NUNCA QUIS ACORDO COM A EMPRESA PROCESSADA

Respondida
São Paulo - SP
09/02/2021 às 15:34
ID: 119407647
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho reclamar da atuação da advogada Paula Roberta Dias de Souza Andrade OABSP n *******, da empresa PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
no meu processo n 1006307-40.*******.8.26.*******, a mesma fez um acordo com a outra parte sem me comunicar, além de péssimo atendimento, nunca me davam informações do processo só ligavam perguntando de testemunhas e eu tinha uma testemunha que comentei mandei áudio contando que o próprio motorista da empresa confessou para uns colegas no ponto final informações referente ao acontecimento, inclusive esse rapaz que me contou foi mudado de linha pela empresa e não está mais lá. Desde o começo eu falei que NÃO ACEITAVA ACORDO COM A EMPRESA, pois se fosse para fazer acordo eu mesmo teria feitos com o advogado Dr. Alan com quem eu vinha conversando e chegamos num valor melhor do que a advogada acordou sem eu saber ( embora não consigo acreditar numa advogada que tenha uma atitude dessas). Outra coisa, meu tratamento AINDA NÃO ACABOU, preciso fazer exames para saber as sequelas que ficarei, e só depois os médicos do Hospital da Mão vão me dar alta. Não sei como está meu processo atualmente, ninguém me fala nada! Pode um negócio desse? Acabar um processo de indenização por conta de um acidente de ônibus, ser encerrado sem o laudo do médico final? Comprovei que estava na lotação, o último lugar que passei o bilhete foi na lotação, conforme consta no relatório da SPTrans, pedi as imagens das câmeras e a empresa disse que não tinha! Pasmem ! Como assim não tem? A maioria delas tem, mesmo as mais antigas, conveniente esta não ter, né?
E agora eu faço o que? Não obtive mais nenhum retorno nem da advogada e nem do escritório, depois que ele veio com ironia falando que eu não tinha provas, como não e nem me comunicou sobre este fato e eles sabiam o quanto eu queria a audiência " e não queria acordo, aliás antes de abrir o processo o próprio pessoal do escritório entrou em contato comigo, dizendo que não iam aceitar o valor oferecido pela empresa processada, por que o valor que eles estavam oferendo era baixo! E a advogada faz um acordo com um valor bem menor para eu receber? Eu confiei neles, me sinto muito mal, com isso, me sinto enganada, frustrada, destruída, traída, enganada, ofendida, desonrada, desrespeita enfraquecida, abalou minhas estruturas, e estou sofrendo demais, é como se eu concordasse com a empresa e eu NÃO CONCORDO. Aconteceu o acidente até hoje tenho dores, choques, tremores, peso, meu braço continua inchado, tenho menos força nele do que no esquerdo (foi o direito que foi lesionado, e eu sou destra, vocês tem noção? tenta fazer tudo, tudo mesmo com a mão esquerda para quem é destro e vice-versa. Eles o escritório disse que eu faria uma perícia com um perito designado pelo escritório para me avaliar o que nunca https://******* mandar os áudios, as conversas tenho tudo aqui no meu celular.
Att.
Érica Elena
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Resposta da empresa
02/08/2021 às 13:47
Sra. Erica Elena,
O escritório de advocacia Paula Roberta Dias de Souza Andrade vem através desta, responder a sua reclamação efetuada neste site.
Primeiramente informamos que somos um escritório de advocacia especializado em ações indenizatórias decorrentes de acidentes, com mais de 10 anos no mercado, contando com uma equipe de profissionais qualificados, somando atualmente mais de 10 mil processos em andamento.
No caso da Sra. Erica, a situação foi a seguinte: ela estava dentro do ônibus coletivo, quando o condutor do veiculo fechou a porta, ocasião em que o braço da Sra. Erica ficou preso. Procurou a assessoria para tentativa de composição amigável com a empresa de ônibus, a qual restou infrutífera.
Diante disso, o caso foi passado para o setor jurídico, da qual sou responsável, para dar andamento no caso, diante da impossibilidade de resolução na esfera extrajudicial.
No momento da propositura da ação, verificamos que no Boletim de Ocorrência, constava a informação prestada pela senhora Erica para a autoridade policial, que no momento do infortúnio acidente ela estava em local proibido, com placa indicativa de que os passageiros não poderiam permanecer ali. Isso porque ela estava segurando na estrutura móvel da porta, destinada a abrir e fechar.
Foi neste movimento de abrir e fechar que o braço da Sra. Erica se prendeu.
Na incansável busca de auxiliar a cliente, disponibilizamos um consultor, que foi buscar a senhora Erica e a levou até o ponto de ônibus onde o acidente ocorreu, na tentativa de localizar pessoas que pudessem testemunhar, ou câmeras de segurança que pudesse ter gravado o acidente, contudo não obtivemos sucesso, considerando que as únicas testemunhas que presenciaram o acidente, se recusaram a testemunhar em juízo.
É sabido que a prova testemunhal é peça chave neste tipo de ação, para comprovar que a culpa do acidente foi da empresa, e não da vitima, e infelizmente não conseguimos, mesmo despendendo de todos os esforços.
A Sra. Erica foi informada dos riscos do processo desde o inicio e a possibilidade de perder, frente à impossibilidade de se conseguir provar a CULPA DA EMPRESA, considerando ainda que no próprio boletim havia informação de que estava segurando em local impróprio, e isso, na linguagem jurídica, induz que a vitima concorreu para o evento.
Quando houve a proposta de acordo, pedimos que o advogado informasse a Sra. Erica, e que deixasse claro que essa era a melhor opção, frente à chance de perder a ação, pois não tínhamos elementos suficientes para comprovar a culpa da empresa, ainda mais com a confissão da Sra. Erica no boletim de ocorrência de que se encontrava em local proibido.
Fizemos todo o possível para que a demanda da Sra. Erica obtivesse êxito, assim como fazemos com os demais clientes, disponibilizando portador para buscar e levar documentos, ou ainda provas que sejam imprescindíveis ao processo.
Nos solidarizamos com as dores, traumas e todo o sofrimento experimentado pela Sra. Erica, contudo, sem provas de culpa do causador, o Judiciário sentencia de acordo com a lei, isso quer dizer que quem alega tem que provar.
Informamos que estamos à disposição da Sra. Erica para quaisquer esclarecimentos acerca do seu caso, bem como gostaríamos de explicar todo o seu processo, tudo que foi feito passo a passo, para não restarem duvidas acerca da nossa conduta profissional.
Lembramos que nosso principal patrimônio são nossos clientes, e por isso, nos empenhamos em zelar individualmente, tratando diferenciadamente cada caso em particular, com a finalidade de satisfazer as necessidades e anseios dos nossos clientes.
Permanecemos a disposição
Equipe Paula Roberta Dias de Souza Advocacia