Carrinho de Mão com Braço Danificado e Recusa de Troca/Reparo pelo Gerente

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Cotia - SP

03/07/2026 às 12:01

ID: 253001969

Adquiri um carrinho de mao na loja Nascimento porem ao utilizar carregando areia, pedra, etc o braço
(foto anexa) do carrinho de mao simplesmente invergou o lado esquerdo. Observei a péssima
qualidade do produto e tambem seu vicio de qualidade. Entrei em contato no dia 30/06/2026, 40 dias
depois da compra para questionar a loja, conversei com o gerente ***** e obter informacoes sobre
o reparo do produto ou a troca uma vez que conforme artigo 26 do código de defesa do consumidor o
produto possui 90 dias de garantia pois é um bem duravel. Infelizmente o ***** pouco importou-se
com o fato e alegou mal uso mesmo sem ao menos avaliar a situação e praticamente preferiu que procurassemos o Procon pois segundo ele foi o primeiro caso
de reclamação do produto.
Estou anexando fotos do produto bem como notificação Procon e solicito que o mesmo informe um local para reparo do péssimo produto ou efetue a troca uma vez que encontra-se dentro do prazo de garantia.
Processo Procon Numero PROTOCOLO/CIP: *****

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 14:44

Prezada Sra Marcia ,
Agradecemos o seu contato.
Esclarecemos que não houve recusa de atendimento. Em 30/06/2026, a Sra. entrou em contato exclusivamente por telefone com o gerente Sr. Peter, relatando verbalmente o problema no carrinho de mão adquirido em 21/05/2026. Não foram enviadas fotos do produto durante essa ligação.
Diante do relato verbal e da ausência de imagens ou laudo técnico, orientamos a Sra. a acionar a assistência técnica autorizada do fabricante, pois atuamos apenas como revendedores (não somos a fabricante do produto). Somente a assistência técnica do fabricante tem estrutura para realizar a análise técnica adequada, avaliar se existe eventual vício de fabricação ou se o dano decorre de uso (como sobrecarga, que é comum em carrinhos de mão quando se transporta areia, pedra e materiais pesados).
A fotografia anexada na reclamação mostra uma deformação no braço lateral que, preliminarmente, é compatível com esforço excessivo ou sobrecarga, situação que não caracteriza vício de fabricação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Estamos à inteira disposição para orientá-lo sobre o procedimento correto de acionar a assistência técnica do fabricante e prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Paulino Nascimento Filho CIA LTDA