COBRANÇA INDEVIDA NA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

16/03/2021 às 14:08

ID: 121082779

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Fomos inquilinos de um imóvel situado à *******, o apto 62B.

O contrato foi firmado com o intermédio da Imobiliária Paulista no dia 30 de Agosto de *******.

Foi solicitado então a entrega do imóvel, que se deu no dia 20 de Agosto de *******, após vistoria e todos os trâmites necessários. Vistoria esta que apontou 2 problemas para ser solucionado, vazamento no sifão do tanque de lavar roupas e um dano na madeira do gabinete do banheiro social.


Como já havíamos entregado as chaves e o proprietário Sr. Clóvis não responde nenhuma das tentativas de contato feitas com ele, dispensamos os prestadores de serviço que já haviam sido orçados para a realização dos reparos devido a falta de autorização de acesso ao imóvel.


Foi então realizado pela imobiliária novos orçamentos, propostos e aprovados por ambas as partes, locadores e locatários, cobrado através de boleto emitido pela imobiliária e solicitado ao proprietário que efetuasse a devolução do valor da caução, porém, o prestador de serviço avisou com antecedência que os serviços somente poderiam ser realizados no mês de Janeiro/******* o Sr. Clóvis ficou atrasando na devolução deste valor e eu questionando à imobiliária o motivo da demora.


Foi neste momento que eu me deparei com alguns problemas envolvendo a imobiliária e seus funcionários, eles o total descaso, desrespeito, irresponsabilidade entre outros.


No início do distrato questionei a Taiane (responsável pelo distrato naquele momento) qual seria o valor corrigido a ser devolvido e ela me informou o valor de R$5.*******,70 e ao questionar diversas vezes a Beatriz (esta responsável pelo distrato no período de férias da Taiane) ela, Beatriz, não respondeu hora nenhuma os meus questionamentos a respeito do valor da caução, desrespeito, o dinheiro é meu, logo, eu tenho o direito de saber qualquer informação a respeito dele.

Quando fui notificado pelo banco a respeito do depósito em conta bancária da quantia de R$5.*******,62, notei a divergência do valor de R$*******,08, divergência esta, na data do último cálculo feito pela imobiliária, a qual, não me informou o motivo desta divergência. Ainda em contato com a Beatriz questionei tal motivo e a única resposta que ela tinha era de que iria verificar com o proprietário e com a sua gerente, Sra. Sandra, e me retornaria mas nunca me dava uma posição, descaso, aguardava por dias antes de questioná-la novamente e não havia nenhuma resposta. Até o dia que eu exigi que esta pessoa no cargo de gerência, me ligasse para explicar o motivo.



A Sra. Sandra entrou em contato comigo no dia 15 de Dezembro de *******, o descaso e o desrespeito continuou e ela me informou que em contato com o proprietário Sr. Clóvis, chegaram a um consenso de que, já que ele não concordava com o valor que havia sido orçado para o reparo dos itens, novos orçamentos foram feitos e com as palavras dela Foi somado uma média ponderada e dividido por 3 o valor e descontamos esta quantia.

No meu entendimento, nós, se trata da Sra. Sandra e do Sr. Clóvis.

A Sra. Sandra, sem saber do que se tratava o problema, autorizou o proprietário a efetuar o desconto deste valor, mesmo depois de que nós, os locatários, já havíamos efetuado o pagamento do valor correspondente ao conserto de AMBOS os problemas, conforme anexo do boleto emitido pela imobiliária, onde consta explicitamente ao que cada valor corresponde.


Solicito de sua parte, como sócia e/ou proprietária, que intervenha porque você é o meu último recurso antes de partir para o meio judicial.


Como entendedor de lei sei que o início do problema e o erro foi com o Sr. Clóvis, no atraso para a devolução dos valores e não poderia ter descontado nenhuma quantia e há também a necessidade de reconhecer que o que a gerente Sra. Sandra, sem a devida atenção e análise dos valores já calculados, autorizou o Sr. Clóvis a efetuar descontos ilegais na caução, atitude esta que ultrapassa sua alçada e me causa prejuízos financeiros e desgastes desnecessários.


A Sra. Sandra é extremamente mal educada a ponto de não ouvir o que eu tenho pra falar (durante a ligação gravada, também anexa), interrompe a todo momento e fala junto com em diversos momentos de forma desdenhosa, menosprezando, com zero empatia para auxiliar o cliente e compactuando com o erro alheio, na minha opinião, esta pessoa não tem habilidade para estar no cargo que ocupa atualmente e de minha parte não haverá mais contato com a mesma para a solução deste problema.

Em uma outra ocasião uma das funcionárias da imobiliária entrou em contato com a Yzza solicitando, em nome do proprietário, que o aluguel não fosse declarado no imposto de renda, a Yzza se negou a fazer e deixou claro que declararia o valor por ser um direito dela, não sei por qual motivo, passaram informações erradas para o proprietário, possivelmente confirmando que faria conforme ele solicitou e o desfecho deste assunto em relação ao proprietário eu não sei, mas o objetivo de narrar este fato aqui é para endossar que a Sra. Sandra foi em outro momento prévio a este ríspida e mal educada quando entrou em contato com a Yzza para "esclarecer" o que havia acontecido e desta vez se ofendeu quando eu expressei a incompetência da imobiliaria em relação ao manuseio de informações e a sua irresponsabilidade ao autorizar o Sr. Clóvis a realizar o desconto.

Deixo aqui a minha reclamação formal contra a Sra. Sandra pelos motivos acima narrados e não tratarei mais a respeito de nenhum assunto com a mesma.


Me apresento então com a solução definitiva para minimizar os danos que me foram causados da seguinte forma, de que a imobiliária me disponibilize o valor descontado pelo Sr. Clóvis, desconto realizado com autorização da Sra. Sandra, e que o departamento jurídico da imobiliária utilize de seus recursos competentes para reaver tal quantia do proprietário do imovel. Uma vez que uma funcionária desta imobiliária autorizou deliberadamente que fosse descontado do valor da minha caução antes mesmo de eu estar ciente e de acordo com tal fato. E solicito que o valor seja calculado até a data da realização do depósito.



Já notificamos o Sr. Clóvis extrajudicialmente com prazos para a devolução desta quantia e até hoje não foi resolvido. A Taiane me retornou ontem informando que não há mais o que ser feito pela imobiliária, o que eu discordo, porque se a imobiliária é intermediadora, não justifica que uma funcionária desta empresa autorize algo que me prejudique financeiramente e a empresa me responsabilize posteriormente.



O Procon-SP já foi acionado e para que tal problema não se estenda até outras instâncias e se dê por resolvido, peço, encarecidamente, que considere a proposta acima para a boa reputação que a empresa tenha a zelar e que não sejam prejudicados financeiramente numa proporção maior do que simplesmente entrarmos em acordo desta forma proposta e dar o problema como resolvido juntamente com o Procon.

O problema da imobiliaria é agir de má fé e quando cobrados de sua responsabilidade somente responde "Eu peço ao juiz exclusão da Lide e ganhamos a causa", assim é muito fácil uma vez que o dinheiro que esta preso e foi indevidamente descontado não é de vocês.

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Consideração final do consumidor

24/03/2024 às 08:48

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Não

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