Não quer fazer distrato de contrato do imovel.

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Americana - SP

03/04/2025 às 11:33

ID: 213842135

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No dia --/-- , informei a imobiliária que não iria renovar o contrato de Aluguel, no qual venceria no dia --/--.
A vistoria foi agendada para dia --/--, no qual atestou que o imóvel estava tudo ok. As contas do imóvel foram todas pagas, inclusive foi enviado todas para imobiliária, tanto o comprovante de pagamento, quanto o comprovante do sistema da Comgas e Enel.
Porem desde do dia --/-- estou cobrando a imobiliária para assinar o destrato contratual, e a mesma alega que não pode realizar ate as contas da Comgas e Enel passar para o nome do proprietário, ao questionar essa informação, a imobiliária alegou que esta na lei, mais não existe baseamento em lei nenhuma. A Imobiliária foi informada que estou indo embora do pais, precisei entrar em contato com a dona do imóvel para tentar resolver.
Resumindo, em quase 4 anos no imóvel nenhum aluguel foi pago em atraso, sempre com antecedência.
Absurdo, não recomendo essa imobiliária de forma alguma. Dor de cabeça total.

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Resposta da empresa

07/04/2025 às 12:22

Olá, Patrícia

Primeiramente, lamentamos qualquer transtorno ou desconforto causado durante o processo de encerramento contratual. Agradecemos por compartilhar seu relato e pela oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.

De fato, assim que recebemos a sua solicitação de não renovação do contrato, iniciamos os trâmites para o distrato. Contudo, é importante explicar que a formalização do distrato depende de alguns procedimentos que vão além da vistoria e da quitação dos débitos.

No seu caso, identificamos que as contas de consumo (ENEL e SABESP) ainda não estavam devidamente transferidas para o nome do proprietário no momento do protocolo. Esse processo, embora não pareça necessário à primeira vista, é essencial para garantir a segurança de todas as partes envolvidas, inclusive a sua.

Explicamos na quinta-feira pela manha que ao emitir um distrato com data final sem a devida baixa ou transferência de titularidade dessas contas, a imobiliária e a seguradora (em especial no seu caso, considerando que a garantia era por título de capitalização) correm o risco de validar um encerramento contratual enquanto ainda podem surgir débitos em seu nome. Portanto, seguir as normas da ENEL e da SABESP é um procedimento de proteção inclusive para você, como ex-inquilina evitando possíveis cobranças indevidas ou responsabilidades futuras.

Com relação à sua saída do país, reforçamos que a assinatura de todos os documentos pode ser feita digitalmente, o que foi informado durante os contatos.

Entendemos a sua frustração e respeitamos sua trajetória como uma inquilina sempre pontual e comprometida ao longo de quase quatro anos. A sua conduta é, sim, valorizada. Nossa intenção jamais foi causar qualquer desconforto, mas apenas garantir que todo o processo ocorra com a máxima segurança jurídica.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Paulista Imoveis.