Impedimento de saída e demora na liberação do veículo no estacionamento do shopping

Reclamação não respondida

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Paulista - PE

08/10/2025 às 23:19

ID: 228890235

No dia 08/10/2025, por volta das 21h38, efetuei o pagamento regular do estacionamento do Paulista North Way Shopping Ao tentar deixar o local, fui impedida de prosseguir, pois o equipamento de leitura do ticket não reconheceu o pagamento, mesmo após tentar em duas cancelas diferentes.

Fui obrigada a deixar meu veículo e retornar ao balcão de atendimento, onde enfrentei demora e atendimento insatisfatório. Fui solicitada a apresentar o comprovante de pagamento, o que fiz prontamente, mas ainda assim precisei aguardar a localização de um vigilante para autorizar a liberação do meu veículo, o que só ocorreu às 21h55.

Ressalto que, no momento da ocorrência, não havia nenhum vigilante ou responsável no local para atendimento e resolução do problema, conforme imagens das câmeras de segurança do estacionamento.

Embasamento Legal:

Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):

Art. 14: O fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Art. 6, inciso VI: É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

Código Penal (Decreto-Lei n 2.848/1940):

Art. 146: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Em casos de retenção indevida de veículos, o STJ tem reconhecido a responsabilidade do fornecedor de serviços, configurando ato ilícito e passível de indenização.
JusBrasil

Solicito:

Providências imediatas para evitar que situações semelhantes ocorram com outros consumidores.

Reparação pelos danos morais sofridos em decorrência do ocorrido.


Atenciosamente,

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