Retenção indevida de valor de caução

Não respondida
Ribeirão Pires - SP
01/10/2018 às 11:25
ID: 38866675
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFormalizei junto à imobiliária Paulo Bio contrato para locação de salão comercial que teve início em 16 de Outubro de *******.
O contrato teve por garantia imobiliária valor de caução equivalente a 6 meses do valor do aluguel No início do contrato em conversa com o corretor, o mesmo me informou que findado o contato, o valor caucionado seria automaticamente devolvido, caso não houvesse imprevistos quanto aos valores de rescisão contratual ou danos ao imóvel. Informou também que o valor seria devolvido corrigido, imaginei que ao menos pelo índice vigente da poupança, algo em torno de 0,5% ao mês.
A atividade comercial foi encerrada em 11/05/*******, como pode ser confirmado por termo de entrega das chaves da imobiliária. Prontamente solicitei à imobiliária que fossem elaborados os cálculos referentes à rescisão, taxa de IPTU e aluguel proporcionais aos dias de ocupação e outras incidentes a fim de reaver o quanto antes o valor de caução retido. Dada a morosidade do cálculo, solicitei novamente via e-mail em 13/06/18, um mês após a devolução das chaves. Em 19/07/******* recebi um e-mail da imobiliária me informando sobre o cálculo. Após terem sido tiradas algumas dúvidas por e-mail, fora dado o ok para emissão do boleto com o valor da rescisão que foi pago no mesmo dia da emissão em 23/07/*******. Novamente voltei a cobrar a devolução do valor caucionado
Embora tenha havido atraso no cálculo por parte da imobiliária, não havia visto problema até então, pois entendi que após pagamento dos valores residuais de aluguel e IPTU prontamente o valor de caução seria devolvido ainda no mês de julho. Passei ainda algumas semanas cobrando a imobiliária, quando então sou informado no dia 16/08/******* (quase um mês depois do último email) que ainda precisaria apresentar alguns documentos para reaver o dinheiro que era meu. Tive que assinar e autenticar documentos que deveriam ter sido autenticados no início da formulação do contrato. Até ai tudo bem, pois a quebra de contrato partiu da minha parte e não tinha como a imobiliária prever isso. Prontamente no dia 17/08/******* autentiquei os documentos entregues pela imobiliária e entreguei com a consciência de que finalmente o processo havia acabado e era só esperar a devolução do valor caucionado
Grande foi minha surpresa 5 dias após entregar os documentos para a imobiliária, quando recebo uma ligação de uma funcionária me informando que eu teria que ir até o locador do imóvel para recolher assinaturas e autenticar também os documentos dele kkkkkkkkkkkk. A imobiliária que recebe para intermediar a conversa entre inquilino e locador se recusou a cumprir sua obrigação mesmo eu tendo me comprometido a arcar com as custas do procedimento. Atendi ao procedimento da imobiliária perdendo um dia de trabalho para cumprir obrigação que era dela e no dia 23/08/******* entreguei também os documentos assinados pelo proprietário.
Quando finalmente achei que estivesse tudo finalizado, recebo contato telefônico da imobiliária me informando sobre documentos que não haviam sido informados no dia 16/08 kkkkkkkk. Em 11/09/*******, quase um mês depois, descubro que ainda teria que apresentar mais documentos. Por que não me avisaram no início e me pediram todos os documentos de uma vez? Passei os dias 11 e 13 de setembro enviando documentos à imobiliária já com a consciência de que talvez tivesse que acionar o Juizado Especial Cível para receber o valor que era meu.
Recebo por fim ligação no dia 25/09/******* de funcionária da imobiliária informando que o dinheiro seria devolvido em dois dias úteis. Na quinta feira, dia 27/09/******* teve fim a história, o valor finalmente fora devolvido. Em resumo. Da entrega das chaves até a devolução do valor de caução, passaram-se 4 meses e 16 dias. Além do atraso na formulação do cálculo rescisório, tive que contar com a boa vontade da imobiliária em devolver o valor. Embora tenha sido informado no início da formulação do contrato de locação que o valor seria corrigido, o valor de caução veio menor do que o valor inicial. Atraso na devolução e apropriação indébita por parte da imobiliária, não vejo outra explicação
Aconselho a quem vai celebrar contrato com a imobiliária Paulo Bio que deixe bastante claro no contrato todos os aspectos que regem a devolução do valor de caução. Não é um favor que a imobiliária faz, é uma obrigação.
Sem mais.
Paulo