Venda de imóvel intermediada pela Leardi pode ocasionar cobrança indevida de dupla comissão.

Não respondida
São Paulo - SP
09/02/2026 às 22:25
ID: 240269393
Em agosto de 2021, vendi um imóvel com a intermediação da Leardi Franquia 196 (*****), tendo pago integralmente a comissão de corretagem à imobiliária.
Em uma das visitas ao imóvel, um casal foi levado pela corretora da Leardi. Nessa visita, constatei que eles já haviam conhecido o imóvel, de forma virtual, através da imobiliária Quinto Andar, outra imobiliária autorizada a atuar na venda. Essa informação foi levada imediatamente à corretora da Leardi, que me tranquilizou diversas vezes, afirmando que isso seria algo normal e que não haveria qualquer problema, sem qualquer explicação técnica ou alerta sobre riscos futuros.
Confiando na orientação profissional recebida, a venda foi concluída normalmente e a comissão paga integralmente a Leardi Franquia 196.
Para minha surpresa, em janeiro de 2026, recebi uma notificação extrajudicial do Quinto Andar, exigindo o pagamento de comissão pela mesma venda e informando que poderá ingressar com ação judicial contra mim, caso o valor não seja pago. Ou seja, estou sendo cobrada a pagar duas vezes pela mesma intermediação, apesar de eu, na época, ter quitado a comissão à Leardi, de forma integral.
Procurei os responsáveis pela franquia para buscar uma solução, mas não houve abertura para diálogo, sendo informado que nada seria feito. Como também, procurei a Leardi Franqueadora, sem resposta até o momento.
Entendo que a Leardi, como empresa especializada e técnica no mercado imobiliário, falhou gravemente no dever de orientação, deixando de informar que, em situações como essa, a prática correta seria a divisão de comissão entre as imobiliárias, evitando prejuízo ao cliente.
Hoje, enfrento pressão judicial, desgaste emocional e risco financeiro por uma situação que poderia e deveria ter sido evitada com orientação adequada.
Registro esta reclamação para alertar outros consumidores e aguardo uma posição responsável da Leardi, assumindo sua parcela de responsabilidade pelo ocorrido.
Regina
São Paulo, SP, 09 fevereiro 2026