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Brasília - DF

15/09/2025 às 20:33

ID: 226984733

Adquirimos um apartamento no Residencial Márcia Kubitschek (*****), anunciado pela própria Paulo Octávio como um empreendimento de alto padrão e comercializado por valores expressivos. Além do preço elevado dos imóveis, também efetuamos o pagamento de uma taxa adicional destinada ao enxoval para mobiliar as áreas comuns do prédio. Entretanto, muitas áreas foram entregues com equipamentos em quantidade insuficiente, como no caso da academia, que dispõe de poucos aparelhos e de qualidade inferior ao esperado, destoando do padrão utilizado em outros empreendimentos semelhantes. Para agravar a situação, foi aplicada uma cobrança abusiva de 10% a título de BDI sobre a taxa de decoração, o que gerou um montante de aproximadamente R$ 140.000,00. Esse valor não foi revertido em benefício do condomínio, mas apropriado pela construtora, sem qualquer justificativa plausível e sem respaldo contratual. Além disso, diversos itens básicos não foram entregues: os elevadores não possuem câmeras de vigilância, as piscinas adulto e infantil não possuem aquecedores; as áreas gourmet, o salão de festas e as churrasqueiras não contam sequer com talheres, pratos ou utensílios essenciais; a portaria não dispõe de armários necessários para o armazenamento de encomendas. O que destoa de outros empreendimentos da região, que, mesmo cobrando taxas semelhantes de decoração, entregaram estruturas muito mais completas e condizentes com o padrão prometido. Ademais Cabe destacar que, em junho de 2025, encaminhamos um documento formal relatando todos esses problemas. No entanto, passados dois meses, não recebemos qualquer resposta da construtora. Ressaltamos que, em nenhum dos documentos apresentados, há menção à cobrança de BDI sobre o enxoval, o que reforça o caráter abusivo da prática. É inadmissível que um empreendimento deste porte não disponibilize itens essenciais, como os já mencionados, ao mesmo tempo em que impõe cobranças tão elevadas a exemplo dos R$ 140 mil referentes apenas à intermediação da compra de móveis e eletrodomésticos. Ressaltamos que essa despesa deveria ser considerada parte do ônus natural da própria construtora, não cabendo ser repassada de forma adicional e injustificada aos compradores. Além disso, não nos foi oferecida a possibilidade de optar por receber o empreendimento desprovido desse chamado "enxoval", deixando para o condomínio, já constituído, a responsabilidade de realizar a aquisição dos itens de acordo com a vontade e necessidade dos moradores.

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Resposta da empresa

27/11/2025 às 17:02

Sr. kleyson, agradecemos sua mensagem e oportunidade de melhoria.

Sua solicitação já está com os setores competentes para retorno posterior.

Atenciosamente,

Equipe PaulOOctavio