Cobrança indevida de taxa de decoração e falta de aquecedor na piscina

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

15/07/2025 às 18:38

ID: 222169471

Taxa de Decoração não foi totalmente utilizada nem devolvida
A Comissão de Recebimento das Áreas Comuns do Residencial Márcia Kubitschek (103 NW) manifesta seu repúdio à prestação de contas da taxa de decoração cobrada dos proprietários para a compra de móveis e objetos das áreas comuns. Dentre o valor cobrado e o valor de fato utilizado, houve uma diferença de R$ 140.831,59. Tal valor foi designado como "BDI de Administração" para que não houvesse devolução. No entanto, cabe ressaltar que os consumidores não são obrigados a pagar nenhum valor que não esteja expressamente previsto em contrato. Além disso, notamos a falta de aquecedor da piscina adulto e infantil, além da necessidade de compra de protetores para móveis externos e para a própria piscina, assim como outros pormenores que poderiam ter sido adquiridos com tal sobra, em vez de onerar os proprietários com taxas extraordinárias já no começo do uso do prédio.

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Resposta da empresa

27/11/2025 às 17:28

Sra. Cíntia, agradecemos sua mensagem e oportunidade de melhoria.

Encaminhamos sua mensagem aos setores competentes para retorno posterior.

Atenciosamente,

Equipe PaulOOctavio

Réplica do consumidor

03/12/2025 às 17:40

Tive que judicializar. Ganhei em primeira instância, mas a empresa recorreu. Difícil...

Consideração final do consumidor

03/12/2025 às 17:42

Uma empresa que constrói um prédio de alto padrão e sequer coloca aquecedores de piscina na cobertura não pode ser considerada muito séria. Fora que havia dinheiro da taxa de decoração sobrando pra fazer as melhorias, mas sequer quiseram conversar com a Comissão de Recebimento.

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