Cláusulas abusivas e descaso no contrato de buffet para casamento

Respondida
Itapevi - SP
03/11/2025 às 16:01
ID: 230922789
No dia 10 de maio de 2025, firmei contrato com o Buffet Pavaneli para a realização do meu casamento. No momento da contratação, as informações gerais sobre o serviço foram apresentadas de forma aparentemente clara. Contudo, alguns pontos importantes como quantidade de staffs e possibilidade de contratação de serviços externos ficaram tratados apenas de forma superficial, sem detalhamento adequado no contrato.
Posteriormente, ao entrar em contato com a representante Débora para esclarecer dúvidas sobre o serviço de bar, fui informada de uma alteração estrutural no local: antes o bar era móvel (de madeira), e agora foi substituído por um balcão fixo de mármore, modificação da qual não fui informada previamente.
Ao questionar sobre o uso do espaço, fui informada de que é permitido usar o bar do espaço somente quando o cliente contrata o serviço de bar do buffet, e que, caso o serviço seja contratado externamente, o uso do balcão seria proibido.
Ressalto que não estou solicitando uso de materiais, bebidas ou funcionários do buffet, apenas o uso do espaço físico que compõe a estrutura do local, já incluída no valor total pago pela locação. Portanto, condicionar o uso de uma parte estrutural do espaço à contratação de um serviço adicional caracteriza, a meu ver, cláusula abusiva, contrariando o disposto no artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a imposição de vantagem manifestamente excessiva e a venda casada de serviços.
Além disso, há outra questão que considero igualmente abusiva: o contrato prevê a cobrança de valores integrais por pessoa (R$ 200) para profissionais contratados externamente, como fotógrafos, músicos e cerimonialistas, sob a justificativa de que serão servidos como convidados.
Entretanto, tal justificativa não faz sentido, uma vez que:
os músicos permanecem apenas até o fim da cerimônia, antes do início do serviço do buffet;
tais profissionais estão prestando serviço, e não participando como convidados;
a cobrança deveria ser opcional, a depender do interesse do contratante.
Mesmo após expor minha insatisfação e buscar um acordo amigável, o gerente do buffet manteve a mesma posição, afirmando que tudo bem se eu procurasse meus direitos, sem qualquer tentativa de conciliação.
Estou indignada visto que no dia de fechamento do contrato tudo eram flores e o atendimento excepcional, ao serem procurados para sanar dúvidas e questionados os mesmo agiram sem nenhuma preocupação em como falar e em como tratar, um completo descaso, como se fosse um favor e eu não estivesse pagando pelos serviços.
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Resposta da empresa
06/11/2025 às 23:25
Nobre Cliente,
Recebemos vossa reclamação com bastante surpresa, haja vista o empenho na apresentação do nosso espaço e reiterada clareza na passagem das informações.
Lamentamos que a clareza por nós expressada no momento da apresentação tenha despertado uma confusão quando, ao que entendemos do vosso texto, vossas necessidades se alteraram.
No ato da contratação fora claramente apresentado o fato de que a contratação do bar é uma contratação apartada e opcional, como vossa senhoria mesma afirma ao expressar em sua reclamação. Somos uma empresa qualificada no ramo de eventos que investe rotineiramente na qualidade de suas estruturas, para tanto investimos uma quantia significativa com o objetivo de oferecer um diferencial aos nossos clientes. Após diversas pesquisas com nossos clientes, inclusive os recorrentes, um clamor pela otimização do recurso do bar foi atendido e consolidado após muito suor.
A contratação do bar, como dito e esclarecido, é uma contratação opcional. Clientes que contrataram a estrutura do bar móvel podem, sem problemas, utilizar a estrutura do novo bar. Não há interesse nenhum da nossa parte em nos locupletarmos de nossos clientes. Como digo, somos uma empresa que atua no segmento de eventos há décadas e temos um nome a zelar.
Tal informação é expressa no contrato. Caso vossa senhoria deseje ampliar a contratação da funcionalidade do bar, estamos à disposição para atender vossa solicitação, eis que é um opcional, como previsto no contrato e claramente reconhecido por vossa senhoria. O fato do bar ser móvel ou fixo, não altera a verdade dos fatos.
Frisamos, em todos os momentos foi expresso que a locação do bar é opcional. Não há venda casada, tanto que vossa senhoria tem a opção de contratar ou não, e, no momento da contratação, optou por um preço mais acessível excluindo a contratação do bar.
Sobre o trecho onde vossa senhoria menciona:
...há outra questão que considero igualmente abusiva: o contrato prevê a cobrança de valores integrais por pessoa (R$ *******) para profissionais contratados externamente, como fotógrafos, músicos e cerimonialistas, sob a justificativa de que serão servidos como convidados...
Somos empreendedores com uma origem familiar bastante simples, porém com princípios sólidos, e conhecemos as dificuldades da vida como prestadores de serviços já há tantos anos.
Nos causa estranheza vossa queixa, sendo lamentável tal apontamento, eis que vivenciamos um ramo que, infelizmente, diferencia seu público dos prestadores de serviços, algo que, sendo franco, abominamos.
Acompanhamos, atualmente, medidas acertadas do legislativo brasileiro que toma providências para abolir nomenclaturas diferenciadoras como elevador de serviços e elevador social. Dentro das nossas instalações pessoas são pessoas, e fazemos questão de manter o mesmo padrão de serviços para os que desempenham serviços e os que aproveitam a festa, pois todos são hóspedes em nossa casa. Tal fato também é clara e notadamente expresso em nosso contrato, o qual foi explicado a vossa senhoria no momento da contratação e houve total liberdade para o aceite ou não das condições comerciais e regimentais apresentadas.
Lamentamos que vossa senhoria tenha apontado tal descontentamento após encontrar um óbice a um desejo contrário ao pactuado no contrato, porém temos nossos princípios comerciais e humanos, os quais se distanciam bastante da figura do descaso, pois, em momento algum tratamos com falta de atenção, cuidado, consideração ou desprezo suas dúvidas ou solicitações.
Para nós, atender é um prazer e não um favor. Apesar de ser um negócio do qual, arduamente, construímos nosso sustento não é o fato de nossos clientes pagarem pelo nosso espaço e serviço que no permite fazer concessões que contrariem o contrato e as políticas humanas e do nosso espaço.
Permanecemos à disposição, garantindo que, dentro do contratado, estaremos à postos para lhe oferecer um evento inesquecível.
Conte conosco.