Negativação por dívida prescrita, cabível processo por danos morais e materiais

Não respondida
Teresópolis - RJ
27/07/2026 às 18:55
ID: 254971519
Venho por meio desta relatar que consta em meu CPF ***** um registro de inadimplência/negativação vinculado à empresa MS-CPE/PAX NACIONAL, referente a um débito com data de vencimento em 30/07/2021, ultrapassando o período máximo de 5 (cinco) anos.
Conforme o artigo 43, parágrafo 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o entendimento consolidado dos tribunais superiores, após o decurso do prazo de cinco anos, contado da data do vencimento, o débito prescreve e não pode mais gerar restrição ou manutenção de negativação nos cadastros de proteção ao crédito.
Sendo assim, solicito a imediata baixa/exclusão de qualquer apontamento, restrição ou negativação em meu CPF referente a esta dívida prescrita, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para a reparação de danos morais e materiais decorrentes desta conduta irregular.