PDG se recusa a emitir termo de quitação de imóvel apesar de inexistência de saldo devedor declarada judicialmente.

Respondida
São Paulo - SP
19/08/2026 às 12:15
ID: 256859109
**PDG não emite termo de quitação apesar de já ter declarado judicialmente inexistência de saldo devedor**
Estou tentando obter da **PDG/IX Incorporadora** uma simples **declaração de inexistência de saldo devedor ou termo de quitação** referente a antigo compromisso de compra e venda de imóvel originalmente comercializado por empresa do Grupo Goldfarb/PDG.
Trata-se do **Apartamento n 73 do Edifício Atlanta**, situado na Rua Monsenhor Passalacqua, n 167, São Paulo/SP, matrícula n ******* do 1 Registro de Imóveis de São Paulo**.
O caso chama atenção porque **não existe controvérsia a ser solucionada pela PDG quanto à existência de saldo devedor**.
No Processo n *********, em trâmite perante a 2 Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara/SP, **a própria PDG apresentou manifestação em 09/09/2025 informando expressamente ao Juízo que não identificou nenhum saldo devedor referente ao contrato**.
Posteriormente, em **08/10/2025, o próprio Juízo reconheceu a inexistência de saldo devedor em aberto**, com fundamento justamente na informação fornecida pela PDG.
Os direitos relativos ao imóvel foram posteriormente objeto de **alienação judicial**, e atualmente é necessário obter a formalização dessa quitação para possibilitar a regularização documental e registral do imóvel.
Portanto, **não estou solicitando que a PDG investigue novamente um contrato de 1993 nem que reconheça algo novo**. Estou solicitando apenas que formalize, por meio de declaração ou termo de quitação, uma informação que **a própria companhia já prestou formalmente ao Poder Judiciário**.
Em **12/08/2026**, encaminhei à IX/PDG solicitação por e-mail, acompanhada de toda a documentação necessária, incluindo manifestação da própria PDG, decisão judicial, compromisso de compra e venda, documentos da alienação judicial e matrícula do imóvel.
Também encaminhei **notificação por telegrama diretamente à PDG Realty S.A.**, que foi comprovadamente recebida em **13/08/2026**, sem solução até o momento.
Já tentei ainda os canais de atendimento da companhia, justamente para evitar a necessidade de nova medida judicial apenas para obtenção de um documento.
O que solicito à **PDG/IX Incorporadora** é bastante objetivo:
**1. emissão de declaração de inexistência de saldo devedor e/ou termo/carta de quitação do contrato referente ao Apartamento n 73 do Edifício Atlanta; ou**
**2. encaminhamento imediato da solicitação ao setor de contratos/documentação/regularização imobiliária responsável por contratos antigos da Goldfarb/PDG, com indicação do protocolo e do responsável pelo atendimento.**
Toda a documentação comprobatória está disponível e pode ser novamente encaminhada.
Espero que a equipe de **Experiência do Cliente da IX/PDG** possa assumir o atendimento e encaminhá-lo ao setor competente, permitindo uma solução administrativa simples para uma situação cuja inexistência de saldo **já foi reconhecida pela própria PDG perante o Poder Judiciário**.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 17:10
Olá, dr. Marcelo, boa tarde!
Espero que esteja bem.
Meu nome é Daiane e faço parte do time de Experiência do Cliente da ix.
Realizei algumas tentativas de contato por telefone no número informado no Reclame Aqui e não tive sucesso, a ligação não completa a chamada. Por este motivo, encaminhei uma mensagem no WhatsApp e estou aguardando o seu retorno para que possamos dar continuidade a solicitação.
Esclareço que tanto o e-mail quanto o telegrama foram recebidos e, após o recebimento, a solicitação e a documentação encaminhadas foram direcionadas ao setor responsável para avaliação e prosseguimento das tratativas.
Até o momento, a solicitação ainda está em análise. Portanto, não houve qualquer recusa ou negativa por parte da companhia quanto à emissão do documento solicitado.
Aguardo do seu retorno pelo WhatsApp para que possamos dar continuidade ao atendimento e às tratativas necessárias.
Caso queira, você também pode entrar em contato com nossa Central de Atendimento e WhatsApp pelo telefone (11) 2110-4800, de segunda a quinta-feira, das 9h às 17h, e às sextas-feiras, das 9h às 16h.
Atenciosamente,
Experiência do cliente ix.