Credor busca conversão de crédito em ações da PDG Realty (PDGR3) e alega falta de retorno da empresa

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Belo Horizonte - MG

18/03/2026 às 13:52

ID: 243637275

Sou credor do Grupo PDG no processo de Recuperação Judicial (n *****), com crédito homologado no Quadro Geral de Credores sob a Classe III (Quirografários), alocado na Opção F.

Como o vencimento do pagamento em espécie está previsto apenas para 2038, meu interesse atual é exercer a opção de conversão integral do meu crédito em ações da PDG Realty (PDGR3). Considero esta a via mais viável, mas preciso de total transparência sobre como a companhia pretende operacionalizar esse pagamento.

Enviei um e-mail formal para a empresa solicitando os esclarecimentos necessários para realizar essa conversão com segurança, mas fui completamente ignorado. Nenhuma resposta foi dada. A falta de atendimento e de transparência me impede de exercer o meu direito.

Para formalizar a minha adesão, solicito que a empresa responda aos seguintes questionamentos que foram ignorados por e-mail:

Condições e Preço de Conversão: Qual é o preço exato por ação (ou o critério de cálculo) que será utilizado para abater o meu saldo credor?

As ações entregues estarão livres para negociação imediata na B3 ou existe algum período de carência (lock-up)?

Procedimentos e Prazos: Com a Recuperação Judicial encerrada, qual é o passo a passo exato e atualizado para solicitar formalmente a capitalização em ações hoje?

Após a entrega da documentação, em quanto tempo, em média, as ações são creditadas na minha custódia?

Custódia e Documentação: A conta informada para recebimento deve, obrigatoriamente, ser vinculada a uma corretora de valores mobiliários?

Além do "Formulário de Informações para Pagamento", há algum termo de adesão específico para a conversão que eu deva preencher?

Aguardo um contato urgente do setor responsável com o envio das orientações e dos documentos necessários para
avançarmos com a conversão.

Atenciosamente,
Tiago
Email: *****

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