Console Nintendo Switch com Vício Oculto e Problemas na Devolução/Reembolso

Reclamação não respondida

Não respondida

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Porteirinha - MG

29/05/2026 às 09:12

ID: 250013561

Nome Fantasia/Razão Social: Videogame Novo / Pece Games São Bernardo

Plataforma de Compra: Shopee (ID do Pedido: *****)

Endereço Físico: Rua *****, Galeria *****, Corredor *****, Loja ***** Bairro *****, São Bernardo do Campo/SP CEP: *****

III. DOS FATOS
No dia 29/12/2025, a consumidora adquiriu através da plataforma Shopee, junto à empresa reclamada, um console Nintendo Switch OLED Desbloqueado com Tinfoil + Dual Boot, pelo valor de R$ 2.714,69, tendo o produto sido entregue em 14/01/2026.

Imediatamente após a entrega, o produto apresentou as primeiras falhas de funcionamento e ausência dos softwares prometidos. Posteriormente, após apenas dois meses de uso regular, o console apresentou vício oculto que impedia o seu acionamento (aparelho não ligava).

Diante do defeito, o produto foi enviado para a assistência técnica do fornecedor em 11/03/2026 e devolvido em 30/03/2026, sob a justificativa de que havia sido realizado um "pequeno reparo no chip".

Contudo, em 09/04/2026 (poucos dias após o retorno), o videogame voltou a manifestar falhas graves de mesma natureza, culminando na parada total de funcionamento em 14/04/2026.

Em virtude da reincidência do vício, a consumidora formalizou em 14/04/2026 a perda de confiança no produto e exerceu o direito de exigir a restituição do valor pago. O fornecedor aceitou a devolução para fins de reembolso, condicionando o estorno ao recebimento do aparelho.

Ocorre que, desde o dia 14/04/2026, o fornecedor vem protelando e inviabilizando o envio do console por meio de reiteradas condutas omissivas e errôneas. Foram emitidas duas etiquetas de postagem inválidas: a primeira com o endereço do destinatário invertido (gerando recusa nos Correios em 06/05/2026) e a segunda com erro sistêmico de código de postagem (em 20/05/2026).

Até a presente data, o fornecedor mantém-se em inércia, ignorando as tentativas de contato e estendendo o prejuízo da consumidora por mais de 45 dias apenas na tentativa de despachar o produto defeituoso.

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