Nova infiltração e alegação de garantia reduzida pela construtora após má experiência anterior

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Americana - SP

19/03/2026 às 09:25

ID: 243710613

Bom, vou para minha segunda reclamação contra a construtora. A primeira, que foi resolvida, foi finalizada somente depois da exposição do mal atendimento e má vontade na realização de reparos que a própria construtoria deveria arcar, visto que o apartamento é novo e não vou alterações no banheiro. Um vazamento foi contastado dentro da parede gerando infiltração. Após muitos chamados e pouca vontade de trabalho, me atenderam e resolveram o problema. Isso foi no fim de 2025, como consta no print abaixo. Entretanto, no início de 2026, uma nova infiltração apareçou, no OUTRO banheiro. Problemas parecidos em lugares diferentes. Só que agora, misteriosamente, dizem que ao invés de 5 anos de garantia, tenho somente 3. Um detalhe importante: dessa vez nem se preocuparam em mandar um técnico. O atendimento é tão bom que eles conseguem avaliar tudo mentalmente. Isso é incrível. Minha resposta foi que "SEGUNDO PARECER TÉCNICO (sem técnico visitando): encerramento de ordem de serviço. Aguardo um posicionamento da construtora com um funcionário competente.

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Resposta da empresa

20/03/2026 às 09:27

Prezado(a) Sr.(a),

Compreendemos sua manifestação e agradecemos por nos informar sua insatisfação.
Conforme verificado em nossos registros, o empreendimento possui Habite-se emitido em 01/06/2021. De acordo com os prazos de garantia estabelecidos no Manual do Proprietário e nas diretrizes técnicas da Tabela D.1, do Item D.3.2.1 - Norma Técnica de Desempenho - ABNT NBR 15575-1, que trata das Edificações Habitacionais. A contagem dos prazos de garantia indicados na Tabela D.1 inicia-se a partir da expedição do Habite-se ou Auto de Conclusão, ou outro documento legal que ateste a conclusão das obras. Portanto, os sistemas de instalações hidrossanitária da parte interna do apartamento possuem prazo de garantia de até 3 (três) anos, contados a partir da emissão do Habite-se ou da entrega da unidade. Dessa forma, considerando que a solicitação atual foi registrada em 12/03/2026, verifica-se que o prazo de garantia aplicável ao sistema já se encontra expirado.

Em relação ao atendimento mencionado por você, esclarecemos que a verificação realizada anteriormente ocorreu em caráter de análise e apoio técnico pontual, não configurando prorrogação ou renovação dos prazos contratuais de garantia do empreendimento.

Ressaltamos que a construtora atua sempre buscando atender seus clientes com transparência e dentro dos parâmetros técnicos e contratuais aplicáveis. Mesmo não se tratando de atendimento em garantia, permanecemos à disposição para orientações técnicas ou par a auxiliar no que for possível para a solução do problema.

Caso deseje, também podemos orientá-lo sobre os procedimentos adequados para execução do reparo.

Réplica do consumidor

23/03/2026 às 11:53

Como é possível analisar pelos prints e pela resposta da contrutora, há uma divergência no posicionamento para um mesmo problema. A postura e a falta de clareza para possíveis esclarecimentos torna ainda pior a experiência com a construtora.

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 10:55

Não façam negócio com essa empresa que se diz construtora. Péssima para resolver problemas e assumir erros. A qualidade do material utilizando é bem duvidosa e pode ser comprovada por meio de conversa com os demais moradores do condomínio.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1