FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DO PUBLIC SUPERATACADOS 39 DIAS SEM SOLUÇÃO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santos - SP

12/05/2026 às 15:03

ID: 248434875

Em *****, estacionei meu veículo (*****) no estacionamento da unidade do Public Superatacados na *****, Zona Sul de São Paulo. O estacionamento possui controle de acesso com cartão, câmeras de segurança e vigilância particular na entrada e saída.

Ao retornar das compras, constatei que meu veículo havia sido furtado. Comuniquei imediatamente o gerente *****, que coletou meus dados e reteve o cartão de estacionamento, que era a principal prova física do evento. Liguei para o 190 ainda no local.

O sinistro foi aberto sob o número ***** junto à Porto Seguro. Em *****, a Porto Seguro recusou o sinistro, alegando que a cobertura da apólice do mercado exige furto com arrombamento. Ou seja: o estabelecimento não garantiu a segurança do meu veículo e agora tenta se escudar em uma cláusula contratual para não me ressarcir.

Sou pai de uma filha com deficiência, menor de idade, que depende do veículo para consultas e tratamentos. Utilizo o carro para trabalhar. Moro em área com transporte público extremamente precário apenas um ônibus, com intervalo de uma hora entre cada viagem. São 39 dias assim.

O Public Superatacados é responsável pelo ocorrido, nos termos da Súmula 130 do STJ e do Código de Defesa do Consumidor: o estacionamento tinha controle de acesso, câmeras e segurança não é área aberta. A empresa assumiu o dever de guarda do meu veículo.

O conflito entre o mercado e a seguradora não pode ser transferido ao consumidor [Editado pelo Reclame Aqui]. Exijo solução imediata. Caso contrário, tomarei todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de danos morais pelos prejuízos acumulados dia a dia.

Número do sinistro: *****
Data do furto: *****
Estabelecimento: Public Superatacados M'Boi Mirim, 3592, São Paulo/SP

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Resposta da empresa

12/05/2026 às 17:27

Prezado,

Primeiramente lamentamos o transtorno e aproveitamos para declarar que, a postura da empresa adotada nesses casos, sempre foi de transparência e auxilio dentro da legalidade.

Informamos que, desde a comunicação do ocorrido, o atendimento ao cliente vem sendo prestado de forma contínua, sem que houvesse ausência de retorno ou de acompanhamento por parte da empresa e de nossa Corretora de Seguros.

Na época dos fatos, o caso foi imediatamente direcionado para análise da seguradora responsável, com abertura do devido processo de sinistro.

Entretanto, no decorrer da apuração, a ocorrência evoluiu para inquérito policial, o que demanda a investigação formal pelas autoridades competentes para esclarecimento das circunstâncias do ocorrido. Paralelamente, a Seguradora tambem tornou o processo de sinistro em sindicância, com intuito legal de apurar os fatos.

Dessa forma, neste momento, a empresa necessita aguardar a conclusão das investigações policiais e da sindicância securitária, respeitando os trâmites legais e administrativos aplicáveis.

Ressaltamos ainda que, a empresa permanece colaborando integralmente com as autoridades e com a seguradora, e tambem seguimos à disposição do reclamante para os esclarecimentos dentro dos limites permitidos pelo andamento do processo.

Podemos deixar esta reclamação em aberto até a conclusão do caso.

Réplica do consumidor

24/06/2026 às 14:48

Em atenção à resposta da empresa, informo que a análise do sinistro n ***** foi apresentada pela sua corretora de seguros. Contudo, os cálculos encaminhados estão tecnicamente incorretos e violam a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois utilizaram como base a tabela FIPE de Junho/2026 (R$ 106.306,00). Como o furto ocorreu em 03/04/2026, a base de cálculo obrigatória é a tabela FIPE de Abril/2026, cujo valor é de R$ 107.094,00.

Aplicando-se o desconto de 20% sobre a base correta de Abril, o valor apurado inicial é de R$ 85.675,20, e não os R$ 84.800,00 erroneamente informados. Diante disso, já estou exigindo junto à seguradora a retificação do cálculo para o valor líquido correto de R$ 76.587,04, bem como a alteração do título do termo para "Declaração de Recebimento de Indenização Parcial".

Deixo registrado publicamente para que sirva de indício de prova e fixação de tese em futura ação judicial que nenhum desses valores oferecidos pela seguradora quita o prejuízo integral causado pela grave falha de segurança do Public Superatacados. O veículo Peugeot 3008 (Placa *****), furtado nas dependências controladas do estabelecimento, possui valor documental de R$ 90.000,00 (conforme ATPV-e n *****).

A assinatura do termo junto à seguradora dar-se-á com a expressa e irrevogável ressalva de direitos. A aceitação do valor securitário visa apenas mitigar o meu prejuízo imediato, permanecendo o Public Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda. integralmente responsável pelo ressarcimento de toda a diferença necessária para atingir o valor de R$ 90.000,00 do veículo, além do reembolso integral dos valores retidos a título de franquia/P.O.S.

A alegação do mercado de que necessita "aguardar a conclusão das investigações policiais e da sindicância" para tomar uma postura não possui qualquer respaldo jurídico. Nos termos da Súmula 130 do STJ e do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do estabelecimento comercial pelo furto de veículo em seu estacionamento é objetiva e imediata. O inquérito policial serve para punir o [Editado pelo Reclame Aqui], não para eximir a empresa de seu dever legal de guarda e vigilância.

Como o estabelecimento se recusa a arcar voluntariamente com a reparação integral do dano sofrido dentro de suas dependências, a questão será submetida ao Poder Judiciário, onde serão pleiteados os danos materiais remanescentes e os danos morais decorrentes do descaso e do tempo de privação do meu meio de transporte e trabalho.

Consideração final do consumidor

24/06/2026 às 14:58

Horrivel

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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