Quebra de acordo e Documentaçao

Não resolvido
São Paulo - SP
07/01/2025 às 12:16
ID: 206563245
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm setembro de *******, alugamos uma casa pelo imobiliaria Pedro de Lima, ate entao uma otima casa sem problemas, mas, em fevereiro de ******* enfrentamos dois alagamentos na casa onde nos foi avisado que nao havia este tipo de situaçao, imediatamente entramos em contato com a imobiliaria para nos ajudar a mudar de imovel. Conversando a advogada dele dr.Adriana, a mesma nos garantiu que nos ajudaria a mudar de casa sem preocupaçoes, ficando registrado e documentado em email e whatsapp que nao haveria multa por quebra de contrato e reduçao do aluguel.
Passado os meses procurando casas para se mudar, que atendesse nossa necessidade( 4 Cachorros e um filho ha caminho), achamos uma casa na mesma imobiliaria, onde resumindo a imobiliaria nao prestou o serviço acordado. Tivemos que procurar novamente uma nova imobiliaria e novas casas para que pudessemos nos mudar. Passado o tempo achamos uma casa e finalmente nos mudamos, só que ai veio a surpresa, a imobiliaria estava nos cobrando uma multa de desocupaçao, sim, a mesma multa que foi acordada que nao seria cobrada. Tentando ter uma conversa civilizada com os funcionarios, onde eles super ignorantes, nao ouviram e nem viram os documentos que eles proprios me mandaram e outros registrados via whatsapp. Nao deram a minina importancia pra isso, ai fica o meu descontentamento com a pedro de lima imobiliaria e seus funcionarios, nao honraram sua palavra, e nem a documentada. Causando todo esse tempo dano psicologico em minha familia.
Compartilhe
Resposta da empresa
08/01/2025 às 17:43
De fato a Imobiliária Pedro de Lima foi procurada pelo locatário Sr. Filipe em meados de fevereiro de ******* sob a alegação de inundação do imóvel situado à ******* Chácara Santo Antonio, para que a mesma intermediasse junto ao locador, a isenção da multa rescisória, uma vez que não pretendia mais permanecer no imóvel, também o desconto referente ao mês da inundação, como uma forma de reparação pelos danos sofridos e demais outras reparações.
Dentro desse contexto, eu mesma, Dra. Adriana, intermediei junto ao locador as solicitações do locatário, após algumas negociações, ficou assim acordado entre as partes:
As partes resolvem em comum acordo, que o contrato de locação será rescindido em até 60 (sessenta) dias a contar dessa data, e que por essa razão, resolvem:
1.Para sanar eventuais prejuízos do locatário em decorrência das fortes chuvas que acometeram o imóvel, o locador concederá uma bonificação no aluguel no valor de R$ *******,49 (Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Quarenta e nove centavos) ficando o aluguel no valor de R$ 2.*******,51 ( Dois Mil e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos) + o IPTU de R$ *******,49 (Trezentos e Trinta e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos, nos boletos com vencimentos entre 22/03/24 à 22/04/24;
2.Caso o imóvel seja desocupado dentro da data pactuada neste instrumento, o locador isentará o locatário da multa contratual devida, devendo contudo o locatário entregar o imóvel sem débitos de água e luzque recaem sobre o imóvel;
3.O locador isentará o locatário do pagamento integral do aluguel com vencimento em 22.02.24
(...)
São Paulo, 13 de Março de *******
Pois bem, de acordo com o pactuado, a isenção da multa rescisória estava condicionada à desocupação do imóvel no prazo de 60 dias, o que não ocorreu.
De fato, o locatário tentou locar outro imóvel por meio da Imobiliária Pedro de Lima, teve todo apoio para isso, tais como apresentação de outros imóveis, visitação e análise cadastral. Entretanto a nova locação não prosseguiu, não por falta de interesse comercial da Imobiliária, muito pelo contrário, e sim, por possivelmente haver algum impedimento no CPF do interessado.
Esse é o resumo do ocorrido. Reforçando que, além da isenção de um mês de aluguel (fevereiro/24), o locatário teve várias outras bonificações a título de reparação pelo ocorrido, conforme seguem os documentos comprobatórios anexos.
Portanto, o locatário foi devidamente assistido sim pela Imobiliária Pedro de Lima, bem como pelo Departamento Jurídico. Teve sim seus direitos resguardados nos limites do pactuado entre as partes.
Entretanto, não cumpriu com o acordado, ou seja, não desocupou o imóvel em 60 dias, somente veio fazer a entrega das chaves no mês de dezembro de *******, ou seja, após 09 (nove) meses após a assinatura do aditamento anexo, por essa razão o locador entende como devida a multa rescisória!
Para finalizar, o locador já depositou o saldo remanescente do depósito caução o qual já está à disposição na conta bancária do Sr. Filipe desde 07.01,*******.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
08/01/2025 às 17:54
De fato isso tudo está certo, mas esqueceu que todos o meses nós avisamos a imobiliaria sobre a tentativa de locação de outra casa e sempre perguntando sobre a multa rescisória e a mesma confirmando de que foi avisado ao proprietário e o mesmo em documento confirmava que não cobraria tal multa. Sendo assim mais uma vez a imobiliaria desonrando sua palavra.
Sim já foi depositado o valor incorreto, para não prejudicar também o pobre locatário.
Mas sigo aguardando a quantia restante, se será por meio amigável ou judicial.
Consideração final do consumidor
08/01/2025 às 17:55
Uma imobiliaria onde não se honra com a palavra. Querem somente agradar àqueles que lhe pagam.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2