Cobrança indevida de fundo de reserva e chamada de capital em condomínio

Respondida
Maringá - PR
10/02/2026 às 13:48
ID: 240332011
Sou residente em Maringá PR e cliente da imobiliária Pedro Granado há anos.
Recentemente, minha fiadora de aluguel (LOFT) realizou o pagamento de um boleto de condomínio em atraso, procedimento que pode ocorrer em qualquer momento na vida de uma pessoa por dificuldades financeiras, aliás, a mesma é paga exatamente para essas ocasiões e faz parte do serviço contratado.
No entanto, no referido mês, além do valor ordinário do condomínio, foram incluídos valores referentes à chamada de capital e ao fundo de reserva. Após 10 dias, efetuei o pagamento à LOFT dos seguintes valores:
Valor integral do condomínio;
Chamada de capital;
Fundo reserva;
Juros e encargos decorrentes do atraso.
Considero a cobrança de juros e encargos legítima, uma vez que reconheço o atraso e assumo integralmente as consequências decorrentes. Referente a Chamada de Capital e Fundo Reserva, o procedimento correto seria, eu efetuar o pagamento dos mesmos e outrora esse valor ser abatido em um aluguel futuro.
Contudo, conforme dispõe a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), o locatário não é responsável pelo pagamento de despesas extraordinárias do condomínio, como fundo de reserva e chamadas de capital.
Diante disso, entrei em contato com a imobiliária, considerando que, em situações semelhantes ocorridas anteriormente, tais valores sempre foram abatidos do aluguel, de modo que não houvesse prejuízo para nenhuma das partes.
Entretanto, desta vez, fui informado de que o valor não será repassado, o que resultará em um prejuízo aproximado de R$ 1.100,00. Realizei diversas tentativas de contato e busquei resolver a situação de forma amigável, inclusive junto ao proprietário do imóvel, sem sucesso.
Ressalto que minha insatisfação não se refere aos juros ou encargos por atraso, mas exclusivamente à cobrança indevida do fundo de reserva e da chamada de capital.
Espero ser tratado com a consideração devida a um cliente antigo. A situação, da forma como está sendo conduzida, é inadmissível.
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Resposta da empresa
16/02/2026 às 10:49
Olá, Guilherme.
Obrigado por registrar seu relato e, especialmente, por você já ser nosso cliente há anos. Também entendemos o momento e sabemos que imprevistos acontecem o importante é que a situação seja conduzida com clareza e sem prejuízos indevidos.
De forma bem simples:
Quando há atraso no pagamento do condomínio, encaminhamos o boleto para a garantia (LOFT). A LOFT faz a análise e aprova somente as despesas ordinárias, que são de responsabilidade do inquilino (como a cota condominial do mês e, quando previsto, consumos).
Já fundo de reserva e chamada de capital são despesas extraordinárias e, em regra, não são de responsabilidade do locatário, conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e as cláusulas do contrato. Por isso, quando o condomínio é acionado pela garantia, esses itens normalmente não são aprovados/pagos.
Para deixar isso transparente, nós lhe encaminhamos o comprovante/registro de aprovação da LOFT, onde consta que foram aprovados apenas a cota condominial e o gás sem fundo de reserva e sem chamada de capital.
E é por esse motivo que não há repasse/abatimento no aluguel desses dois itens: para existir abatimento, o valor precisa ter sido efetivamente pago dentro desse fluxo.
Agradecemos novamente a oportunidade de esclarecer e seguimos à disposição.
Equipe Casa Pedro Granado Imóveis