Cobranças abusivas e vistoria unilateral na rescisão de contrato de locação com a Imobiliária Pedro Granado.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Uberaba - MG

10/01/2026 às 10:33

ID: 237250615

Registro minha reclamação referente a Imobiliária Pedro Granado em razão de práticas abusivas adotadas no encerramento do contrato de locação. O imóvel foi ocupado por menos de cinco meses, o que torna completamente injustificáveis as cobranças por supostos reparos, muitos deles inexistentes ou decorrentes exclusivamente do desgaste natural do uso, o que é expressamente vedado pela legislação aplicável.

A vistoria de saída foi realizada de forma unilateral e desequilibrada. Não foi permitido qualquer questionamento no momento da inspeção, sob a justificativa de que o laudo seria analisado e elaborado posteriormente. Na prática, isso suprimiu o direito ao contraditório e à ampla defesa, violando os princípios da transparência e da boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor.

É evidente a mudança de postura da imobiliária. No momento da locação, o atendimento foi ágil e cordial. Já na rescisão contratual, motivada por mudança profissional, houve recusa automática em avaliar qualquer flexibilização da multa, além de atendimento ríspido, ineficiente e desrespeitoso. A conduta demonstra total despreparo e descaso com o consumidor.

Além disso, foram apresentadas cobranças excessivas, sem respaldo técnico ou legal, transferindo ao locatário custos que não lhe competem. Tal prática configura violação ao CDC, especialmente quanto à vedação de vantagem manifestamente excessiva e à imposição de obrigações desproporcionais ao consumidor.

Ressalto que, conforme consta nas reclamações já registradas nesta plataforma, trata-se de conduta tí[Editado pelo Reclame Aqui] e reiterada da imobiliária, o que evidencia um padrão de atuação abusivo contra consumidores no momento da rescisão contratual.

Diante desse cenário, exijo a revisão imediata e criteriosa do laudo de vistoria, a exclusão integral das cobranças indevidas e um posicionamento formal, claro e fundamentado. Caso não haja solução, informo que adotarei as medidas cabíveis, incluindo registro de reclamação junto ao Procon, bem como o ajuizamento das ações judiciais pertinentes para resguardar meus direitos.

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 18:23

Olá, Raphaela.

Sentimos muito pelo desgaste que esse encerramento gerou e pela forma como você se sentiu atendida. Entendemos que, em uma rescisão com pouco tempo de contrato, qualquer cobrança adicional pesa e aumenta a insatisfação.

Sobre a vistoria de saída: ela é construída a partir da comparação entre vistoria de entrada x vistoria de saída, com registro fotográfico, e por isso alguns itens aparecem inicialmente como a verificar/reparar quando, no momento da vistoria, não foi possível confirmar o funcionamento ou a condição.

No seu caso, após a sua contestação, alguns pontos foram esclarecidos e revisados, e tudo o que foi possível isentar foi feito. Exemplos objetivos:

Fechadura eletrônica: foi identificada como item autorizado pelo proprietário e registrada como isenta, sem necessidade de reparo.

Exaustor da sacada/churrasqueira: na vistoria, foi apontado como não funciona porque não foi possível acionar no momento. Depois, com o esclarecimento sobre o procedimento do prédio, ficou registrado que o acionamento depende de liberação/acionamento via portaria/zeladoria, e o item passou a ser tratado como verificação de funcionamento, não como dano por uso.

Itens isentados na etapa final: na conferência do processo, também constaram isenções (como escada e outros itens registrados na tratativa), justamente para evitar cobrança do que não se sustenta pelos registros.

Ainda assim, permaneceram no laudo itens que, pela comparação entre entrada e saída, foram classificados como necessários para devolução no padrão do contrato como pontos de pintura, ajustes em marcenaria, vazamento em pia/sifão, e piso/soleiras sempre com base em documentação e orçamentos apresentados no processo.

Reforçamos que proprietário e inquilino são igualmente importantes. Nosso papel é conduzir a devolução de forma equilibrada: acolher o que é contestação legítima e ajustar o que for cabível, sem transferir indevidamente prejuízo para nenhuma das partes.

Seguimos à disposição, atenciosamente.
Equipe Casa Pedro Granado Imóveis

Réplica do consumidor

26/02/2026 às 16:17

Prezados,

Impressiona o texto padrão de resposta adotado de vocês, cuidadosamente redigido para aparentar equilíbrio, mas, na prática, direcionado a isentar integralmente a imobiliária de qualquer responsabilidade na condução desse caso.

A narrativa construída tenta reduzir a controvérsia a meras divergências técnicas, quando, na realidade, houve falhas claras na vistoria inicial e na imputação indevida de itens na rescisão que somente foram revistos após insistente contestação.

Reforço que ainda considero que o processo foi conduzido de forma inadequada, especialmente quanto à imputação inicial de itens que não configuravam dano ou responsabilidade minha.E, embora alguns pontos tenham sido posteriormente revistos e isentados, é importante registrar que tais correções somente ocorreram após minha formalização por diversas vezes dentro do aplicativo de vocês. Isso demonstra que a vistoria inicial e de saída continha (e ainda contém) apontamentos imprecisos ou lançados sem a devida verificação técnica, como no caso do exaustor e da fechadura eletrônica.

Sobre os itens que permaneceram no laudo (pintura, marcenaria, sifão/pia, piso/soleiras), reitero que:

A comparação entre vistoria de entrada e saída precisa considerar desgaste natural pelo uso regular do imóvel, especialmente em contrato de curta duração. Ainda, não podem ser imputados ao locatário reparos decorrentes de vício pré-existente, falha estrutural ou desgaste ordinário. Vazamentos em sifão, por exemplo, podem decorrer de vedação ou desgaste natural do material, não necessariamente de mau uso.

Reforço que meu objetivo nunca foi me eximir de responsabilidades legítimas, mas sim garantir que a devolução ocorra de forma técnica, justa e proporcional ao período de locação.

Antes da adoção de qualquer medida judicial, busquei resolver a questão de forma extrajudicial por diversas vezes, sempre com abertura para diálogo e composição razoável.
Contudo, diante da ausência de retorno efetivo e da falta de coerência na manutenção de cobranças que entendo indevidas, não restou alternativa senão a adoção das medidas cabíveis.

Lamentável ter um grande desgaste sendo que nesse caso deveria ser resolvido de forma célere, coerente e imparcial para locatário e locador. Causa estranheza que, em um contrato inferior a seis meses, se exija a entrega do imóvel praticamente reformado, sem comprovação técnica objetiva da real necessidade dos reparos apontados. Desgaste natural pelo uso regular não pode ser confundido com dano, nem gerar imputação automática de custos ao locatário sem demonstração inequívoca de responsabilidade.

Espero sinceramente que revejam a forma como conduzem o atendimento e principalmente as rescisões, pois é lamentável ter uma experiência tão negativa logo ao chegar em uma cidade nova, gerando frustração e desgaste desnecessário.

Além disso, chama atenção o envio recorrente de mensagens com ameaça de ajuizamento de ação, e conforme citado acima esclareço que já ingressei com a medida judicial cabível para discutir as cobranças que considero indevidas, razão pela qual, muito provavelmente, serão citados em breve (caso não tenha ocorrido até o momento).

Agradeço o retorno, ainda que ele não tenha contribuído para a solução do problema.

Consideração final do consumidor

18/03/2026 às 11:19

[Editado pelo Reclame Aqui], fujam dessa imobiliária.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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