Imobiliária cobra reparos indevidos e aluguel após desocupação, além de reter fundo de garantia.

Respondida
Conselheiro Lafaiete - MG
19/07/2026 às 19:59
ID: 254301993
Imobiliária não possui postura correta, coerente e respeitosa com clientes, fazem vistoria de entrada e na vistoria de saída cobra coisas que não estão em mesmas condições com q vistoria de entrada, sai do apartamento, avisei sobre as chaves que estavam liberadas, pq mudei de estado e eles estavam cientes, na vistoria não recolheram as chaves, como eu avisei que poderiam lavrar, avisei sobre saída 30/05 e me cobraram aluguel até 07/07 são extremamente injustos, tive problemas desde entrada, incluindo vidro caindo sobre mim da varanda tudo registrado, não pude utilizar a varanda por riscos de abrir vidros, entre vários problemas, não devolveram o valor que cobraram mensal como um fundo e alegaram que foi gasto para mais reparos, isso pq gastei mais de 10k para fazer tudo que pediram, enquanto não contratei um adv não finalizaram meu aluguel, sem contrato que não cancelaram meu seguro fiança. Foram TOTALMENTE desrespeitosos.
Não indico e alerto a todos sobre o ocorrido
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Resposta da empresa
22/08/2026 às 10:48
Oi, Leyde.
Lamentamos que o encerramento da sua locação tenha deixado essa percepção e pedimos desculpas caso, em algum momento, nossa comunicação não tenha transmitido o respeito e a atenção que buscamos manter com nossos clientes.
Consideramos importante esclarecer alguns pontos do processo, que já foi concluído.
O aviso de desocupação formalizado no final de maio iniciou o procedimento de rescisão, mas não representou a devolução imediata do imóvel. A vistoria de saída também não encerra, por si só, a locação: ela serve para comparar as condições registradas na entrada e na saída e identificar eventuais reparos antes da efetiva entrega das chaves.
Inclusive, no início da sua locação, foram apresentadas por você fotografias complementares contestando pontos da vistoria original. Esses registros foram recebidos e preservados no histórico justamente para que fossem considerados no momento da rescisão e para evitar cobranças por condições que já existiam anteriormente.
Na saída, os apontamentos também foram contestados e reavaliados com base na vistoria inicial, nas fotografias complementares e nos demais registros do imóvel. Quando a comparação demonstrou que determinada condição já existia anteriormente, houve isenção da exigência. Os itens mantidos decorreram das diferenças verificadas entre entrada e saída.
Após essa análise, foram realizados reparos e novas conferências. Também foi respeitada a opção de execução de parte dos serviços por profissionais de sua confiança. É importante esclarecer, porém, que o valor investido pelo locatário em reparos não substitui a conferência final: o critério de encerramento é verificar se os itens de sua responsabilidade foram efetivamente regularizados.
Quanto à cobrança até a data da entrega das chaves, os registros demonstram que, na véspera da devolução, ainda estavam sendo concluídos serviços de pintura e limpeza no apartamento e que as chaves seriam encaminhadas posteriormente à imobiliária. Por esse motivo, os encargos da locação foram calculados até a efetiva entrega das chaves, conforme o procedimento de encerramento contratual.
Sobre o Fundo de Conservação mencionado, ele foi considerado no fechamento da rescisão conforme as condições previstas contratualmente e os registros das obrigações e reparos apurados no encerramento da locação.
Quanto à garantia locatícia, o pedido de cancelamento ocorreu quando a rescisão ainda estava em andamento, com reparos e conferências pendentes. Por isso, o procedimento de cancelamento acompanhou a conclusão formal da rescisão, conforme as condições da garantia contratada.
Conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e as cláusulas do contrato, a vistoria de saída deve preservar os direitos das duas partes: não se pode responsabilizar o locatário por uma condição que já existia no início da locação, assim como alterações ou danos ocorridos durante a ocupação precisam ser regularizados antes do encerramento.
Proprietário e inquilino são igualmente importantes para nós, e foi com base nesse equilíbrio, nas vistorias, nas contestações apresentadas e nos registros do imóvel que o processo foi conduzido e concluído.
Agradecemos pelo período em que esteve conosco e desejamos sucesso neste novo desafio profissional e nessa nova etapa. Caso retorne a Maringá ou região futuramente, estaremos de portas abertas para recebê-la novamente.
Equipe Casa Pedro Granado Imóveis