Vistoria [Editado pelo Reclame Aqui], imóvel entregue danificado

Respondida
Maringá - PR
03/08/2026 às 10:16
ID: 255468553
Recebi minha casa de volta após alugar com a Pedro Granado toda cheia de defeitos, pintura toda manchada e velha e de várias cores indicando que foi pintado com restos de tinta, pisos quebrados e manchados de tinta e até mesmo arrancados, portas quando não arrancada está quebrada ou sem maçaneta, piscina pintada com tinta imprópria e descascando, buracos de ar condicionado deixados na parede, corrimão sem pintura, pedra de mármore da cozinha furada onde passa agua, jardim puro mato, calçada toda manchada de tinta e cheia de mato e entulho, sinais claros que parte da casa foi sublocada, tomadas arrancadas e grades de janela quebrada.
Ao reclamar com a empresa, diz que está tudo ok, sem menor demonstração de interesse de corrigir o problema.
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Resposta da empresa
22/08/2026 às 09:51
Olá, Jean.
Lamentamos que a condição encontrada no imóvel após a devolução tenha causado essa insatisfação. Entendemos a expectativa do proprietário de receber seu patrimônio devidamente conservado ao término de uma locação e, por isso, gostaríamos de esclarecer como esse processo foi conduzido.
Na primeira vistoria de saída foram identificadas diversas diferenças em relação ao início da locação. Foram solicitados ao locatário reparos de pintura, fechamento de furos, limpeza, reposição de itens e correções em portas, maçanetas, vidro, corrimão, iluminação e área externa, entre outros pontos. A rescisão não foi liberada nessa etapa.
O locatário contestou alguns apontamentos, as divergências foram analisadas com base na vistoria inicial e nos registros do imóvel, os reparos de sua responsabilidade foram solicitados e, após a execução das correções, foi realizada nova vistoria de conferência antes da conclusão da rescisão.
Também é importante considerar que essa locação permaneceu vigente por aproximadamente três anos e que a vistoria de entrada já registrava diferentes sinais de uso e avarias anteriores: pinturas usadas, riscos, trincas, manchas e infiltrações, pisos com peças parcialmente quebradas, além de portas, janelas, tomadas e outros componentes classificados como regulares ou ruins.
Por isso, nem toda condição visual observada no retorno do imóvel pode ser automaticamente atribuída ao último inquilino. O critério da vistoria é comparar documentalmente as condições de entrada e saída e exigir a reparação daquilo que efetivamente foi alterado ou danificado durante a locação.
O tempo de ocupação não afasta a responsabilidade do locatário por danos que tenha causado. Por outro lado, também existe o desgaste natural decorrente do uso e da própria passagem do tempo. Pinturas, revestimentos, ferragens, instalações e demais componentes possuem vida útil e demandam conservação, manutenção e, ao longo dos anos, reinvestimentos no próprio imóvel.
Conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e as cláusulas do contrato, cabe ao locatário devolver o imóvel nas condições contratuais em que o recebeu, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal. Não seria adequado atribuir ao inquilino a renovação de condições que já existiam no início da locação ou a atualização natural do patrimônio, assim como não seria adequado deixar de responsabilizá-lo por danos efetivamente causados durante sua ocupação.
Proprietário e inquilino são igualmente importantes para nós. Nosso papel como administradora é justamente preservar esse equilíbrio, utilizando contrato, vistorias e registros para que cada parte responda pelo que efetivamente lhe compete.
Seguimos à disposição se surgir qualquer necessidade.
Equipe Casa Pedro Granado Imóveis