CLÁUSULA DE DESOCUPAÇÃO INEXISTENTE E MULTA

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Santo André - SP

13/07/2026 às 11:40

ID: 253760889

NUNCA FECHEM LOCAÇÃO COM ESSA IMOBILIÁRIA.

Em 20 anos de locação, sempre tivemos a renovação automática dos contratos para prazo indeterminado e claro, isenção da multa ao desocupar cumprindo o aviso prévio. Após o término do primeiro contrato a imobiliária pediu pra que assinássemos um contrato de renovação. Avaliamos o contrato, vimos que nele não há nenhuma cláusula específica sobre a desocupação e assinamos por entender que o padrão de mercado é ter uma multa apenas no primeiro contrato.

Desocupamos o imóvel 15 meses após essa nova assinatura e pra nossa surpresa, recebemos uma multa de mais de DOIS MIL REAIS, segundo eles por haver quebra de contrato porque não pedimos a isenção óbvia dessa cláusula.

Em resumo, a imobiliária te faz assinar um contrato de renovação te induzindo ao erro por não ter uma cláusula falando sobre a desocupação e depois te cobram multa.

NÃO RECOMENDO PRA NINGUÉM, se tiverem outras escolhas de imobiliária no imóvel que pretendem alugar, nem pensem duas vezes, escolham a outra opção.

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