Publicidade Enganosa, Venda Casada e Exigência de Estorno de Curso de Emagrecimento

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Recife - PE

29/06/2026 às 19:20

ID: 252637817

(Editado pelo ReclameAQUI): Publicidade Enganosa, Venda Casada e Retenção de Serviço - Exigência de Estorno Imediato.
Prezados,
Venho por meio desta relatar uma grave infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) envolvendo a comercialização de um curso vinculado à imagem do Dr. (Editado pelo ReclameAQUI).
No dia 28/06/2026, às 14:11:35, foi realizado o pagamento via PIX no valor de R$ 37,90 (trinta e sete reais e noventa centavos). O pagamento foi efetuado por mim, (Editado pelo ReclameAQUI). A compra referia-se a um pacote de emagrecimento amplamente divulgado no Instagram com a imagem e a autoridade do referido médico.
Ocorre que, após o pagamento, o acesso ao curso não foi liberado. Em vez disso, a plataforma passou a exigir a compra de um "segundo pacote" sob a justificativa de que o "GIP estaria travado", condicionando o funcionamento e a liberação do serviço inicial ao pagamento de um novo valor.
Informo que já estou ciente das respostas padrão da "Equipe Ouvidoria de Qualidade" tentando eximir o médico de culpa, alegando vendas por "terceiros". No entanto, juridicamente, tal argumento é inválido. Destaco os seguintes pontos:
Publicidade Enganosa e Vinculação da Oferta (art. 30 do CDC): a oferta inicial omitiu que o valor de R$ 37,90 não daria acesso completo ao tratamento prometido.
Venda Casada (art. 39, I, do CDC): condicionar o acesso do primeiro produto à compra de um segundo é prática abusiva e ilegal.
Teoria da Aparência e Responsabilidade Solidária: o médico que empresta seu nome, imagem e prestígio para a comercialização de um produto assume a posição de fornecedor (fornecedor aparente). A responsabilidade pelos danos causados é solidária e objetiva.
Direito de Arrependimento (art. 49 do CDC): como a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, exercemos neste ato o direito inquestionável de desistência dentro do prazo legal.
Solicitação: Exijo o estorno imediato do valor de R$ 37,90, com fulcro no art. 35 do CDC. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a devolução integral da quantia. Caso o estorno não seja realizado neste prazo, tomaremos as medidas cabíveis nas esferas cível (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais) e criminal (notícia-[Editado pelo Reclame Aqui] por delito contra as relações de consumo, acionando o PROCON e a polícia judiciária especializada).
Aguardo retorno com o comprovante de estorno.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 15:17

Prezada,

Realizamos uma análise em nossos sistemas e, até o momento, não localizamos nenhuma compra vinculada aos dados informados.

Diante dessa situação, é possível que seus dados tenham sido utilizados indevidamente por terceiros ou que tenha ocorrido alguma [Editado pelo Reclame Aqui].

Como medida de proteção, orientamos que registre um Boletim de Ocorrência relatando os fatos e, caso identifique cobrança em seu cartão de crédito ou conta bancária, entre em contato imediatamente com a instituição financeira responsável para contestar a transação e solicitar a apuração da operação.

Caso obtenha novas informações, como comprovante da compra, identificação da cobrança ou outros dados que possam auxiliar na localização da transação, permanecemos à disposição para realizar uma nova verificação.
OBS: Não reconhecemos a empresa PAYT TECNOLOGIA como parceira.

Atenciosamente,

Equipe ouvidoria de qualidade.