Falta de sinalização em saída de estacionamento causou prejuízo de R$ 8.000

Em réplica
São Caetano do Sul - SP
17/04/2026 às 09:16
ID: 246299537
No dia 28/03/2026, por volta das 18h24, após realizar uma compra às 18h21 no Peg Pese Hortifruti, ao sair do estacionamento inferior do estabelecimento, colidi com um hidrante localizado logo à frente da saída.
O ponto principal é que não havia qualquer tipo de sinalização, pintura, aviso, rebaixo de calçada ou estrutura que permitisse visualizar ou antecipar a presença desse obstáculo. A saída do estacionamento direciona diretamente para uma avenida de trânsito intenso, com circulação de ônibus e pista dupla, o que por si só já exige atenção redobrada e estrutura mínima de segurança, o que não existe no local.
Trata-se de um ponto completamente sem visibilidade e sem qualquer cuidado com a segurança do consumidor. O hidrante simplesmente está posicionado em um local que se torna um risco direto para quem está saindo do estacionamento.
O resultado foi um prejuízo de aproximadamente R$ 8.000 com o conserto do veículo, além de duas semanas sem carro, impactando diretamente minha rotina, e ainda a desvalorização do veículo após o ocorrido.
Importante destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento é responsável pela segurança do serviço que oferece, incluindo acessos e saídas. A ausência total de sinalização e organização do fluxo configura falha na prestação de serviço.
Já tenho todas as evidências registradas, incluindo fotos do local, do ponto de colisão, horário exato e documentação dos prejuízos.
Busco uma solução amigável para o ressarcimento dos danos. Caso não haja retorno ou proposta de solução, adotarei as medidas judiciais cabíveis.
Fico no aguardo de um posicionamento.
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 15:20
Olá, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar o ocorrido conosco e sentimos muito pelo transtorno enfrentado.
Após verificação, esclarecemos que o hidrante localizado em frente à unidade de Santo André está situado em área pública, sendo de responsabilidade dos órgãos competentes, como a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros. Dessa forma, a Peg Pese não possui gestão ou intervenção sobre essa estrutura, nem autorização para realizar qualquer tipo de sinalização no local.
Ressaltamos que já há um processo em andamento junto aos órgãos responsáveis para avaliação da possível remoção ou adequação dessa estrutura.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 15:30
Agradeço o retorno, porém a justificativa apresentada não afasta a responsabilidade do estabelecimento.
Não está em discussão a propriedade do hidrante, mas sim a forma como o acesso e a saída do estacionamento são estruturados e direcionam o consumidor diretamente para uma situação de risco previsível, sem qualquer medida de prevenção.
Ainda que o hidrante esteja em área pública, é responsabilidade do Peg Pese Hortifruti garantir que o acesso utilizado pelos clientes seja seguro. Isso inclui, necessariamente, a organização da saída, a sinalização interna, a orientação de fluxo e a adequação do ponto de transição entre o estacionamento e a via pública, como calçada e rampa.
No caso concreto, a saída: não possui qualquer sinalização interna de alerta, o hidrante se encontra em um ponto cego, não possui orientação de fluxo, não possui elementos de visibilidade, como espelhos ou placas, não possui rebaixo adequado ou adaptação segura para transição à via pública, direciona diretamente o veículo para um obstáculo fixo sem visibilidade.
Essa configuração caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa;
Art. 6, I, que assegura ao consumidor o direito à segurança;
Art. 8, que determina que serviços não podem oferecer riscos além dos normais e previsíveis, e, quando houver risco, este deve ser devidamente informado e mitigado.
Além disso, o estabelecimento se beneficia diretamente da utilização desse acesso pelos consumidores, sendo seu dever garantir que ele não exponha o cliente a risco evitável, ainda que parte da estrutura esteja em área externa.
A existência de processo junto à Prefeitura ou Corpo de Bombeiros reforça, inclusive, o reconhecimento prévio do risco existente no local.
Diante disso, reitero que a responsabilidade não se limita à propriedade do hidrante, mas sim à ausência de qualquer medida de segurança no acesso criado e utilizado pelo próprio estabelecimento.
Permaneço no aguardo de uma proposta para ressarcimento dos prejuízos, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.