Processo judicial sem respostas por whatsapp

Resolvido
Santos - SP
17/07/2024 às 13:11
ID: 193162551
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA representante legal da empresa pelo atendimento ao consumidor de serviços advocatícios não responde as perguntas dos clientes solicitadas com tutela de urgência em relação ao andamento do processo: 0004680-39.*******.4.03.*******. Foram feitas tentativas de contato com sua empresa através do telefone ******* e ninguém atende. Foram enviadas mensagens para o WhatsApp ******* e por algumas vezes a representante legal não lê ou não toma providências aos pedidos feitos e nem da encaminhamento a tais pedidos.
Exemplos:
Boa noite!!!
Requeiro em pdf os termos ofertados com o acordo transacionado com o BANCO CAIXA ECONÔMICA POIS O DESCONHEÇO TOTALMENTE E NO TERMO DE ANUÊNCIA DE FORMA INVERÍDICA É AFIRMADO QUE O CONHEÇO E CONCORDO com o mesmo.
Requeiro o memorial de cálculo que chegou ao valor de R$5.*******,50 (cinco mil e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Requeiro cópia do contrato firmado e procurações emitidas em ******* com o escritório de advocacia Cantoni Revisões que vocês são sucessores sem o nosso conhecimento até o recebimento da carta abaixo que só requeria o número das contas e agora é requerido o preenchimento de uma procuração e de um termo de anuência.
Enviar todas as peças do processo conforme modelo acima.
Pergunta: Porque o Valor da causa é de R$ 12.*******,85 e somente será pago R$ 5.*******,50?
Favor cumprir e fazer cumprir com a filosofia da empresa:
FILOSOFIA
Eficiência e comprometimento.
Nosso trabalho é guiado pelo compromisso com a excelência dos serviços jurídicos. Esse princípio está presente em tudo que a Pegoraro Amorim faz. Desde a organização de nossa sociedade, passando pela escolha dos profissionais da equipe, até a nossa relação com cada cliente.
No processo consta:
Questões referentes à execução do acordo, inclusive referentes a honorários advocatícios serão apreciadas em sede de execução, pelo juízo de origem.
Qual foi a apreciação que foi feita???
Vou enviar um modelo de tutela de urgência
Resposta da representante legal da empresa: Não será peticionado novamente, pois o objetivo do escritório é agilizar o levantamento não tumultar os andamentos. Peço que aguarde a manifestação do juiz nos autos.
Requerer tutela de urgência com obrigação de fazer com base no direito legal da prioridade da tramitação de processos para os Idosos envolvidos no processo em questão: Uma idosa com 94 anos e 2 idosos com mais de 60 anos.
Em conformidade com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.*******/******* (Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.*******/******* (Estatuto da Pessoa Idosa), combinado com o artigo 1.*******, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.*******/******* (Código de Processo Civil) e com o art. 6 da Resolução n *******/******* (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais.
Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.*******, 1, da Lei n. 13.*******, de 16 de março de ******* (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de idoso.
LEI COMPLEMENTAR N 35, DE 14 DE MARÇO DE ******* - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
TÍTULO III
Da Disciplina Judiciária
CAPÍTULO I
Dos Deveres do Magistrado
Art. 35 - São deveres do magistrado: (Vide ADPF *******)
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
CAPÍTULO III
Da Responsabilidade Civil do Magistrado
Art. 49 - Responderá por perdas e danos o magistrado, quando: (Vide ADPF *******)
Il - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.
Parágrafo único - Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no inciso II somente depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o ******* de dez dias.
Prioridade na tramitação de processos
Atualizado em:
08/11/*******
Prioridade para Idoso
Em conformidade com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.*******/******* (Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.*******/******* (Estatuto da Pessoa Idosa), combinado com o artigo 1.*******, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.*******/******* (Código de Processo Civil) e com o art. 6 da Resolução n *******/******* (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais.
Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.*******, 1, da Lei n. 13.*******, de 16 de março de ******* (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de idoso.
Prioridade para Pessoa Portadora de Doença Grave
Em conformidade com o artigo 6, inciso XIV, da Lei n. 7.*******, de 22 de dezembro de *******, combinada com o artigo 1.*******, inciso I, parte final, da Lei n. 13.*******, de 16 de março de ******* (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados que sejam portadores das seguintes moléstias: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.*******, 1, da Lei n. 13.*******, de 16 de março de ******* (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de portador das moléstias supramencionadas.
https://*******,13.*******%2C%20de%*******%20de%20março%20de%*******%20(Código%20de%20Processo,múltipla%2C%20neoplasia%20maligna%2C%20cegueira%2C
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Resposta da empresa
18/07/2024 às 12:14
Prezado Senhor Nildemar Corrêa Ruella,
Espero que esteja bem.
Gostaríamos de informar que todas as medidas judiciais pertinentes foram devidamente adotadas em relação ao processo mencionado. Conforme discutido previamente, o caso está em tramitação com prioridade, garantindo assim que seja tratado com a máxima celeridade dentro dos limites legais.
Neste contexto, esclarecemos que a concessão de tutela de urgência não é cabível no atual momento processual, uma vez que os requisitos legais não estão preenchidos, além do fato de o processo já estar com prioridade na tramitação.
Os advogados envolvidos possuem a qualificação técnica exigida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tomar as decisões estratégicas mais adequadas ao desfecho do litígio, bem como atuam com independência técnica, nos moldes previstos na legislação (art. 7, I, da Lei n 8.*******/94).
Atualmente o processo aguarda a apreciação da última manifestação apresentada pelo escritório. Adicionalmente, informamos que foi requerido que os valores pertinentes sejam depositados diretamente na conta dos herdeiros conforme acordado e documentado nos autos do processo. Em relação a eventuais questionamentos sobre o acordo, ressalto que os herdeiros legítimos concederam procuração atualizada ao nosso escritório, portanto, questões relativas ao interesse da família não devem ser objeto de terceiros nesta contestação.
Agradecemos pela sua compreensão e colaboração neste assunto. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Pegoraro Amorim Sociedade de Advogados
Equipe de atendimento.
Réplica do consumidor
18/07/2024 às 12:45
As respostas às perguntas feitas e a cópia do processo na íntegra que comprova o que contempla o mesmo e a veracidade que o mesmo tramita em tutela de urgência não foi comprovado ainda.
Réplica da empresa
18/07/2024 às 13:29
Prezado,
Com base na resposta anterior, não é apropriado requerer Tutela de Urgência neste estágio do processo. Quanto as atividades feitas durante o processo, informamos que os herdeiros estão cientes e nossa petição recente foi encaminhada ao conhecimento da família,
Caso queira mais informações nos contate através de nossos canais de atendimento.
Cordialmente,
Pegoraro Amorim sociedade de Advogados.
Telefone:*******;
E-mail: *******
Whatsapp:*******
Réplica do consumidor
22/07/2024 às 10:14
A empresa alega que informou aos herdeiros envolvidos no processo sobre a tramitação do mesmo sem tutela de urgência mesmo se tratando de uma herdeira mais idosa e 2 herdeiros idosos.
Resposta enviada por WhatsApp pela representante legal da empresa:
Prezado,
Com base na resposta anterior, não é apropriado requerer Tutela de Urgência neste estágio do processo. Quanto as atividades feitas durante o processo, informamos que os herdeiros estão cientes e nossa petição recente foi encaminhada ao conhecimento da família,
Caso queira mais informações nos contate através de nossos canais de atendimento.
Cordialmente,
Pegoraro Amorim sociedade de Advogados.
Telefone:*******;
E-mail: *******
Whatsapp:*******
Consideração final do consumidor
23/10/2024 às 09:42
Demorado
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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