Negligência médica e recusa de atendimento agravam infecção e risco de internação

Em réplica
Curitiba - PR
02/12/2025 às 20:33
ID: 233533555
Venho formalizar relato para futura responsabilização civil e ética da médica Dra. ***** CRM-PR *****, bem como da Clínica Pele Cia Centro Dermatológico e Odontológico (CNPJ *****), localizada na *****, *****, *****, *****/PR, em razão de condutas que contribuíram diretamente para o agravamento do meu estado de saúde e risco de internação hospitalar.
No dia 25/11/2025, fui atendido pela referida dermatologista devido a um quadro de infecção evidente no braço. A médica solicitou exames e prescreveu Predisin 20 mg por 5 dias, orientando retorno apenas para o dia 09/12.
Os exames ficaram disponíveis na sexta-feira, 29/11, apresentando leucócitos extremamente elevados (19.200/mm), compatíveis com infecção grave em evolução. Mesmo assim, não recebi qualquer contato, retorno ou orientação da médica ou da clínica, embora ela própria tivesse solicitado tais exames.
Diante da piora acentuada, procurei um segundo médico particular ainda em 29/11, que determinou:
suspensão imediata do Predisin, por risco de agravamento do quadro infeccioso;
início de Cefalexina por 15 dias.
A evolução continuou desfavorável.
No dia 01/12, retornei ao mesmo médico, quando foi necessária drenagem do abscesso, devido ao aumento do processo infeccioso. Após o procedimento, o profissional alertou que o caso exigia atenção intensiva e acompanhamento rigoroso, podendo evoluir para necessidade de internação caso não houvesse melhora.
Para tentar evitar a internação naquele momento, ele prescreveu:
Ceftriaxona 1 g (injeção), aplicada duas vezes ao dia, por 7 dias;
prolongamento da Cefalexina para 20 dias.
Todo esse tratamento consultas, exames, procedimentos e medicações injetáveis gerou custos elevados, arcados integralmente por mim.
Após os exames e diante da piora, entrei em contato com a clínica da dermatologista solicitando atendimento antecipado, informando que já havia passado por drenagem e que estava realizando antibiótico injetável.
Ainda assim, a médica e a clínica se recusaram a antecipar a consulta, insistindo no retorno apenas em 09/12, apesar da gravidade relatada e da necessidade urgente de reavaliação.
Tais condutas configuram:
negligência, pela ausência de acompanhamento dos exames solicitados;
imprudência, ao prescrever corticoide diante de suspeita de infecção ativa;
omissão, ao não prestar orientação ou assistência após o resultado dos exames;
recusa de atendimento, mesmo diante de piora importante;
agravamento do estado de saúde, exigindo drenagem e uso de antibióticos intravenosos.
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Resposta da empresa
03/12/2025 às 15:56
Olá Luana Paz, apesar de não ser a paciente. Mas pelo que entendi está respondendo pelo mesmo. Agradecemos seu relato e lamentamos que você esteja passando por essa situação. Em respeito à transparência e à ética médica, apresentamos alguns esclarecimentos formais sobre o atendimento realizado.
1. Conduta baseada em protocolo clínico
Na consulta efetuada em 25/11, foram solicitados exames laboratoriais e instituído tratamento inicial conforme os achados do exame físico naquele momento. A orientação de retorno foi estabelecida seguindo protocolos médicos vigentes e de acordo com o quadro clínico apresentado.
2. Ausência de recebimento dos exames laboratoriais
Os exames foram realizados em laboratório externo, e a clínica não recebeu qualquer envio, notificação ou disponibilização oficial desses resultados.
Sem o recebimento direto dos exames condição necessária para qualquer reavaliação antecipada não é possível à equipe médica realizar conduta emergencial ou alterar agendamentos já estruturados.
3. Organização da agenda e critérios de urgência
A clínica não se recusou a atender. A antecipação de consultas depende obrigatoriamente de:
avaliação prévia por documento, laudo ou imagem;
disponibilidade médica;
classificação de urgência com base em informações clínicas objetivas.
No contato telefônico, não foram encaminhados exames, fotos ou relatórios que caracterizassem urgência médica documentada. Por essa razão, manteve-se o retorno previamente agendado.
Não tirando a possibilidade do paciente comparecer até a nossa instituição para entendimento do quadro.
4. Evolução clínica e condutas de terceiros
A piora clínica relatada posteriormente ocorreu após atendimento por outro profissional, que adotou conduta distinta conforme a evolução natural do processo infeccioso que pode, inclusive, sofrer alterações rápidas em períodos curtos.
Diferença de condutas não configura negligência, e sim avaliações realizadas em momentos clínicos diferentes, por profissionais distintos.
5. Ausência de negligência, omissão ou recusa
Reiteramos de forma expressa que:
não houve recusa de atendimento;
não houve negativa de assistência;
não houve omissão de análise, uma vez que a clínica não foi informada ou munida dos exames mencionados;
todos os atos realizados seguiram o padrão técnico exigido e basearam-se nas informações disponíveis no momento da consulta.
6. Compromisso institucional e abertura para esclarecimentos
A Clínica Pele & Cia preza pelo rigor técnico, legal e ético.
Colocamo-nos à disposição para revisar o prontuário, analisar os documentos apresentados posteriormente e fornecer todos os esclarecimentos necessários, sempre dentro das normas do Conselho Federal de Medicina e da legislação vigente.
Solicitamos, por gentileza, que o paciente entre em contato diretamente com nossa equipe para prosseguirmos com a análise formal do caso respeitando a lei Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei n 13.*******/*******) .
Atenciosamente,
Clínica Pele & Cia Centro Dermatológico e Odontológico
*******/*******
Réplica do consumidor
03/12/2025 às 21:13
Agradeço o retorno, porém reforço que não concordo com as informações apresentadas, especialmente no que diz respeito ao envio e acompanhamento dos exames.
Os exames foram realizados e enviados por nós, e só obtivemos contato com a equipe da clínica após minha reclamação formal, o que demonstra falha de comunicação e ausência de orientação adequada sobre como proceder diante da piora do quadro.
Além disso, o paciente apresentou agravamento significativo, necessitando atendimento de emergência, drenagem imediata e antibiótico injetável por 7 dias, conduta completamente diferente da que foi indicada inicialmente.
Ressalto que, conforme o Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.*******/*******), o médico tem o dever de garantir assistência ao paciente, inclusive em situações de agravamento clínico, bem como o dever de orientar claramente sobre riscos, sinais de alerta e necessidade de retorno imediato (artigos 7, 31 e 34).
Da mesma forma, o CDC Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/*******) assegura que o paciente/consumidor tem direito à informação adequada e clara (art. 6, III) e à prestação de serviço com segurança e continuidade (art. 14). A ausência de retorno e de suporte adequado, mesmo após tentativas de contato, configura falha na prestação do serviço.
Diante da experiência vivida e da piora clínica que ocorreu logo após a consulta, deixamos registrado que não daremos continuidade ao tratamento na clínica, pois já estamos seguindo com o profissional que realizou o atendimento emergencial e instituiu o tratamento correto.
Agradeço o retorno, mas reafirmo minha insatisfação com o atendimento, com a comunicação e com o manejo do caso.
Réplica da empresa
04/12/2025 às 16:11
Agradecemos novamente sua manifestação e respeitamos integralmente seu posicionamento. Contudo, para fins de esclarecimento e registro, seguem as considerações formais da clínica:
1- Sobre o envio, análise e acompanhamento dos exames
Conforme verificação interna, os exames encaminhados foram devidamente recebidos e avaliados dentro dos protocolos estabelecidos pela clínica. Caso tenha havido qualquer desencontro na comunicação, registramos que tal situação não reflete nosso fluxo institucional habitual. Ainda assim, estamos realizando revisão interna para garantir maior eficiência e transparência no processo de contato com o paciente.
2- Sobre o agravamento clínico relatado
Lamentamos pela evolução desfavorável descrita. Ressaltamos, contudo, que complicações clínicas podem ocorrer independentemente da orientação fornecida, não sendo possível ao profissional prever todas as variáveis individuais. Destacamos que, em todas as consultas, reforçamos sinais de alerta, condutas de segurança e a necessidade de busca imediata de atendimento em caso de piora, em consonância com o disposto no Código de Ética Médica.
3- Sobre retorno, assistência e comunicação
Nossa equipe não identificou registros de ausência de retorno às tentativas de contato. Todavia, compreendemos sua percepção e reiteramos que a clínica atua em conformidade com os deveres de informação, zelo e assistência previstos no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor. Permanecemos, portanto, à disposição para fornecer todos os esclarecimentos necessários e para aprimorar constantemente nossos processos de comunicação.
4- Sobre a continuidade do tratamento em outro serviço
Respeitamos a decisão de seguir o acompanhamento com outro profissional e informamos que a clínica se mantém disponível para fornecer relatórios e documentos que eventualmente se façam necessários, conforme prevê a legislação vigente.
A clínica reafirma seu compromisso com a ética, a segurança e a transparência no atendimento, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamento,
Clínica Pele & Cia - Centro Dermatológico e Odontológico