Cobrança [quase R$ 1.000,00] para substituição de plug danificado de licença permanente do software SISDEA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

18/02/2026 às 16:40

ID: 240999891

Em 20/03/2025 comprei o software SISDEA da empresa Pelli Sistemas com licença permanente, pagando R$ 1.219,00 (licença + SEDEX).

A licença funciona através de um plug/hardlock USB. Recentemente o plug entortou por um acidente comum e passou a não encaixar corretamente.

Entrei em contato solicitando apenas a substituição do plug, porém a empresa informou que, por ser mau uso, eu teria que comprar uma nova licença com 50% de desconto, no valor de quase R$ 1.000,00.

Ou seja: comprei uma licença permanente e agora querem que eu pague novamente quase mil reais por causa de um dano físico no plug.

Não fui alertada no momento da compra que dano no plug significaria compra de nova licença. Só depois do ocorrido alegaram contrato no site/caixa.

Solicito solução: reposição do hardlock/plug, cobrando apenas o custo do dispositivo e frete, mantendo minha licença permanente ativa.

SOLUÇÃO ESPERADA

Substituição do plug/hardlock sem cobrança de nova licença (somente custo do dispositivo + frete).

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Resposta da empresa

18/02/2026 às 17:39

Prezada Fernanda,

Compreendemos a sua insatisfação com a situação ocorrida. Sabemos que a interrupção do uso do software gera transtornos e não tratamos esse tipo de relato com indiferença.

Gostaríamos, porém, de esclarecer alguns pontos importantes para que o contexto fique completo.

A licença do SISDEA adquirida em 20/03/2025 é permanente, ou seja, o direito de uso do software não expira. Entretanto, o acesso à versão completa é tecnicamente viabilizado por meio de um dispositivo de habilitação HARDLOCK USB, que não se trata de um pendrive comum, mas de um hardware criptografado, importado e individualmente vinculado à licença.

De acordo com a cláusula 6.5, é responsabilidade do contratante zelar pela guarda e integridade do dispositivo, sendo ele a única forma de acesso à versão completa do software.

Quanto à garantia, o contrato estabelece:

Entre 90 dias e 1 ano, substituição mediante pagamento do custo do novo dispositivo (cláusula 6.7)

Após 1 ano, concessão de 50% de desconto para aquisição de nova licença (cláusula 6.8)

Ressaltamos que os termos contratuais são:

- Disponibilizados integralmente no momento da compra;
- Enviados junto ao produto, com QR Code para leitura;
- Apresentados novamente durante a instalação do programa, sendo necessário o aceite para concluir a instalação.

Ou seja, as regras relativas ao dispositivo de habilitação e às condições de substituição são formalmente informadas antes e durante o uso do software.

Importante esclarecer que não há cobrança de nova licença pelo fato de ser permanente, mas sim a necessidade de um novo dispositivo hardlock quando há dano físico decorrente de uso, conforme previsto contratualmente.

Nossa equipe permanece à disposição para buscar a melhor alternativa dentro das condições contratuais vigentes.

Atenciosamente,
Equipe Pelli Sistemas Engenharia

Réplica do consumidor

18/02/2026 às 18:08

A empresa afirma que não cobra nova licença, apenas exige novo hardlock. Porém, ao mesmo tempo, informa que após 1 ano só fornece 50% de desconto para aquisição de nova licença.
Ou seja, não vendem apenas o hardlock: obrigam o consumidor a recomprar licença mesmo sendo permanente.
Solicito apenas reposição do hardlock mediante pagamento do custo do dispositivo e frete, sem cobrança de nova licença.

Consideração final do consumidor

23/02/2026 às 07:59

A empresa só apresentou alternativa após a exposição da reclamação. Ainda assim, a solução oferecida envolve custo elevado para manter o uso de uma licença permanente já adquirida, o que considero desproporcional. A experiência foi desgastante e poderia ter sido resolvida de forma mais simples desde o início.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4

Consideração final da empresa

26/02/2026 às 16:26

Prezada Fernanda,

A Pelli Sistemas reafirma que em nenhum momento houve cobrança duplicada de licença.

O que foi adquirido em 20/03/2025 foi Licença Permanente vinculada a hardlock criptografado, sendo o dispositivo físico parte integrante do modelo de licenciamento. A licença não existe de forma autônoma fora do hardlock ao qual foi originalmente vinculada, pois cada dispositivo possui numeração e codificação únicas.

Conforme consta expressamente no informativo que acompanhou o produto (incluindo QR Code para acesso ao contrato):

O hardlock é indispensável para uso da versão completa;

Perda ou dano implica necessidade de nova aquisição;

Após 1 ano, aplica-se desconto de 50% na aquisição de nova licença.

Portanto, não se trata de venda apenas de dispositivo ou obrigação de recompra indevida, mas sim do funcionamento técnico do modelo de proteção adotado, amplamente utilizado no mercado de softwares profissionais.

Ainda assim, mesmo não havendo obrigação legal de conceder condição diversa da prevista contratualmente, o caso foi levado à Gerência Comercial e foi autorizada condição excepcional no valor de R$ 710,00, mediante devolução do dispositivo danificado valor inferior ao previsto originalmente nas regras contratuais.

A alternativa apresentada visa justamente oferecer solução administrativa proporcional e evitar maiores desgastes.

Reforçamos que todas as condições aplicadas seguem padrão único para todos os clientes.

Permanecemos à disposição caso haja interesse em formalizar a regularização dentro da condição excepcional concedida.