Arrependimento. Pós venda sofrível.

Não resolvido
Perdões - MG
17/08/2023 às 23:44
ID: 170364469
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCelebrei contrato de Compromisso de Compra e Venda com a PEMI Construtora, tendo um lote como objeto. Em junho deste ano, solicitei informação do valor devido para quitação do imóvel. O atendimento via WhatsApp é extremamente lento. Costuma demorar dias um único atendimento. Acredito que alguns dias depois, me informaram o valor para quitação. Enviaram o boleto e quitei. Adiantei inúmeras parcelas com a finalidade de QUITAR o lote. Fui informado que havia débito referente ao IPTU. No MESMO atendimento, solicitei informações acerca da RESPONSABILIDADE pelo pagamento do referido imposto. Eu quitei o IPTU por vários anos durante o contrato, mas após pesquisar em jurisprudência e no próprio CTN, achei por bem questionar a empresa. Como estava falando com uma atendente de um setor que não poderia resolver a questão, falaram que PASSARIA PARA O SETOR JURÍDICO. Ocorre que alguns dias depois, recebi a notificação de registro do débito (que eu questionei e estava em negociações) junto ao SPC. Isso mesmo: ANTES DE QUALQUER RESPOSTA e APÓS EU ADIANTAR VÁRIAS PARCELAS PARA QUITAR O LOTE, enviaram meu nome ao SPC. Estou há semanas tentando resolver. Envio e-mail ao setor jurídico. Demoram dias para responder e eu correndo atrás. Hoje enviaram um boleto para pagamento à vista e incluíram uma multa de ******* pela (não) limpeza do lote, que eu sequer sabia, uma vez que quando solicitei informações sobre valor para quitação, me passaram um valor de parcelas e depois começou o imbróglio do IPTU. Em resumo: após adiantar várias parcelas e solicitar informações sobre um débito residual de IPTU, ANTES DE TERMINAR O ATENDIMENTO, enviam o meu nome ao SPC.
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Resposta da empresa
18/08/2023 às 21:06
Caro Sr. José Luiz,
Cuida-se a questão apresentada pelo Sr. dúvidas acerca do pagamento do IPTU, se este deveria ser assumido pelo Promissário Comprador ou ainda seria de responsabilidade da Promitente Vendedora, empresa ora reclamada.
Em resumo, o senhor alega que houve demora no atendimento e que antes de ser respondido a respeito do questionamento referente a cobrança do IPTU, seus dados foram inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, a requerimento da empresa.
Em relação à responsabilidade pelo pagamento do IPTU tem-se a esclarecer que no contrato de compra e venda celebrado em 15 de janeiro de *******, tendo por objeto a aquisição do lote de terreno do loteamento Portal da Serra, Lavras/MG onde consta na Cláusula Décima Primeira que dentre as obrigações do Promissário Comprador está expresso a de promover o pagamento de todos os tributos que incidirem em relação ao imóvel, notadamente o IPTU.
Frisa-se que, além da previsão contratual acima citada, o repasse da cobrança do referido imposto é revestida de legalidade, pois o Promissário Comprador foi imitido na posse do imóvel no ato de assinatura do contrato, sendo assim o possuidor direto do imóvel, este encontra-se na condição de contribuinte do imposto, conforme prevê o art. 34 do *******ário Nacional.
No tocante a demora no atendimento, cumpre informar que entre a data de recebimento do e-mail até a resposta emitida pelo Departamento Jurídico não decorreu 5 (cinco) dias uteis, prazo que por analogia ao disposto no Código de Defesa do Consumidor é considerado um prazo razoável para resposta.
Nota-se ainda que após sua concordância com o pagamento do débito, solicitou um desconto no valor do débito, o que foi concedido pela empresa, o que reforça que todas as medidas para melhor atende-ló foram tomadas de pronto.
Quanto à inscrição dos dados nos serviços de proteção ao crédito, cumpre ressaltar que os débitos cujo pagamento foi cobrado, venceram respectivamente em *******, *******, ******* e *******. Além do que, antes da negativação de seus dados o senhor foi advertido da existência de tais débitos, porém se posicionou contra a cobrança, pelo que, não foi possível inferir do exposto pelo cliente que o débito estava em tratativas para pagamento, razão pela qual, foi solicitada a inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito.
Certos de sua compreensão, nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário.
Att.,
Pemi Construtora
Réplica do consumidor
18/08/2023 às 22:34
Boa noite.
Alguns pontos:
Ambos sabemos sobre a validade do contrato. Sabemos, ainda, que o mesmo não é absoluto, razão pela qual questionei a responsabilidade pelo IPTU. Não disse em momento algum que a responsabilidade não era minha. Apenas, após quitar o lote, antecipadamente, me senti no direito de questionar a responsabilidade também da empresa, com base, inclusive, no art. 34, do CTN, citado na resposta acima, numa interpretação em benefício apenas da empresa, uma vez que o mesmo artigo diz que a responsabilidade é também do proprietário, no caso, a PEMI.
Outro ponto: meu nome foi incluído no SPC quando pendente atendimento sobre o débito, conforme prints anexados na presente reclamação. Fui informado que minha questão seria repassada para o setor jurídico, o que NÃO FOI FEITO, uma vez que, após a inscrição do meu nome no SPC, eu que tive que entrar em contato com o setor jurídico.
Cabe ressaltar que eu não me opus ao débito, apenas o questionei e esperei uma resposta, que não veio.
Data do vencimento: na notificação recebida, as datas divergem do acima mencionado, uma vez que constam: 15.01.*******, 30.11.*******, 20.02.******* e 10.11.*******.
Na data de hoje, a Dra Gilcimara entrou em contato comigo e, parece, que a questão está próxima de ser solucionada.
Então, resumindo: 1. adiantei umas 12 parcelas, para quitar o lote; 2. não disse que não era responsável pelo IPTU. Inclusive, paguei o IPTU por vários anos; 3. questionei a responsabilidade também da PEMI quanto ao IPTU, com fundamento legal e jurisprudencial; 4. fui informado que minha questão seria repassada ao setor jurídico, o que não ocorreu, por um erro da empresa, conforme consta no atendimento via WhatsApp; 5. o débito foi inscrito no SPC pendente atendimento.
Por fim, acredito ser razoável a empresa acreditar na boa fé de um cliente que, após quitar ******* (cento e vinte) parcelas, irá também quitar um valor pequeno referente ao IPTU. Houve apenas um simples questionamento. Queria apenas uma resposta e não meu nome no SPC após o pagamento de ******* parcelas.
Era para ser um momento de felicidade.
Espero resolver a questão o quanto antes.
Att.,
José Luiz Cardoso Neves
Réplica da empresa
23/08/2023 às 15:34
Caro, Sr. José Luiz, agradecemos pela réplica.
Estamos empenhados em resolver a questão como já citado ao senhor através de Gilcimara, Concedemos ao mesmo um bom desconto, chegando ao nosso limite.
Solicitaremos que Gilcimara entre em contato e possam finalizar a questão dentro dos valores já repassados. Nos mantemos a disposição.
Réplica do consumidor
23/08/2023 às 16:43
Boa tarde.
Vocês ainda não entenderam a questão.
Inclusão de débito no Serasa quando ainda pendente o atendimento.
Desisto.
Consideração final do consumidor
23/08/2023 às 17:41
Empresa que vai contra o cliente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
25/08/2023 às 11:27
Caro Sr. José Luiz,
Agradecemos mais uma vez pelo retorno.
Conforme nosso contato no dia 24/08/23, ficamos felizes que tenhamos conseguido resolver a situação.
Nos mantemos a disposição sempre que precisar.
Att.,
Pemi Construtora S/A