Dificuldade no Distrato e Não Devolução da Entrada

Não resolvido
Varginha - MG
24/06/2025 às 15:18
ID: 220426847
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei um terreno da PEMI CONSTRUTORA e assinei o contrato no dia 29/05/2025, efetuei o pagamento de 7.000,00 como entrada desse terreno e a primeira parcela do parcelamento com vencimento no dia 30/06/2025 no valor de 2.766,67.
Porém no dia 24/06/2025, entrei em contato com a PEMI via telefone com a operadora ***** para cancelar o contrato e realizar o Distrato, a mesma me informou que eu deveria enviar um e-mail para a ***** e solicitar o Distrato, mas que o valor da entrada não seria devolvido porque o valor já foi repassado para o corretor. Porém no contrato está descrito que o valor será repassado para o corretor 60 dias após assinatura do contrato e o mesmo foi assinado no dia 29/05/2025 conforme informei acima e a solicitação do Distrato no dia 24/06/2025, ou seja, essa informação não procede, informação essa confirmada pela senhora ***** via Whatsapp no mesmo dia, informação improcedente pelas duas pessoas.
Diante dos fatos, não existe nenhuma situação que não acarrete a devolução da entrada no contrato, tem o tempo de arrependimento, mas isso não gera ônus nenhum ao comprador uma vez que não teve nenhuma parcela vencida e o valor ainda não foi repassado ao corretor, que é de responsabilidade da PEMI.
deixo minha indignação com a empresa que está dificultando demais esse processo, não seguindo o contrato e lesando o consumidor.
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Resposta da empresa
27/06/2025 às 11:12
Prezado Sr. Rafael,
Agradecemos pelo contato.
Segue abaixo nossas considerações.
Em relação a pretensão de restituição dos valores pagos vinculados ao Contrato Particular de Compra e Venda tendo por objeto o lote de n 21 localizado na quadra B do loteamento Porto Rico, Varginha/MG., temos a esclarecer o que segue:
Dos valores pagos: A importância de R$ 2.*******,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) refere-se a entrada e sinal, além disso, foi promovido o pagamento da quantia de R$ 4.*******,00 (quatro mil e cinquenta reais) correspondente a comissão de corretagem .
Cumpre informar que o pagamento concernente a entrada no valor de R$ 2.*******,00 foi retida com base no que dispõe o art. *******, I, do Código Civil, que abaixo ora transcrito: Art. *******. C.c. Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der: I - por parte de quem deu as arras, poderá a outra parte ter o contrato por desfeito, retendo-as;
Com relação ao valor da comissão de corretagem, R$ 4.*******,00 (quatro mil e cinquenta reais), é destinado à Imobiliária responsável pela venda (Rodrigues e Corretores Associados), inscrito no CRECI n ******* pela intermediação da venda.
Embora a previsão contratual estabeleça que a transferência do valor pela Promitente Vendedora à empresa de corretagem, seja de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do presente contrato, o pagamento em questão já foi comprometido.
Assim, nos termos do art. 32 A da Lei *******/79, inciso V, em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente dos valores que deverão ser restituídos, expresso está a retenção da comissão de corretagem., o que se verifica no caso em questão.
Certos de sua compreensão, nos mantemos a disposição.
att.,
Pemi Construtora
Consideração final do consumidor
27/06/2025 às 11:18
Desonestos, a empresa gira em torno de empreendimento imobiliários lesando o cliente
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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