Descumprimento Contratual e Danos Materiais Devido a Vício Oculto em Imóvel Alugado

Respondida
Belo Horizonte - MG
06/04/2026 às 17:05
ID: 245292273
NOTIFICAÇÃO PÚBLICA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, VÍCIO OCULTO DO IMÓVEL E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS
Venho por meio desta formalizar reclamação em face da imobiliária responsável pela administração do imóvel por mim locado, em razão do grave descumprimento das obrigações legais e contratuais, especialmente no que se refere à manutenção da habitabilidade do bem.
Conforme já amplamente comunicado, em 28/12/2025 foi encaminhada notificação formal por e-mail à Sra. *****, responsável pela imobiliária, dando ciência inequívoca acerca da existência de vícios estruturais no imóvel, consistentes em infiltração ativa, gotejamento interno e proliferação de mofo.
Importante destacar que tais problemas foram reiteradamente informados também de forma presencial, em diversas oportunidades, restando caracterizada a plena ciência da imobiliária e da proprietária acerca da situação, sem que providências efetivas fossem adotadas.
Posteriormente, foi enviado ao imóvel um preposto identificado como Vandelei, o qual, de forma absolutamente negligente, desconsiderou evidências materiais inequívocas dos vícios existentes, limitando-se a alegar ausência de causa para os danos. Ainda assim, comprometeu-se a retornar em 10/01/2026 para realização de reparos, o que não ocorreu, configurando inadimplemento e abandono da obrigação assumida.
Desde então, persiste a completa inércia da imobiliária e da proprietária, enquanto o problema se agrava progressivamente, ocasionando danos materiais concretos e comprováveis, dentre eles:
- Deterioração de vestuário por ação de mofo;
- Perda integral de colchão, sendo necessária sua substituição;
- Substituição de sofá recentemente adquirido, igualmente afetado;
Resta evidente que tais prejuízos decorrem diretamente da omissão na manutenção do imóvel, obrigação expressamente atribuída ao locador, nos termos da legislação vigente, caracterizando, portanto, responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao locatário.
Além disso, a permanência em imóvel com tais condições configura violação ao direito básico de moradia digna, expondo o locatário a ambiente insalubre, o que agrava ainda mais a responsabilidade dos envolvidos.
Diante do exposto, NOTIFICO FORMALMENTE para que sejam adotadas, de forma imediata e improrrogável, as seguintes providências:
1. Realização de vistoria técnica especializada e resolução definitiva da infiltração;
2. Apresentação de solução concreta no prazo máximo de 10 (dez) dias;
3. Ressarcimento integral dos danos materiais já suportados, devidamente apurados;
Fica expressamente consignado que a ausência de solução dentro do prazo estipulado implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:
- Ação de rescisão contratual por culpa do locador, sem incidência de multa;
- Ação indenizatória por danos materiais e morais;
- Pedido de abatimento proporcional dos aluguéis pagos durante o período de inabitabilidade parcial do imóvel;
A presente manifestação constitui prova inequívoca da ciência e da oportunidade de resolução extrajudicial, não podendo futuramente ser alegado desconhecimento dos fatos.
Por fim, ressalto que a continuidade da omissão poderá ensejar agravamento da responsabilidade civil, inclusive com majoração dos valores indenizatórios em sede judicial.
Aguardo manifestação imediata.
Compartilhe
Resposta da empresa
08/04/2026 às 09:24
Oi, Jonathan. Estamos verificando a situação do imóvel e entraremos em contato com você o mais breve possível.