Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Santo André - SP

28/03/2025 às 15:17

ID: 213369671

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados, boa tarde!

Venho por meio dessa reclamação solicitar o cancelamento do meu contrato de aquisição de um imóvel na planta. Solicito um acordo da multa e cancelamento do próximos pagamentos, pois ainda restam 9 parcelas para a imobiliária, e 42 da construtora.

Recorro por esse meio pois não consegui contato pelos canais de atendimento disponíveis nas redes sociais. Tentei ligar e enviei mensagens via WhatsApp que não foram recebidas, através doo telefone *****.


Com isso peço atenção ao meu caso para que não tenhamos problemas futuros. Incluo nessa reclamação a imobiliária e a construtora, pois acredito que as coisas tem uma atenção maior através dos canais de reclamação governamentais e que a exposição da reputação.

Gostaria de resolver tudo da melhor maneira possível para ambas as partes, pois vocês não perderão, visto que logo a unidade será vendida novamente.

Aguardo um contato.

Agradeço desde já pela atenção!

*****

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Resposta da empresa

28/03/2025 às 16:04

Prezada Sra. Anna Beatriz,
Em atenção à sua reclamação, informamos que, conforme o contrato assinado entre as partes, os e-mails de contato tanto da imobiliária quanto da incorporadora estão devidamente especificados. Lamentamos que a senhora não tenha encontrado essas informações, mas reforçamos que os dados de contato estão dispostos no próprio contrato, o qual segue anexo a esta comunicação.
Em relação ao seu pedido de cancelamento, gostaríamos de esclarecer que é possível, sim, a rescisão do contrato de compra e venda com a incorporadora, desde que formalizada diretamente com ela e observado o contrato e suas penalidades. Para tanto, orientamos que a senhora entre em contato com a incorporadora por meio do e-mail *******, ou ainda pelos telefones******* ou*******, endereço *******.******* - Cj. 47 T. Norte, Paraíso - Santo André/SP, **************.
Sobre a intermediação imobiliária, informamos que, conforme a LEI N 13.*******, DE 27 DE DEZEMBRO DE *******, o serviço prestado pela imobiliária e corretores associados não pode ser cancelado, uma vez que não houve desistência da compra dentro do prazo de 7 dias previsto pela legislação. Dessa forma, os valores pagos até o momento e as parcelas futuras são devidas.
Reiteramos que estamos à disposição para ajudá-la a resolver a questão da melhor forma possível. Caso precise de mais informações ou esclarecimentos, não hesite em nos contatar através do e-mail *******
Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

09/04/2025 às 18:54

Não resolveu meu problema. Pessoas que não possuem um atendimento humanizado. Na hora de vender são ótimos, mas o pós vendas é bem ruim.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

10/04/2025 às 13:00

Prezada Sra. Anna Beatriz,

Agradecemos por compartilhar novamente sua opinião e lamentamos que se sinta insatisfeita com o atendimento recebido.

Reforçamos que nossa equipe está sempre à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e auxiliar dentro dos limites legais e contratuais. No entanto, em relação à sua solicitação específica, é importante destacar que, conforme já informado, não temos como atendê-la da forma desejada, uma vez que seguimos o que está previsto em contrato e na legislação vigente.

Ainda assim, permanecemos abertos ao diálogo e comprometidos em oferecer toda a orientação possível para que a senhora consiga conduzir o processo de forma adequada junto à incorporadora.

Seguimos à disposição para qualquer outro esclarecimento que esteja ao nosso alcance.

Atenciosamente,