Solicitação de distrato, reembolso integral, suspensão de cobranças e entrega do contrato original devido a atrasos e alterações contratuais

Em réplica
Santo André - SP
09/12/2025 às 11:39
ID: 234167889
Título da Reclamação:
Solicito distrato imediato e reembolso integral cobranças continuam e houve tentativa de alteração contratual
Mensagem:
Comprei uma unidade com a CONECT EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA CNPJ *****, pagando R$ 24.460,00.
Os corretores garantiram datas para início das obras, que foram alteradas repetidas vezes, gerando perda de confiança e insegurança total na negociação.
Solicitei distrato e reembolso integral há meses, mas até agora não obtive retorno definitivo.
A empresa ofereceu apenas 50% no Habite-se, o que é ilegal e configura confissão de responsabilidade, contrariando o Tema 971/STJ, que assegura restituição integral quando a culpa é da incorporadora.
Mesmo após o distrato, continuo recebendo cobranças e ameaça de negativação, o que viola o Art. 39, V e Art. 42 do CDC.
No dia //2025, ao retirar o contrato físico, fui surpreendida com páginas adicionais incluídas para assinatura e retenção de folhas assinadas o que foi gravado.
Solicito imediatamente:
Distrato definitivo
Reembolso integral atualizado
Suspensão de cobranças
Garantia formal de que não serei negativada
Entrega do contrato completo e original
Caso não seja resolvido rapidamente, seguirei pela via judicial com pedido de:
restituição integral
danos morais
tutela de urgência
responsabilidade solidária
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Resposta da empresa
10/12/2025 às 08:53
Taís, como vai?
Para adequado esclarecimento, informamos que o pedido de distrato não é realizado perante a imobiliária, mas sim diretamente junto à incorporadora Ekopar, única responsável pela análise, aprovação e formalização de distratos, bem como pela condução de eventuais reembolsos.
Assim, todas as tratativas referentes ao distrato devem ser direcionadas à incorporadora, pelos seguintes canais oficiais:
Ekopar Incorporadora
Rua Pará, ******* - Centro, São Caetano do Sul/SP
Email: *******
Telefone:*******
Whatsapp: *******.**************
Esclarecemos ainda que, conforme previsto no Contrato de Intermediação Imobiliária firmado, a comissão de corretagem não é objeto de devolução, pois remunera serviços já integralmente prestados pela imobiliária no momento da intermediação e conclusão da venda. Trata-se de obrigação autônoma.
Além disso, as parcelas futuras permanecem devidas, independentemente do pedido de distrato junto à incorporadora, uma vez que a obrigação decorre exclusivamente da contratação dos serviços de intermediação, já prestados e concluídos.
Ressaltamos que a imobiliária não possui competência legal ou contratual para deliberar sobre distratos, valores a restituir, suspensão de cobranças da incorporadora ou quaisquer ajustes relativos ao contrato celebrado diretamente entre cliente e Ekopar.
Para fins de celeridade, orientamos que a cliente encaminhe à Ekopar toda a documentação e solicitações pertinentes à formalização do distrato.
Ressaltamos que a imobiliária está totalmente aberta a negociar os valores em aberto, podendo avaliar condições de pagamento que facilitem a regularização do saldo, caso a cliente tenha interesse.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos dentro do escopo de nossa atuação.
Atenciosamente,
Juridico Penselar Negócios Imobiliários
Réplica do consumidor
10/12/2025 às 10:49
RESPOSTA FORMAL COBRANÇA INDEVIDA / DISTRATO / PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO
À
CONECT EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
EKOPAR INCORPORADORA
PENSELAR IMÓVEIS (Imobiliária)
Prezados,
Em resposta ao e-mail de 09/12/******* referente à cobrança e orientações sobre distrato, esclareço que o pedido de rescisão contratual já foi formalizado há vários meses, não havendo até o momento solução definitiva por parte da incorporadora, muito menos proposta formal de reembolso dentro dos parâmetros legais.
Relembro que foram pagos R$ 24.*******,00, valor que permanece retido sem devolução e sem previsão, embora não exista obra iniciada e tampouco evolução física comprovada.
Diante disso, registro:
1. Cobranças atuais são ilegais
Após o pedido de distrato, nenhuma cobrança futura pode ser exigida, sob pena de violação contratual e dano moral.
Fundamentação:
Art. 42, CDC veda cobrança abusiva;
Art. 39, V, CDC proíbe colocar o consumidor em desvantagem excessiva;
Tema ******* do STJ reconhece restituição integral ao comprador quando o distrato decorre de culpa da vendedora/incorporadora.
2. Atribuição de responsabilidade à imobiliária NÃO procede
Conforme contrato firmado, a obrigação principal é da vendedora/incorporadora, e não da imobiliária.
O consumidor não pode ser deslocado entre empresas após solicitar distrato.
Art. 7, parágrafo único, CDC:
A responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores que participam da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.
3. Qualquer ameaça de negativação é ilícita
Havendo discussão contratual, não pode haver negativação.
Caso isso ocorra, configurará dano moral automático.
Jurisprudência pacífica do STJ:
A cobrança e ameaça de negativação durante litígio gera dano moral in re ipsa.
DETERMINO FORMALMENTE
1.Suspensão imediata de todas as cobranças em aberto;
2.Impossibilidade de negativação do meu nome sob pena de medidas judiciais urgentes;
3.Confirmação do distrato com devolução integral de R$ 24.*******,00, corrigidos desde o pagamento.
Prazo para resposta formal definitiva: 48 horas úteis.
Não havendo solução, será protocolada Ação de Rescisão Contratual c/ Reembolso Integral, Danos Morais, Repetição de Indébito e Tutela Liminar, com inclusão de:
prints de cobrança,
contrato incompleto entregue,
e-mails,
gravação da tentativa de alteração documental em 03/12/*******,
comprovantes de pagamento.
Aguardo posicionamento.
Atenciosamente,
Taís Batista da Silva dos Santos
Réplica da empresa
10/12/2025 às 11:19
Prezada Sra. Taís,
Agradeço o seu posicionamento e, para fins de total transparência e segurança jurídica, seguem abaixo os esclarecimentos pertinentes ao Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação Imobiliária, celebrado diretamente entre V.Sa. e a PENSELAR IMÓVEIS.
Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, a comissão de corretagem constitui obrigação autônoma, totalmente desvinculada do contrato de compra e venda celebrado com a incorporadora.
A comissão remunera serviços já integralmente prestados pela imobiliária no momento da intermediação da venda. Por esse motivo, não é objeto de devolução, ainda que haja pedido de distrato perante a incorporadora.
Esclareço que, no tocante ao contrato de intermediação, não existe litígio que suspenda ou impeça a exigibilidade das parcelas da comissão, caso ainda existam valores em aberto. Dessa forma:
A falta de pagamento das parcelas da comissão caracteriza inadimplência, o que autoriza a adoção dos meios legais de cobrança, inclusive:
protesto;
encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito;
medidas judiciais cabíveis.
Portanto, mantemos o direito de negativar exclusivamente os débitos referentes à comissão de intermediação, caso o pagamento não seja regularizado ou negociado. Ressalto que tal medida não se relaciona ao contrato com a incorporadora, no qual a imobiliária não tem atuação nem competência para negativar.
Reitero que a imobiliária permanece totalmente aberta a negociar os valores da comissão em aberto, podendo ajustar condições de pagamento que facilitem a regularização do saldo. O objetivo sempre será resolver a situação de forma amigável e eficiente, evitando medidas mais gravosas.
Conforme já esclarecido: O distrato, restituições, suspensão de cobranças e qualquer definição sobre valores do contrato principal devem ser tratados diretamente com:
Ekopar Incorporadora
Telefone:*******
A imobiliária seguirá acompanhando e auxiliando no que couber, mas não possui competência para decidir sobre tais temas.
Permanecemos à disposição para solucionar as pendências relativas ao contrato de intermediação, seja mediante pagamento ou negociação.
Atenciosamente