Cobrança indevida e falta de transparência em reparos após entrega de imóvel - Ed. Dot Bueno, Ap. 2407

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Porto Ferreira - SP

11/09/2025 às 22:51

ID: 226717941

Fui locatária do imóvel no Ed. Dot Bueno, Ap. 2407, administrado pela Pentágono Imóveis (Contrato de Locação n *****). Finalizei meu contrato e realizei a entrega oficial das chaves no dia 27/08/2025, com termo de recebimento devidamente assinado. No momento da entrega das chaves - como eu precisava me mudar de Goiânia com urgência - concordei que a imobiliária iria contratar algum prestador de serviço para realizar alguns reparos e utilizar a caução, se fosse necessário. Ressalto que, desde o momento em que informei a entrega das chaves solicitei que me enviassem todos os serviços necessários com os respectivos valores de forma extremamente detalhada (já que ficou a cargo da imobiliária, que inclusive cobra valores a mais por isso, para resolver a questão dos reparos) e, especialmente, que solicitasse ao profissional um laudo sobre o eventual problema e o custo do tal reparo. Agi dessa forma porque fui transferida de local de trabalho pela instituição na qual atuo em um curto espaço de tempo e precisava que o contrato findasse de forma mais rápida e amigável para todos.

Para minha surpresa, recebi um demonstrativo de acerto final com cobranças que somam R$ 17.788,26, resultando em um boleto de R$ 5.320,26 a ser pago por mim, mesmo após o abatimento da minha caução de R$ 12.468,00. As cobranças são repletas de irregularidades, incluindo uma multa rescisória ilegal, da qual sou isenta por lei por ser servidora pública transferida a trabalho (mesmo com o envio da portaria do meu trabalho a imobiliária segue insistindo na cobrança da referida multa com uma interpretação absurda da lei de locações).

Contudo, o ponto mais grave e que motiva esta reclamação é a total falta de transparência e a recusa da Pentágono Imóveis em fornecer o orçamento detalhado e individualizado para uma cobrança de R$ 10.500,00 referente a "reparos".

Solicitei formalmente por e-mail, mais de uma vez, que me enviassem o detalhamento de quanto custou cada item (reparo da TV, conserto do micro-ondas, pintura de cada cômodo, etc.), pois é meu direito saber exatamente pelo que estou pagando. A Sra. Francielle, da imobiliária, se recusa a fornecer esta informação essencial, o que me impede de verificar a legitimidade e a razoabilidade dos valores.

Seguindo uma recomendação da própria funcionária, tentei contato direto com a empresa que supostamente realizou o orçamento, a ABL Reparos. A resposta foi ainda pior: a empresa aplicou respostas evasivas e simplesmente parou de me responder, recusando-se a fornecer qualquer detalhe sobre os serviços e custos.

Essa atitude coordenada entre a imobiliária e o prestador de serviço levanta sérias dúvidas sobre a idoneidade da cobrança. Como posso ser obrigada a pagar R$ 10.500,00 sem saber o custo de cada serviço? Isso fere o meu direito básico de consumidora à informação clara e adequada, previsto no Art. 6 do Código de Defesa do Consumidor.

O que eu exijo para a resolução do problema:

A imediata exclusão da multa rescisória, que é ilegal no meu caso, conforme o Art. 4 da Lei do Inquilinato.

A apresentação IMEDIATA do orçamento completo e DETALHADO, com o valor individual de cada item de reparo e mão de obra, emitido pela empresa prestadora.

A emissão de um novo demonstrativo de acerto final, que contenha apenas cobranças legítimas, comprovadas e transparentes, para que eu possa finalmente quitar o que é justo e receber o saldo da minha caução.

Requeiro uma solução com a urgência que o caso necessita.

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Resposta da empresa

12/09/2025 às 13:57

Sra Jéssika, boa tarde!!

Recebemos sua mensagem referente ao encerramento do Contrato de Locação n *******, do imóvel localizado no Ed. Dot Bueno, Ap. *******, administrado por esta imobiliária.

Agradecemos por compartilhar suas considerações. Nosso objetivo é sempre conduzir os processos com transparência, respeito aos direitos legais e em estrito cumprimento ao contrato firmado entre as partes.

Multa de rescisão:

Na lei diz que o locatário fica isento da multa de rescisão caso avise com 30 dias de antecedência e comprove através de documento oficial que houve a transferência de serviço. A Sra avisou sobre a desocupação no dia 15/08/25 e desocupou o imóvel no dia 27/08/25, ou seja, não cumpriu o prazo de 30 dias. Quanto ao comprovante de transferência, o mesmo foi enviado a Pentágono apenas ontem dia 12/09/25.

Vistoria:

A vistoria foi feita no dia 27/08/25 e a Sra a acompanhou a mesma, portanto estava ciente dos reparos que eram necessários serem feitos no imóvel. Ainda assim esteve na Pentágono no mesmo dia após a vistoria e fez a entrega das chaves, sendo assim os reparos não haviam sido feitos pela Sra e conforme contrato de locação assinado, a Pentágono pode cobrar no acerto final os reparos necessários para que o imóvel seja entregue conforme laudo de vistoria inicial.

Reparos:

A Pentágono já encaminhou juntamente com demonstrativo de acerto final o orçamento referente aos reparos. Quanto ao orçamento com o valor individual de cada item, a Sra nos solicitou ontem e já falamos com o prestador e hoje mesmo a Sra vai receber no email.

Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,


Renata Mohamad
*******

Réplica do consumidor

12/09/2025 às 15:52

Prezados,

Recebi a resposta e agradeço os esclarecimentos, que, no entanto, reforçam a necessidade de anular as cobranças indevidas.

Sobre a Multa de Rescisão: A interpretação da lei continua equivocada. A legislação exige a notificação com 30 dias de antecedência para a isenção da multa, o que foi cumprido em 15/08, e não a permanência no imóvel por tal período. Quanto ao envio do comprovante, reitero que o fato gerador da isenção é a transferência, e não a data de envio de um documento. Fui oficialmente designada para a nova localidade em 1 de setembro, contudo, só iniciei minhas atribuições em 08 de setembro, pois estava em período de férias. Por essa razão, o acesso à portaria de designação só foi possível posteriormente, o que não invalida o ato gerador que motivou a minha mudança, já comunicada a vocês em 15 de agosto. A entrega do documento é a formalização da prova, não o fato em si. Portanto, a cobrança da multa permanece ilegal.

Sobre a Vistoria: O fato de eu ter acompanhado a vistoria e entregado as chaves em seguida atesta a minha boa-fé em encerrar o contrato. Contudo, estar presente na vistoria não significa concordar com a responsabilidade jurídica e financeira sobre os itens apontados. Inclusive, impugnei o laudo de vistoria presencialmente, direto ao vistoriador no momento da inspeção, e formalizei a mesma impugnação por e-mail em duas ocasiões distintas às funcionárias Francielle e Edineia, de forma que não houve anuência de minha parte em momento algum. A divergência sobre o que constitui "desgaste natural" versus "mau uso" é o cerne da questão e permanece inalterada.

Sobre os Reparos: Fico no aguardo do recebimento do orçamento com o valor individualizado de cada item, que, segundo informado, será enviado hoje. Este é um passo essencial para a transparência do processo, que deveria ter sido adotado desde o início. Ressalto, contudo, que o recebimento deste documento não encerra a questão. A análise do detalhamento servirá de base para a contestação formal da responsabilidade sobre cada item.

Mantenho minha posição de que a multa é ilegal e que as demais cobranças são abusivas. Aguardo o orçamento detalhado para dar prosseguimento à resolução, esperando que o bom senso prevaleça para evitarmos a judicialização do caso.

Réplica da empresa

12/09/2025 às 16:00

Sra Jéssika,

A multa de rescisão está sendo cobrada de forma legal, veja o que diz o artigo 4 da Lei do Inquilinato:

"Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei n 12.*******, de *******)

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo 30 dias de antecedência."

Portanto, a imobiliária não está fazendo nenhuma cobrança irregular, visto que a Sra avisou sobre a desocupação em 15/08/25 e entregou as chaves no dia 27/08/25.

Quanto ao orçamento com valores individualizados, a Sra fez a solicitação ao prestador de serviço, e o mesmo irá enviar a Sra.


Qualquer dúvida estamos a disposição.

Atenciosamente,


Renata Mohamad

*******



Réplica do consumidor

12/09/2025 às 18:12

Prezados,

Recebi a resposta. Lamento que a imobiliária opte por ignorar a correta interpretação da legislação e os fatos já detalhados nos e-mails anteriores, insistindo em uma cobrança ilegal.

Minha posição sobre a ilegalidade da multa rescisória, com base na Lei do Inquilinato e nos fatos da minha transferência, já foi exaustivamente explicada e está mantida. A interpretação de vocês é equivocada e será contestada.

Quanto ao orçamento, a minha relação contratual é com a Pentágono Imóveis, não com seus prestadores de serviço. A responsabilidade de me fornecer a documentação que justifica as cobranças é desta administradora (que inclusive está cobrando mais de mil reais para a realização desse serviço). Aguardo o envio do documento detalhado por vocês, como prometido anteriormente.

Considerando o impasse, esta é a minha última tentativa de comunicação extrajudicial.

Concedo o prazo final e improrrogável de 24 horas (um dia útil), a contar do recebimento deste e-mail, para que me enviem:

O demonstrativo de acerto final corrigido, com a exclusão da multa rescisória.

O orçamento detalhado e individualizado de todos os reparos cobrados.

Caso o prazo não seja cumprido, considerarei esgotadas as vias de negociação e ingressarei imediatamente com as medidas cabíveis.

Reitero que minha preferência é por uma resolução amigável e me coloco à disposição para uma negociação justa dentro deste prazo, a fim de evitar o litígio.

Réplica do consumidor

17/09/2025 às 10:57

Após muita insistência, recebi o detalhamento que apenas comprovou a má-fé e o superfaturamento. Alguns exemplos absurdos:

Cobrança de

R$ 4.*******,00 pela TROCA de uma TV com defeito de uso, valor quase o dobro de um aparelho novo no mercado.

Cobrança de

R$ 1.*******,00 por uma porta interna de banheiro, um preço mais caro que uma porta maciça de entrada de residência.

Cobrança de

R$ 2.*******,00 por uma pintura geral em um imóvel que ocupei por quase 3 anos, ignorando o desgaste natural que é de responsabilidade do proprietário.

Além desses valores absurdos no orçamento, a imobiliária ainda insiste na cobrança de uma

multa rescisória ilegal no valor de R$ 4.*******,00, da qual sou isenta por lei devido a uma transferência de trabalho como servidora pública.

A empresa se recusa a negociar de forma justa, ignora a legislação e apresenta um orçamento com preços inflados como forma de intimidação para ficar com o valor da caução do inquilino.

Solicito:

A anulação imediata da multa contratual ilegal.

A anulação dos custos de reparo que são de responsabilidade do proprietário e/ou que estão com valores superfaturados.

A imediata revisão do acerto final, considerando apenas os custos justos, e a devolução do saldo correto da minha caução.

Além de terem uma conduta totalmente pautada na má-fé, não solucionaram meu problema e ainda não me respondem (evitando solucionar a questão de forma amigável e extrajudicial).

Réplica da empresa

17/09/2025 às 15:29

Sra Jéssika, boa tarde!!

Todas as questões por você apontadas foram analisadas com atenção e responsabilidade pela nossa equipe.

Com relação aos valores apresentados no orçamento final de desocupação, informamos que:

A substituição da TV é necessária, pois a Sra alugou o imóvel com a TV funcionando perfeitamente (conforme consta em laudo de vistoria inicial) e em nenhum momento comunicou a imobiliária sobre algum problema existente durante a locação.

O valor da porta do banheiro contempla mão de obra especializada, remoção da antiga estrutura, instalação e acabamento, compatíveis com os padrões do imóvel e com os orçamentos praticados pelo prestador cadastrado.

Quanto à pintura geral, trata-se de um serviço completo, necessário para restabelecer o estado de conservação anterior, conforme previsto contratualmente.

Sobra a cobrança da multa rescisória, conforme explicado anteriormente, a Sra não avisou com 30 dias de antecedência conforme consta na lei do inquilinato, portanto a cobrança da multa é devida.

Negamos, portanto, a anulação dos valores e da multa conforme solicitado, uma vez que:

Os valores apresentados estão de acordo com orçamentos de fornecedores cadastrados e com os termos do contrato firmado entre as partes;

Não houve qualquer conduta de má-fé por parte da empresa todos os procedimentos seguiram os trâmites legais e contratuais;

A caução poderá ser devolvida parcialmente ou retida conforme o saldo devedor, apurado após os descontos legais e contratuais.

Seguimos à disposição para análise de qualquer nova documentação ou esclarecimentos adicionais que deseje apresentar.

Atenciosamente,

Renata Mohamad

Réplica do consumidor

17/09/2025 às 16:39

Agradeço a resposta da empresa, que infelizmente apenas confirma a recusa em seguir a lei e o bom senso. A resposta padrão ignora todos os fatos e provas que apresentei e insiste em cobranças ilegais.

Vamos aos fatos, mais uma vez:

Sobre a MULTA: A empresa insiste em uma interpretação distorcida da Lei do Inquilinato. A lei me isenta da multa por ser servidora pública transferida, exigindo apenas o aviso prévio, que foi devidamente cumprido. A cobrança é ILEGAL.

Sobre o ORÇAMENTO SUPERFATURADO: A justificativa para os valores é vazia.

TV (Cobrança de R$ 4.*******,00): Esta cobrança é o maior exemplo da má-fé. O valor é o dobro do preço de uma TV nova similar, que custa hoje cerca de R$ 2.*******,00 no mercado. Além do superfaturamento, o defeito apresentado por tempo de uso obrigaria, no máximo, ao REPARO, e não a custear uma TV NOVA para o proprietário.

PORTA (Cobrança de R$ 1.*******,00): O valor é irreal. Uma simples porta interna de banheiro não custa mais caro que uma porta de entrada de madeira maciça.

Sobre a PINTURA (Cobrança de R$ 2.*******,00): A empresa se esconde atrás de uma cláusula contratual que é abusiva e nula. A lei garante que o inquilino não pague pelo desgaste natural após quase 3 anos de uso. Além disso, a maior parte do apartamento está com a pintura intacta, não havendo qualquer justificativa para uma "pintura geral", o que comprova o caráter puramente arrecadatório da cobrança.

CONCLUSÃO:

Fica evidente que a empresa não tem intenção de resolver a questão de forma amigável e justa. A estratégia é clara: usar cláusulas abusivas, interpretar a lei de forma conveniente e apresentar orçamentos com valores inflados para intimidar o ex-inquilino e reter indevidamente o valor da caução.

Diante da intransigência, marcarei a reclamação como NÃO RESOLVIDA, além de reiterar a total ausência de colaboração da empresa em solucionar a questao de forma amigável e extrajudicial. Ainda, ressalto que não não tornaria a fazer negócios com a referida imobiliária.

Consideração final do consumidor

17/09/2025 às 16:41

A empresa deu sua resposta final e, como esperado, recusou-se a resolver o problema de forma justa e legal. A postura da Pentágono Imóveis foi de total intransigência, ignorando a legislação e as provas que apresentei.

Eles insistem em cobrar uma multa rescisória ILEGAL, da qual sou isenta por lei. Defendem um orçamento com valores absurdamente superfaturados, como cobrar R$ 4.******* por uma TV que custa R$ 2.******* no mercado, e R$ 1.******* por uma simples porta de banheiro. Além disso, escondem-se atrás de cláusulas contratuais abusivas, como a que exige uma "pintura nova" após quase 3 anos de uso, contrariando o direito do inquilino de devolver o imóvel com o desgaste natural.

A experiência de rescisão com esta empresa foi extremamente desgastante e desonesta. Fica evidente que a estratégia é criar dificuldades e apresentar cobranças abusivas para reter indevidamente o dinheiro da caução do cliente.

Como a empresa se recusou a cancelar as cobranças indevidas, o problema NÃO FOI RESOLVIDO. Diante disso, já estou tomando as medidas para garantir meus direitos. Não recomendo esta empresa a ninguém.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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