Cobrança de book fotográfico como condição para inscrição de menor em agência - prática abusiva e venda casada

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São Paulo - SP

19/02/2026 às 12:22

ID: 241079233

Entrei em contato com a agência Pequeno Gênio com o objetivo de obter informações sobre a inscrição da minha filha. Para minha surpresa, fui informada de que seria necessário pagar um book fotográfico como condição para dar andamento ao cadastro/avaliação.
Essa prática é abusiva e ilegal, conforme a legislação brasileira, pelos motivos abaixo:
Venda casada Art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)
É vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de um serviço à aquisição de outro. Exigir a contratação de um book fotográfico como requisito para inscrição caracteriza venda casada, prática expressamente proibida.
Prática abusiva Art. 39, inciso V, do CDC
Exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor, especialmente em situação de vulnerabilidade, também é vedado. No caso, trata-se de pais buscando oportunidades para seus filhos, o que agrava ainda mais a conduta.
Publicidade e promessa enganosa Art. 6, III e Art. 37 do CDC
Muitas agências divulgam que a inscrição é gratuita ou que o book não é obrigatório, mas na prática impõem o pagamento como condição para prosseguir, o que pode configurar informação inadequada ou enganosa.
Proteção integral da criança e do adolescente Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n 8.069/90)
Qualquer atividade envolvendo menores deve observar o princípio do melhor interesse da criança, não podendo ser explorada comercialmente de forma abusiva ou coercitiva.
Ressalto que nenhuma agência séria pode exigir pagamento antecipado de book como condição para avaliação, cadastro ou participação em testes. O book pode ser opcional, jamais obrigatório.
Diante disso, solicito:
O cancelamento imediato de qualquer exigência de pagamento de book para inscrição;
Esclarecimentos formais sobre essa prática;
Adequação da conduta à legislação vigente.
Caso não haja solução, a reclamação poderá ser encaminhada aos órgãos competentes, como PROCON e Ministério Público, para apuração da prática abusiva.
Aguardo retorno.

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