Pneus com desgaste precoce / loja se recusa a garantir solução sem me prejudicar

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

18/11/2025 às 13:49

ID: 232224153

Comprei 4 pneus novos para minha van, que utilizo diariamente para trabalhar e garantir meu sustento.

A compra foi realizada nesta loja, conforme Nota Fiscal n *****.

Seguindo orientação da própria loja, realizei o alinhamento e balanceamento no local indicado por eles, garantindo a correta instalação e manutenção dos pneus.

Após apenas 3 meses de uso, os pneus apresentaram desgaste total extremamente anormal e precoce, totalmente incompatível com a vida útil esperada de pneus novos.

Ao procurar a loja para a aplicação da garantia, fui informado de que:

Os pneus seriam enviados para perícia

Eu teria que ficar com o veículo parado até a conclusão

Ou então deveria pagar por novos pneus, assumindo um prejuízo que não é meu

Isso é ilegal e abusivo, pois dependo do veículo para trabalhar e não posso ficar sem renda devido a um defeito do produto.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18 O fornecedor é responsável por vícios de produtos*
Art. 18, 1 O consumidor pode escolher entre troca, restituição ou abatimento do preço*
Art. 20 A solução deve ocorrer sem ônus ao consumidor
Art. 39, V É vedado impor desvantagem exagerada

O defeito evidente configura vício oculto, e o prejuízo de manter o carro parado é inaceitável e ilegal.

Exijo:

Troca imediata dos pneus por novos, sem qualquer custo
ou, alternativamente,

Fornecimento de pneus substitutos enquanto realizam a perícia

Estou aberto ao diálogo, mas caso não seja apresentada uma solução rápida, justa e dentro da lei, tomarei as medidas cabíveis, incluindo Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo retorno urgente.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/11/2025 às 10:26

Bom dia, Tiago! Espero que essa mensagem o encontre bem.

Entendemos a sua preocupação e respeitamos totalmente seus direitos como consumidor. Sobre os artigos citados (18, 1, 20 e 39 do CDC), gostaríamos de esclarecer alguns pontos de forma transparente:

Art. 18: Ele garante que, havendo realmente um vício de fabricação, o consumidor tem direito à solução. Porém, a própria lei determina que primeiro é necessário verificar o vício, e para isso existe a análise técnica (laudo).
O prazo de 30 dias previsto no 1 não elimina essa etapa, ele começa a valer após a confirmação do defeito. Antes de qualquer troca ou restituição, precisamos comprovar tecnicamente se a perda foi por defeito ou por algum fator externo.

Art. 20: Este artigo reforça novamente que é indispensável a análise técnica, pois pneus podem apresentar desgaste prematuro por vários motivos e sem o laudo não conseguimos afirmar por qual foi.

Art. 39: Este artigo trata de práticas abusivas, porém solicitar laudo técnico não é prática abusiva, é um procedimento padrão em produtos de segurança, como pneus, e é inclusive recomendado para proteger tanto você quanto a gente, garantindo que a solução aplicada esteja de acordo com a lei.

Reforçamos que não estamos negando seu direito, muito pelo contrário: queremos resolvê-lo corretamente. Mas para podermos aplicar qualquer medida prevista no CDC (troca, reembolso ou abatimento), precisamos primeiro da confirmação oficial do vício, conforme exigem as próprias fabricantes.

Estamos conduzindo o processo com a maior agilidade possível e acompanharemos tudo de perto para que você não tenha prejuízos. Pedimos que você entre em contato novamente com nosso SAC para podermos agendar seu laudo >*******.