Título da Reclamação: Imobiliária Pereira Imóveis vendeu imóvel irregular e nunca entregou a escritura

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
21/05/2025 às 10:49
ID: 217624977
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 2020, comprei meu primeiro imóvel por meio da Imobiliária Pereira Imóveis, com a promessa de uma negociação segura e legalizada. Adiantei 90% do valor do imóvel (R$ 201.500,00) sob orientação dos próprios colaboradores da Imobiliária, que afirmaram que o pagamento antecipado era necessário para resolver pendências de IPTU e condomínio do apartamento.
Confiei na empresa e fiz o pagamento com minhas reservas pessoais, planejando o refinanciamento do imóvel, o que nunca foi possível porque a escritura nunca foi entregue. Após a compra, descobri que o imóvel foi negociado com irregularidades nas certidões negativas e, desde então, venho tentando sem sucesso resolver a situação.
Tenho todos os comprovantes dos pagamentos e já tentei diversos acordos diretamente com a Imobiliária, que não assume responsabilidade alguma e insiste em culpar exclusivamente o ex-proprietário. Porém, o negócio foi feito diretamente com a Pereira Imóveis, que deveria ter garantido a legalidade da transação.
Hoje, acumulo um grave prejuízo financeiro e moral, e não posso utilizar legalmente o imóvel que paguei quase integralmente. Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui], enganado e desamparado por uma empresa que deveria ser referência em confiança e seriedade.
Solicito uma solução imediata e definitiva, com a regularização da escritura do imóvel, ou ressarcimento do prejuízo causado. Caso contrário, continuarei tomando medidas judiciais e divulgando essa denúncia publicamente em todas as plataformas disponíveis.
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Resposta da empresa
02/06/2025 às 14:35
Prezado reclamante,
Antes de qualquer consideração, a equipe da Pereira Imóveis lamenta profundamente o desconforto e as expectativas frustradas relacionadas à aquisição do imóvel mencionado. Nosso compromisso é com a transparência, a ética e o respeito nas relações imobiliárias, e valorizamos sua manifestação, pois nos permite revisar processos e evoluir continuamente.
Esclarecimentos Importantes:
1. A Pereira Imóveis atuou unicamente como intermediadora da transação, com base nas informações e documentos fornecidos pelo(s) proprietário(s) do imóvel à época da negociação.
2. Conforme dispõe o art. ******* do Código Civil, a corretagem é uma atividade de aproximação entre as partes e não inclui, por padrão, garantia ou responsabilidade pelos atos ou omissões do vendedor, exceto em caso de dolo, o que inexiste no presente caso.
3. A documentação exibida durante a negociação não apresentava, até aquele momento, qualquer irregularidade aparente capaz de ensejar desconfiança ou suspeita. Inclusive, conforme os termos da Lei 6.*******/78 (art. 3, 2), é de responsabilidade do vendedor prover a documentação necessária para a transmissão da propriedade.
Responsabilidade do Proprietário Vendedor:
A escritura pública depende: da situação registral do imóvel (matrícula, ônus, regularidade urbanística); do cumprimento das obrigações tributárias (ITBI, IPTU, etc.); e da entrega da documentação pelo proprietário, a quem compete dar andamento à escritura definitiva junto ao cartório de registro de imóveis.
Assim, eventual ausência de lavratura de escritura não decorre de má-fé ou omissão da Pereira Imóveis, mas sim da inércia do proprietário, que detém a legitimidade para realizar o ato translativo de propriedade.
Atenciosamente,
Pereira Imóveis
Réplica do consumidor
03/06/2025 às 13:05
Prezados,
Recebi a resposta da Imobiliária Pereira Imóveis referente à denúncia feita sobre a aquisição do imóvel em ******* e, diante da tentativa de isenção de responsabilidade, faço questão de reforçar os seguintes pontos:
1. A Imobiliária Pereira Imóveis não atuou meramente como intermediadora, como alegam. A própria equipe da empresa orientou e conduziu toda a negociação, inclusive indicando o adiantamento de 90% do valor do imóvel (R$ *******.*******,00), alegando que seria necessário para quitar débitos de IPTU e condomínio, o que configure ato direto de ingerência sobre a negociação.
2. A empresa recebeu diretamente o valor pago por mim não se tratou apenas de aproximação entre comprador e vendedor. A intermediação, neste caso, ultrapassou o simples papel descrito no art. ******* do Código Civil, pois a Pereira Imóveis assumiu papel ativo e influente em todas as etapas da negociação. Quando uma imobiliária recebe valores e orienta condutas financeiras, ela assume responsabilidade pela lisura do negócio.
3. Alegar que não havia irregularidades aparentes não isenta a imobiliária de sua obrigação de diligência. A boa-fé objetiva exige cuidado e zelo com o consumidor, especialmente em sua primeira aquisição de imóvel. Onde estava o compromisso com a ética e transparência, se a empresa não verificou devidamente as pendências, ou mesmo permitiu que o negócio fosse fechado sem garantias reais da escritura?
4. A responsabilidade do proprietário, embora real, não exclui a responsabilidade da Imobiliária, que lucrou com a comissão da venda, recebeu pagamentos e participou diretamente da concretização do negócio. A jurisprudência é clara: existe responsabilidade solidária quando o consumidor é [Editado pelo Reclame Aqui] por falha no serviço imobiliário, seja do vendedor ou da corretora (CDC, arts. 7, 14 e 25).
5. Passados mais de 4 anos, o imóvel continua irregular, sem escritura, e eu sigo com um prejuízo de R$ *******.*******,00, sem qualquer reparação efetiva por parte da empresa. Nenhuma revisão de processo ou pedido genérico de desculpas é suficiente para justificar o dano financeiro e moral causado.
6. A imobiliária tem responsabilidade solidária com a vendedora do imóvel, tendo em vista que omitiu sobre a pendência de inventário para regularização do imóvel e devido à venda. O Sr. Celso Moreira, ex-companheiro da vendedora e coproprietário do imóvel, faleceu desde *******. Em nenhum momento foi passado para o comprador tal situação. a promessa de compra e venda foi celebrada apenas com a vendedora, fazendo o comprador achar que só ela era legítima proprietária.
Portanto, rejeito integralmente o conteúdo da nota emitida, que além de insensível, revela uma tentativa clara de transferência de culpa, negando a corresponsabilidade da Imobiliária por um negócio viciado na origem e conduzido sem as devidas cautelas legais.
Aguardo uma proposta concreta de reparação, pois seguirei com todas as medidas judiciais, institucionais e públicas para que o meu direito seja garantido e para que outras pessoas não passem pelo mesmo descaso e desrespeito.
Atenciosamente,
Rodrigo Martins Costa Melo