Cobrança e promessa de acordo não cumprida pela Peres

Não resolvido
Teixeira de Freitas - BA
04/07/2026 às 11:07
ID: 253075179
Contrato n *****
Fizemos adesão ao serviço da Peres com a promessa de redução de valores/ quitação das parcelas referente ao meu carro e casa. Vários meses se passaram e nem o banco responsável pelo financiamento do carro e a casa estao cientes de nenhuma proposta de acordo. Fizemos pagamentos, em cartão de crédito, referente a prestação de servico para revisão dos dois contratos. Além disso pagamos as pericias.
O representante da empresa entrou em contato referindo de um acordo extrajudicial de quitacao do contrato do carro, junto ao banco, em que devwriamos pagar um valor para homologacao do acordo. Assim o fizemos.
Apos muita demora e continuar arcando com as parcelas doa bens mensalmente, cancelamos as cobrancas do tal acordo que nunca foi formalizado/assinado pelo banco ( que nunca tiveram ciencia de nenhum acordo extrajudicial.
Em junho /26 vieram com uma Câmara de Conciliação, porém nenhum representante da empresa compareceu. Advogada da empresa nao sabia nem do pre acordo firmado previamente com o banco (se é que existira)
Em contato com a Peres, sempre com o mesmo discurso que estao trabalhando com transparência, mas nao mostram nenhum protocolo ou pedido de acordo oficial. Peço esclarecimento do caso (sem mensagens automáticas) ou o ressarcimento dos valores cobrados devido a ma fé e desacordo por parte da empresa. Aguardo retorno efetivo
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 11:23
Olá
Em resposta a reclamação registrada em nossa página, informamos não ser do segmento informado.
Atenciosamente
Equipe de Atendimento ao Cliente
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 00:14
Como nao é o ramo, se os dados da empresa, demonstrados no site, sao idênticos ao que assinei no contrato?
Endereço: *****. E-mail: ***** / Telefone: *****
Retorno com a reclamação
ID: 253075179
Título: Cobrança e promessa de acordo não cumprida pela Peres
Reclamação: Contrato n *****
Fizemos adesão ao serviço da Peres com a promessa de redução de valores/ quitação das parcelas referente ao meu carro e casa. Vários meses se passaram e nem o banco responsável pelo financiamento do carro e a casa estao cientes de nenhuma proposta de acordo. Fizemos pagamentos, em cartão de crédito, referente a prestação de servico para revisão dos dois contratos. Além disso pagamos as pericias.
O representante da empresa entrou em contato referindo de um acordo extrajudicial de quitacao do contrato do carro, junto ao banco, em que devwriamos pagar um valor para homologacao do acordo. Assim o fizemos.
Apos muita demora e continuar arcando com as parcelas doa bens mensalmente, cancelamos as cobrancas do tal acordo que nunca foi formalizado/assinado pelo banco ( que nunca tiveram ciencia de nenhum acordo extrajudicial.
Em junho /26 vieram com uma Câmara de Conciliação, porém nenhum representante da empresa compareceu. Advogada da empresa nao sabia nem do pre acordo firmado previamente com o banco (se é que existira)
Em contato com a Peres, sempre com o mesmo discurso que estao trabalhando com transparência, mas nao mostram nenhum protocolo ou pedido de acordo oficial. Peço esclarecimento do caso (sem mensagens automáticas) ou o ressarcimento dos valores cobrados devido a ma fé e desacordo por parte da empresa. Aguardo retorno efetivo
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 00:33
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES
À empresa: PERES SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ n *****)
Endereço: Rua Líbero Badaró, 293, Conj. 17C, Centro, São Paulo - SP, CEP *****
E-mail: *****
NOTIFICANTE: Christian Amador Ribeiro, inscrito no CPF sob o n *****, residente em Teixeira de Freitas/BA. E
Laura Eugênia said Veiga Amador, inscrito no CPF sob o n *****, residente em Teixeira de Freitas/BA.
Prezados Senhores,
Por meio desta notificação, manifesto formalmente a RESCISÃO POR JUSTO MOTIVO E CULPA EXCLUSIVA DA CONTRATADA dos contratos de prestação de serviços n ***** (referente ao veículo Nissan/Kicks) e n ***** (referente ao imóvel junto à Caixa Econômica Federal), celebrados em 19 de março de 2026, cumulada com o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES PAGOS, em razão de flagrante descumprimento contratual, má-fé e ausência de prestação de serviços, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS E DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Contratação e Promessas: Os serviços foram contratados sob a promessa de revisão, intermediação e obtenção de redução de valores ou quitação dos financiamentos do carro e da casa junto às instituições financeiras. Foram pagos os valores da prestação de serviços via cartão de crédito, além de valores adicionais cobrados a título de "perícias".
Falso Acordo Extrajudicial: Um representante desta empresa entrou em contato afirmando que havia sido firmado um acordo extrajudicial para a quitação do contrato do veículo, exigindo o pagamento de um valor para a suposta "homologação judicial". O pagamento foi realizado por este Notificante. No entanto, após verificação direta com o banco responsável pelo financiamento, constatou-se que a instituição financeira nunca teve ciência de nenhuma proposta ou acordo. Diante da evidente [Editado pelo Reclame Aqui], este Notificante efetuou o cancelamento das cobranças desse suposto acordo que sequer existia.
Ausência de profissionais preparados em Câmara de Conciliação: Em junho de 2026, foi designada uma Câmara de Conciliação, a advogada da própria empresa presente no ato declarou desconhecer completamente qualquer pré-acordo firmado anteriormente com o banco, evidenciando o abandono e a total desorganização da defesa técnica.
Quebra do Dever de Transparência e Informação: Até a presente data, as instituições financeiras (Banco Safra e Caixa Econômica Federal) não possuem qualquer registro de atuação de sua empresa. Apesar de a PERES insistir verbalmente que atua com "transparência", recusa-se a fornecer protocolos, petições, número de processos ou pedidos oficiais de acordo, violando frontalmente a Cláusula 2.4 dos contratos celebrados.
2. DO DIREITO E DAS PENALIDADES
A conduta da empresa configura grave violação ao Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III - direito à informação; Art. 14 - responsabilidade por falha na prestação do serviço; e Art. 39 - práticas abusivas) e ao Código Civil Brasileiro.
Quem deu causa à quebra contratual foi a Contratada, ao receber valores por serviços que não executou e ao simular acordos inexistentes. Portanto, tornam-se nulas e inaplicáveis quaisquer cláusulas de retenção de valores (como a Cláusula 7.2) ou multas rescisões (como a Cláusula 5.5), uma vez que a rescisão se dá por culpa de vocês.
3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, venho NOTIFICAR esta empresa para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta:
Apresente o esclarecimento formal, por escrito e sem mensagens automáticas, detalhando a situação real de ambos os contratos, acompanhado de comprovantes oficiais e protocolos de peticionamento ou abertura de negociação junto aos bancos; OU
Proceda ao ressarcimento integral e imediato de todos os valores cobrados (parcelas de prestação de serviço, valores de perícia e valores cobrados pelo falso acordo), mediante estorno no cartão de crédito ou transferência bancária para a conta do Notificante.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado ensejará a imediata adoção de medidas judiciais cabíveis na esfera cível (com pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais), além do encaminhamento de notícia-[Editado pelo Reclame Aqui] junto à autoridade policial para apuração de eventual [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal) e denúncia formal perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e órgãos de proteção ao consumidor.
Sem mais para o momento.
Teixeira de Freitas - BA, 8 de julho de 2026.
Laura Eugênia said Veiga Amador
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 12:36
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES
À empresa: PERES SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA / PERES SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
CNPJ n: *****
Endereço: *****, *****, *****, ***** - *****, CEP *****
E-mail: *****
NOTIFICANTES:
Christian Amador Ribeiro, inscrito no CPF sob o n *****, residente e domiciliado em Teixeira de Freitas/BA; e
Laura Eugênia Said Veiga Amador, inscrita no CPF***** residente e domiciliada em Teixeira de Freitas/BA.
Prezados Senhores,
Por meio da presente notificação, formaliza-se a RESCISÃO POR JUSTO MOTIVO E CULPA EXCLUSIVA DA CONTRATADA dos contratos de prestação de serviços n ***** (referente ao veículo Nissan/Kicks) e n ***** (referente ao imóvel junto à Caixa Econômica Federal), celebrados em 19 de março de 2026, cumulada com o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES PAGOS, em razão de flagrante descumprimento contratual, má-fé, ausência de prestação de serviços e grave irregularidade cadastral, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS E DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Contratação e Promessas: Os serviços foram objeto de contratação sob a promessa de intermediação e obtenção de redução de valores ou quitação dos financiamentos do veículo e do imóvel junto às respectivas instituições financeiras. O adimplemento das parcelas da prestação de serviços ocorreu por meio de cartão de crédito, somado a valores adicionais cobrados a título de "perícias".
Falso Acordo Extrajudicial: Houve contato por parte de um representante desta empresa, o qual afirmou ter sido firmado um acordo extrajudicial para a quitação do contrato do veículo, exigindo o pagamento de quantia em dinheiro para a suposta "homologação judicial". O pagamento foi devidamente efetuado pela parte contratante. No entanto, após verificação direta com o banco responsável pelo financiamento, constatou-se que a instituição financeira jamais teve ciência de qualquer proposta ou acordo. Diante da evidente [Editado pelo Reclame Aqui], efetuou-se o cancelamento das cobranças decorrentes do suposto acordo inexistente.
Fracasso e Ausência nas Câmaras de Conciliação (Processo n ***** - CCMA): Conforme se extrai das Atas de Audiência oficiais da Câmara de Conciliação Privada CCMA, os procedimentos revisionais restaram totalmente frustrados por absoluta ausência das instituições bancárias requeridas, o que comprova a inexistência de qualquer pré-acordo. A primeira audiência, realizada em 5 de junho de 2026 referente ao contrato da Caixa Econômica Federal, restou prejudicada ante a ausência do requerido. O mesmo padrão ocorreu na audiência de 9 de junho de 2026, referente ao Banco Safra, igualmente prejudicada pela ausência da instituição financeira. Em ambas as ocasiões, a advogada indicada por esta assessoria (Dra. Eliana Jéssica Santana Dias, OAB/SP *****) demonstrou desconhecer qualquer linha de negociação real prévia, evidenciando que as taxas cobradas a título de "homologação de acordos" fundamentaram-se em atos simulados. Ademais, os honorários das sessões foram custeados integralmente pela parte requerente.
Quebra do Dever de Transparência e Informação: Até a presente data, as instituições financeiras (Banco Safra e Caixa Econômica Federal) não possuem qualquer registro de atuação desta empresa. Apesar de haver insistência verbal quanto à atuação com alegada "transparência", esta assessoria recusa-se a fornecer protocolos, petições, número de processos ou pedidos oficiais de acordo, o que viola frontalmente a Cláusula 2.4 dos instrumentos contratuais celebrados.
2. DA DIVERGÊNCIA CADASTRAL E INDÍCIOS DE [Editado pelo Reclame Aqui] ESTRUTURADA
Constatou-se, de forma inequívoca, que o CNPJ n ***** e o endereço físico (*****, *****, *****) apostos nos instrumentos contratuais fornecidos aos Notificantes pertencem formalmente à empresa homônima "PERES SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA", cujo ramo de atividade econômica exclusivo consiste em tecnologia da informação, suporte técnico e manutenção de notebooks.
Instada formalmente a se manifestar em plataforma de proteção ao consumidor em data de 07/07/2026, a administração da referida empresa de tecnologia declarou expressamente: "informamos não ser do segmento informado", eximindo-se de qualquer atuação no mercado financeiro ou revisional de crédito.
A utilização de CNPJ, de razão social modificada de fato ("Peres Soluções Financeiras") e de endereço físico de terceiros para a captação de clientela, emissão de contratos de assessoria financeira e cobrança de valores configura gravíssima quebra de boa-fé objetiva, simulação de negócio jurídico e fortes indícios da prática do [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal), fator que impede a subsistência do vínculo contratual e impõe a imediata devolução dos valores recebidos, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito.
3. DO DIREITO E DAS PENALIDADES
A conduta da empresa configura grave violação ao Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III - direito à informação; Art. 14 - responsabilidade por falha na prestação do serviço; e Art. 39 - práticas abusivas) e ao Código Civil Brasileiro.
A causa da rescisão contratual é imputável exclusivamente à Contratada, que recebeu valores por serviços não executou, simulou tratativas inexistentes e ocultou a real identidade e atividade jurídica da sociedade. Portanto, tornam-se nulas e inaplicáveis quaisquer cláusulas de retenção de valores (como a Cláusula 7.2) ou multas rescisórias (como a Cláusula 5.5), uma vez que a resolução do contrato se dá por culpa da empresa.
4. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, os Notificantes NOTIFICAM esta empresa para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta:
1. Apresente esclarecimento formal, por escrito e sem o uso de mensagens automáticas, detalhando a situação real de ambos os contratos, acompanhado de comprovantes oficiais e protocolos de peticionamento ou de abertura de negociação junto aos bancos, esclarecendo em definitivo a propriedade do CNPJ utilizado; OU
2. Proceda ao ressarcimento integral e imediato de todos os valores cobrados (parcelas de prestação de serviço, valores de perícia e montantes cobrados pelo falso acordo), mediante estorno no cartão de crédito ou transferência bancária para a conta corrente do Notificante titular.
O descumprimento dos termos desta notificação no prazo estipulado ensejará a imediata adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível (com pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais), além do encaminhamento imediato de NOTÍCIA-[Editado pelo Reclame Aqui] junto à autoridade policial competente para apuração de [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do CP), [Editado pelo Reclame Aqui] e falsidade ideológica, bem como denúncia formal perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em face da patrona envolvida nas audiências infrutíferas, e junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
Sem mais para o momento.
Teixeira de Freitas - BA, 8 de julho de 2026.
Christian Amador Ribeiro
Laura Eugênia Said Veiga Amador
Consideração final do consumidor
08/07/2026 às 12:39
Sem mais oq dizer. Nao caiam no discurso dessa institui[Editado pelo Reclame Aqui]o
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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