Falta de água no chuveiro e ausência de interligação com a caixa d'água em imóvel alugado

Não respondida
São Paulo - SP
09/11/2025 às 18:18
ID: 231434801
Em 22.10.2025, por intermédio da imobiliária Perez Negócios Imobiliários, aluguei um imóvel de propriedade de *****, localizado na *****, *****, ***** - *****. No domingo 26.10.2025 me mudei para o imóvel, acreditando que estava em perfeitas condições de habitabilidade. Ocorre que, à noite, ao tentar utilizar o chuveiro, não saiu água, entretanto, havia água nas torneiras. Ao chegar do trabalho na segunda e terça-feira, novamente não havia água no chuveiro, apenas nas torneiras. Na quarta-feira mandei mensagem para a imobiliária, informando o ocorrido e solicitei solução para o problema, uma vez que água no chuveiro é essencial para higiene pessoal, saio de madrugada para o trabalho e volto tarde e preciso que tenha água no chuveiro. A resposta da imobiliária foi de que a causa da falta de água no chuveiro seria o racionamento realizado pela Sabesp, o que não faz sentido, pois as torneiras têm água e na atualidade não se pode imaginar um imóvel residencial para locação não tenha caixa d'água para atender as necessidades do morador. Posteriormente descobri que a casa possui caixa d'água, porém não há interligação com o chuveiro, e a imobiliária passou a alegar que não faz a interligação pois não haveria pressão suficiente no chuveiro. Esta alegação também não exime a imobiliária e o locador da obrigação, pois existem pressurizadores específicos para gerar pressão adequada do fornecimento da água para o chuveiro. Portanto, considerando que a Lei garante que o locador deve entregar o imóvel atendendo as condições de uso a que se destina, e que por se tratar de imóvel residencial é essencial o funcionamento ininterrupto do chuveiro para higiene pessoal dos moradores, e considerando ainda a possibilidade de solução sem necessidade de demanda judicial para tanto, solicito que a imobiliária e o proprietário providenciem, a instalação de pressurizador e conexão do chuveiro à caixa d'água no prazo máximo de 72 horas do recebimento do comunicado, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para que cumpram a obrigação, sem prejuízo de indenização por danos morais.