Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Uberlândia - MG

25/05/2023 às 21:51

ID: 165331189

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vem por meio deste, notificar formalmente a cumprir o serviço de sua responsabilidade, nos termos seguintes:

O notificante efetuou a compra de 2(duas) fritadeiras da marca VULCAN da empresa Temperare conforme N.F. já enviada no pedido de instalação.

No entanto, contrariando toda expectativa depositada na compra dos equipamentos, os mesmos apresentaram por várias vezes vícios que impossibilitam seu uso, obrigando o notificante a deixar os produtos na assistência técnica autorizada em 12/04/*******.

No entanto, já se passaram 43(quarenta e três) dias e o notificante não tem notícias da devolução do produto em condições de uso.

Ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor tem a legitima expectativa de receber adequado ao uso de acordo com as expectativas geradas na compra, ou seja, sem a necessidade de qualquer adaptação, e principalmente, que este não possua nenhum defeito ou vicio que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de usa-lo normalmente.

É sabido que a responsabilidade refere-se a qualquer vicio ou defeito, seja ele de quantidade ou qualidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
(..)
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

O Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente que o vício deve ser sanado em 30 trinta dias caso contrário deve ser concedido ao consumidor o direito de escolha , in verbis:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

É constatado que o vício não foi solucionado no prazo legal, Requer a substituição do produto em perfeitas condições de uso.

Portanto, estabelecemos aqui um prazo de 15 quinze dias para substituição dos dos equipamentos. Não sendo substituído o equipamento no prazo estabelecido o notificante tomara as medidas judiciais cabíveis a espécie.

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Resposta da empresa

12/06/2023 às 17:28

Prezado Diego,

Lamentamos que tenha tipo essa experiência com nosso equipamento e nosso pós-venda. Conforme contatos por telefone, iremos seguir com as tratativas acordadas reiterando nosso compromisso com a plena satisfação dos nossos clientes e excelência no atendimento.

Equipe de Serviços ITWFEG do Brasil

Consideração final do consumidor

28/08/2023 às 22:01

Empresa negociou de boa forma pra ambos os lados e resolveu bem a demanda.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9