Clínica Perfeita Plástica: Cobrança indevida, serviço defeituoso e descumprimento contratual em procedimentos estéticos

Não respondida
São Paulo - SP
06/05/2026 às 12:11
ID: 247872349
RECLAMAÇÃO CLÍNICA PERFEITA PLÁSTICA
RELATO DOS FATOS
Em outubro de 2024, realizei avaliação na Clínica Perfeita Plástica com o *****, com quem firmei contrato para a realização de abdominoplastia, cruroplastia e lipoescultura, agendadas para fevereiro de 2025, com pagamento iniciado imediatamente.
1. Descumprimento contratual na escolha do profissional. Às vésperas da cirurgia, a clínica informou que o ***** não integrava mais seu quadro fato que me foi ocultado durante todo o período em que efetuei os pagamentos. A substituição unilateral do profissional contratado configura descumprimento da oferta nos termos do art. 35 do CDC, que assegura ao consumidor, nessa hipótese, a rescisão do contrato com restituição integral dos valores pagos, acrescidos de perdas e danos.
2. Cláusulas abusivas. Ao solicitar a rescisão e o reembolso, a clínica condicionou a devolução à aplicação de multas e descontos previstos em contrato. Referidas cláusulas são nulas de pleno direito nos termos do art. 51, II e IV, do CDC, pois colocam o consumidor em desvantagem exagerada em razão de inadimplemento imputável exclusivamente ao fornecedor.
3. Prestação de serviço defeituoso. Após longa negociação, aceitei submeter-me à cirurgia com o *****, realizada em ***** com atraso de cinco meses em relação ao inicialmente pactuado. O resultado foi inadequado: (a) a cruroplastia não foi realizada foi substituída por mera lipoaspiração sem minha concordância formal e esclarecida; (b) o abdômen permanece com acúmulo adiposo e aspecto não condizente com o procedimento de abdominoplastia; (c) há defeito na cicatriz ("abinhas" nas extremidades da sutura). A prestação do serviço com resultado diverso e inferior ao contratado configura serviço defeituoso, nos termos do art. 14 e do art. 20, II, do CDC, sujeitando o fornecedor à reexecução, abatimento proporcional do preço ou rescisão com restituição.
4. Omissão e abandono pós-operatório. Decorridos ***** da cirurgia, os próprios profissionais da clínica prometeram a correção dos defeitos após *****, compromisso que permanece descumprido. Não há qualquer retorno às minhas reiteradas tentativas de contato por mensagens, ligações e áudios, todos documentados. A conduta viola o dever de informação adequada e de assistência pós-venda (art. 6, III e VI, do CDC).
5. Crédito retido indevidamente. Mantenho crédito em aberto na clínica referente a procedimentos pagos e não executados. A retenção desses valores sem prestação correspondente configura enriquecimento ilícito e violação ao art. 42, parágrafo único, do CDC.
PEDIDO
Requer-se, alternativamente e em ordem de preferência:
Reembolso integral de todos os valores pagos, incluindo os créditos retidos, sem qualquer desconto ou penalidade; ou
Execução dos procedimentos faltantes (cruroplastia) e correção dos defeitos estéticos apontados, sem ônus adicional, por profissional de escolha da consumidora; e, em qualquer hipótese,
Manifestação formal da clínica no prazo de *****, sob pena de adoção das medidas cabíveis perante o PROCON, CREMESP, e o Poder Judiciário, inclusive para reparação de danos morais e materiais.
Ressalvo que toda a documentação pertinente contrato, comprovantes de pagamento, laudos, mensagens, áudios e registros de retorno pós-operatório encontra-se preservada para eventual instrução processual.