Reclamação por prática comercial enganosa da Perforhub Marketing e Resultados

Respondida
São Paulo - SP
04/02/2026 às 10:46
ID: 239733539
RECLAMAÇÃO POR PRÁTICA COMERCIAL ENGANOSA
Venho, por meio desta, registrar reclamação em face da empresa Perforhub Marketing e Resultados, em razão de prática comercial enganosa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
No dia 15 de janeiro, recebi contato telefônico de representante da referida empresa, o qual se apresentou como parceiro do Google, afirmando que o serviço ofertado consistia em uma atualização cadastral gratuita do Google, sem qualquer custo ao consumidor.
A abordagem foi realizada de forma enganosa e omissa, induzindo o consumidor a erro, uma vez que foi criada a [Editado pelo Reclame Aqui] impressão de que a empresa possuía vínculo oficial com o Google e de que não haveria cobrança ou contratação de serviços pagos. Em momento algum foram prestadas informações claras, precisas e ostensivas acerca de valores, natureza do serviço, existência de contrato ou obrigações futuras.
Posteriormente, constatou-se que as informações fornecidas não correspondiam à realidade, configurando publicidade enganosa e prática abusiva, nos termos dos artigos 6, inciso III, 30, 37, 1 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Tal conduta violou o dever de informação e a boa-fé objetiva, colocando o consumidor em situação de vulnerabilidade e desvantagem, causando confusão e potencial prejuízo.
Diante dos fatos, requer-se a apuração da conduta da empresa, bem como a adoção das providências administrativas e legais cabíveis, a fim de resguardar os direitos do consumidor e evitar a reiteração da prática.
Termos em que,
Pede deferimento.
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Resposta da empresa
10/02/2026 às 14:09
Olá,
Em atenção à reclamação apresentada, a Perforhub Marketing e Resultados presta os esclarecimentos abaixo, com base exclusiva nos Termos e Condições contratuais aceitos no momento da contratação.
Inicialmente, esclarecemos que, conforme disposto na Cláusula 2.2, a contratação dos serviços da Perforhub não se formaliza por contato telefônico, mas exclusivamente por meio de aceite e assinatura eletrônica do contrato, instrumento que vincula juridicamente as partes.
No momento do aceite eletrônico, a CONTRATANTE declara expressamente, nos termos das Cláusulas 2.1 e 2.3, que:
possui capacidade jurídica para celebrar o contrato;
leu, compreendeu e concordou integralmente com todos os termos e condições;
reconhece que a assinatura eletrônica formaliza a contratação dos serviços descritos.
O contrato firmado descreve de forma clara:
o objeto da contratação, consistente na prestação de serviços de marketing digital, conforme Cláusula 1;
o prazo contratual, conforme Cláusula 4.1;
o valor e forma de pagamento, conforme Cláusula 5.1.
Nos termos da Cláusula 13.3, o contrato contém o entendimento integral entre as partes e prevalece sobre quaisquer comunicações anteriores, inclusive contatos telefônicos, não sendo possível alegar desconhecimento de valores, natureza do serviço ou obrigações após o aceite eletrônico.
Ressaltamos ainda que, conforme a Cláusula 13.1, a CONTRATADA não possui poderes para assumir obrigações em nome da CONTRATANTE fora dos limites expressamente previstos no contrato, inexistindo qualquer previsão contratual de gratuidade dos serviços descritos.
Quanto à execução dos serviços, esclarecemos que, conforme as Cláusulas 3.2, 3.3 e 3.4, as entregas e relatórios são realizados após a confirmação do pagamento, motivo pelo qual não há entrega prévia antes da quitação da primeira mensalidade.
Dessa forma, não procede a alegação de inexistência contratual ou de prática comercial enganosa, uma vez que houve aceite formal e válido do contrato, com condições expressamente previstas e disponíveis no momento da assinatura eletrônica.
A Perforhub permanece à disposição para encaminhar o contrato assinado eletronicamente e prestar eventuais esclarecimentos adicionais por seus canais oficiais, conforme Cláusula 13.5.
Atenciosamente,
Perforhub Marketing e Resultados
[email protected]