Empréstimo Consignado - Descontos acima do permitido

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Patos de Minas - MG

07/04/2025 às 14:13

ID: 214149131

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Prezados, boa tarde!


Realizei, através do meu curador, Sr. *****, no ano de 2023, a contratação de dois empréstimos consignados, com previsão de pagamento através do desconto em dois benefícios previdenciários de minha titularidade, sendo o primeiro contratado em 06.09.2023, no valor de R$ ***** e o segundo em 19.10.2023, no valor de R$ *****. Os números dos benefícios, onde ocorrem os descontos, poderão ser informados posteriormente, em atenção a proteção de dados.


Destaca-se, que a contratação ocorreu através da intermediação da empresa Performance Absoluta Consultoria Financeira LTDA - CNPJ: 49.394.634/0001-65, via contato telefônico, através do pagamento de uma comissão.


Ainda, frisa-se que em momento algum me foi oportunizado o acesso ao contrato de formalização do empréstimo, de forma que não tenho conhecimento das taxas de juros aplicadas, o número de parcelas e/ou saldo devedor, em clara ofensa aos princípios norteadores do direito do consumidor, quais sejam, da transparência e boa-fé.


Neste mesmo sentido, em momento algum me foi disponibilizado qualquer relatório de saldo residual, de forma que desconheço o saldo a ser quitado em ambos os empréstimos consignados.


Ocorre que os descontos estão no percentual de 38,86%, ultrapassando o limite permitido pela legislação vigente, qual seja, 30%.


Destaca-se, que os descontos além do permitido tem impactado de sobremaneira a minha subsistência, já que em virtude de meus problemas de saúde, é necessário a utilização de diversos medicamentos, além dos gastos básicos com moradia, alimentação e cuidados pessoais.


Desta forma, a fim de que possa ser solucionada a presente demanda, ainda na esfera administrativa, requer sejam revisados os contratos de empréstimo consignado, a fim de garantir a transparência entre fornecedor e consumidor, com a disponibilização de todas as informações referentes aos contratos e a limitação dos descontos no patamar de 30%, conforme disposições legais.


No aguardo de um retorno para solução da demanda ainda na esfera administrativa.

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