Venda de studios cancelada após promessa e espera

Em réplica
Juiz de Fora - MG
24/07/2025 às 13:21
ID: 222901059
A consumidora, pessoa com deficiência (autismo e fibromialgia), manifestou interesse na aquisição de uma unidade tipo studio no empreendimento denominado Residencial Gomes Carneiro, 132, localizado em Ipanema.
No dia 28 de abril de 2025, às 17 horas, participou de uma reunião preliminar via Google Meet com representantes da incorporadora e sua corretora, ocasião em que lhe foi informado que as vendas seriam efetivadas após o lançamento do stand de vendas, previsto para ocorrer em julho do mesmo ano.
Na oportunidade, a consumidora forneceu seus dados cadastrais completos, evidenciando boa saúde financeira e reiterando seu interesse na aquisição da unidade, o que incluía seu planejamento para geração de renda futura com o imóvel.
Ocorre que, ao chegar o mês de julho, a consumidora foi informada de que o início das vendas havia sido postergado para o mês de agosto, sob a justificativa de que a incorporadora estaria finalizando a preparação do stand de vendas e o decurso das férias de julho para melhor atender os clientes.
A consumidora, confiando nas informações repassadas, permaneceu aguardando o início da comercialização, deixando de buscar outros empreendimentos semelhantes no Rio de Janeiro e em outras localidades, como parte de sua estratégia de organização financeira pessoal.
Contudo, em 24 de julho de 2025, antes mesmo da data indicada para o início das vendas, a consumidora foi surpreendida com a informação de que a incorporadora não mais comercializaria os studios individualmente, pois teria celebrado contrato para a venda integral do prédio a um grupo empresarial.
A situação gerou quebra na legítima expectativa, sobretudo porque a consumidora aguardou por quase três meses a liberação das vendas, com base nas promessas feitas pela incorporadora.
Destaca-se que, desde o início, a condição da consumidora como pessoa com autismo foi claramente informada à incorporadora, bem como sua finalidade com a aquisição: investimento formação de renda para sua aposentadoria.
Todo o processo evidenciou uma conduta desrespeitosa e contrária à boa-fé objetiva, marcada pela criação de uma legítima expectativa e pela indevida apropriação do tempo útil da consumidora, que foi negligenciada mesmo tendo sido uma das primeiras interessadas no empreendimento.
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Resposta da empresa
11/08/2025 às 11:40
Prezada Larissa Mayer,
Compreendemos plenamente a sua colocação. O mercado imobiliário da Zona Sul encontra-se em um momento de elevada demanda, muitas vezes superior à oferta disponível, o que pode ocasionar a impossibilidade de atender a todos os interessados em um mesmo empreendimento.
Permanecemos à disposição para apresentar outros empreendimentos da Performance que possam atender ao seu perfil e necessidades, mantendo o padrão de qualidade e atenção que nos caracteriza.
Estamos à disposição para dar continuidade ao atendimento da forma mais adequada para a senhora.
Atenciosamente,
Relacionamento com o cliente.
Réplica do consumidor
17/08/2025 às 13:33
Aprnas deram uma resposta vaga e não justificaram o uso de dados da consumidora.
Sequer procuraram a consumidora para uma composição.