Imobiliária retém sinal de negócio de forma indevida!

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Curitiba - PR

17/03/2025 às 21:30

ID: 212415049

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No dia 21/12/*******, assinei uma proposta de compra de um imóvel e paguei R$ 5.*******,00 como sinal de negócio. A proposta estava condicionada à avaliação de engenharia mínima de R$ *******.*******,00, pois esse era o valor necessário para viabilizar o financiamento e a compra.

No entanto, a avaliação realizada pelo banco resultou em R$ *******.*******,00, tornando impossível a continuidade do financiamento e, consequentemente, inviabilizando o negócio. Mesmo com essa condição não atendida, a imobiliária se recusa a devolver o valor do sinal, alegando a aplicação da Lei de Arras.

Essa justificativa não faz sentido, pois a desistência não foi voluntária da minha parte, mas sim consequência da avaliação bancária, um fator externo e fora do meu controle. Além disso, reter esse valor é uma prática abusiva, contrariando o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.

Já tentei contato com a imobiliária para resolver o problema de forma amigável, mas não obtive retorno satisfatório. Exijo a devolução integral do valor pago e deixo este relato para alertar outras pessoas que possam passar pela mesma situação.

Caso a empresa não resolva essa questão imediatamente, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário.

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