Imobiliária nega comunicação de divórcio e causa restrição indevida após falecimento do titular.

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Inhumas - GO

10/04/2026 às 08:58

ID: 245680815

São ótimos na recepção, mas quando precisa de agilidade no cumprimento dos meus direitos, se calam.! Estava casada quando locamos o imóvel, depois de um ano, divorciamos e o próprio titular se encarregou de comunicar à imobiliária, a mesma nega o fato né!? Já que o titular faleceu, como provar..Ele residiu sozinho por 7 anos. O contrato era de UM ANO (10/12/2017 à 10/12/2018) quando inúmeras solicitações para eviarem o Prontuário do Imóvel de OITO ANOS atrás, locamos. Cansada de esclarecer o ocorrido informal e formalmente, nada como retorno! Meu nome e CPF restrito e com ameaças de perca de bens e tudo mais devido às pendências originalizadas nos últimos meses de ocupação do imóvel. O constrangimento gradativo é o pior deles! Não vou parar por aqui, pois não reconheço essas pendências como responsável por elas, pelo fato de desvinculo e separação de fato averbado no ano de 2018! Por direito, exijo formalmente a cópia do Prontuário do Imóvel e a comunicação do fato junto aos credores vinculados de forma imediata!! No aguardo!

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