Conta de Água (SANASA)

Respondida
Campinas - SP
19/06/2019 às 16:13
ID: 92563477
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui inquilina de uma casa locada através da Pérola Imóveis, em 03/******* desocupei o imóvel e fui informada que após 1 mês teria o meu nome retirado das contas de água e de energia elétrica, após esse prazo entrei em contato e fui informada de que já seria feita a alteração, porém só alteraram na CPFL e até o momento a conta emitida pela SANASA ainda está no meu nome, já tentei contato várias vezes por e-mail e principalmente por telefone.
Fui informada de que a Sra Poliana é quem é responsável por esse caso, porém a mesma nunca pode me atender e não retorna as minhas ligações.
Quero que tirem o meu nome da conta de água com urgência, caso contrário irei acionar o PROCON.
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Resposta da empresa
21/06/2019 às 17:58
Sr.ª Verônica, boa tarde.
Nós da PÉROLA IMÓVEIS, agradecemos o seu contato.
Em resposta a sua reclamação, lembramos que nos termos da clausula 17, do contrato de Locação, firmado em 06 de outubro de *******, e no item 3 do Termo de Entrega de chaves, datado de 07 de março de *******, é de responsabilidade do Locatário, a troca de titularidade ou a exclusão do seu nome, das faturas de serviços das concessionárias.
17 - Fica de responsabilidade do locatário (a, s) na entrega das chaves, após a comprovação da quitação de todo ou qualquer tipo de débito referente às contas de: água, luz, gás, etc., realizar a exclusão de titularidade nas concessionárias: CPFL, SANASA, distribuidoras de gás e TV por assinatura, entre outros. O não cumprimento do procedimento poderá acarretar ao locatário cobranças futuras, por parte das concessionárias e/ou inclusão do nome ou CPF junto aos serviços de proteção ao crédito.
3. EFETUAR A TROCA DE TITULARIDADE JUNTO AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS: SANASA, CPFL, GÁS, TV POR ASSINATURA, CONDOMÍNIO E FATURAS PESSOAIS. O DESCUMPRIMENTO DESTE PROCEDIMENTO PODERÁ ACARRETAR COBRANÇAS FUTURAS, POR PARTE DAS CONCESSIONÁRIAS E/OU INCLUSÃO DO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SOLICITAR A SUSPENSÃO DE QUAISQUER DOS SERVIÇOS ACIMA, SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO.
Entretanto, nós da PÉROLA, temos o hábito de efetuar a troca de titularidade, posto que muitos locatários se esqueçam de fazer. A troca de titularidade junto a CPFL foi efetuada as 12h09 do dia 20 de março de *******, tão logo a Sr.ª enviou-nos a quitação das faturas em aberto. Ficou pendente a troca Junto a SANASA, pois não foi possível concluí-la, uma vez que a Sr.ª fez opção pela fatura digital. Neste caso somente o titular da contratação do serviço pode pedir o seu cancelamento. Somente após o cancelamento do serviço é que se consegue efetivar a troca do titular. ******* que à época a Sr.ª Foi devidamente comunicada e se comprometeu a resolver a essa pendencia.
Certos de termos esclarecidos a suas dúvidas e respondido a contento a sua reclamação, nos colocamos a seu dispor para maiores esclarecimentos.