Negativa de informações de projeto (Pontos de Elétrica/Hidráulica/Gás) Empreendimento Hélade Indaiatuba SP

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Indaiatuba - SP

17/06/2026 às 09:54

ID: 251624441

À Diretoria de Relacionamento e ao Setor de Engenharia da Perplan,

Na condição de cliente e promitente comprador de uma unidade autônoma no Empreendimento Hélade, em Indaiatuba/SP (dados do contrato anexados ao cadastro privado desta reclamação), venho manifestar minha insatisfação com a postura do setor de Relacionamento com o Cliente da incorporadora.

Estou iniciando o planejamento arquitetônico e financeiro para as futuras melhorias e marcenaria do meu imóvel, cuja entrega contratual está prevista para abril de 2027. Para viabilizar os estudos iniciais do arquiteto, solicitei formalmente os projetos de pontos elétricos, hidráulicos e de gás da minha unidade. Contudo, recebi uma recusa sob o argumento genérico de que "a obra está em processo de compatibilização" e que as informações só constarão no Manual do Proprietário, no momento da entrega das chaves.

Entendo o argumento técnico de que os projetos executivos passam por ajustes finos de canteiro. No entanto, a negativa total de envio de qualquer diretriz preliminar ou de um espelho de pontos fere diretamente o Artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que assegura ao consumidor o direito à informação clara, precisa e adequada sobre o produto adquirido.

A Perplan vendeu um projeto arquitetônico aprovado e consolidado no Memorial de Incorporação (registrado sob o n R4 da matrícula ***** do RI de Indaiatuba). Portanto, a quantidade prevista de tomadas por ambiente, a posição inicial de pontos de água na cozinha/varanda e o alinhamento de gás já existem em nível de projeto básico e de aprovação. Negar o acesso a essas informações básicas sob a justificativa de "possíveis alterações futuras" gera uma insegurança jurídica e comercial.

Afinal, eventuais mudanças unilaterais de projeto, sem o consentimento ou a devida informação ao cliente em relação ao que foi expressamente apresentado no stand e no apartamento decorado de vendas, violam o princípio da vinculação da oferta e acarretam evidente prejuízo financeiro ao consumidor.

Essa omissão também impede que eu exerça meu direito de planejar financeiramente e logisticamente a minha futura moradia.

Deixar para disponibilizar tais dados cruciais apenas na entrega das chaves causará um prejuízo temporal evidente, forçando-me a manter o imóvel fechado e pagando condomínio por meses após a entrega apenas para aguardar a elaboração de um projeto que poderia ter sido iniciado agora.

Diante do exposto, e em busca de uma solução consensual que evite a judicialização da demanda por violação ao CDC, solicito formalmente à empresa:

1) O envio do Projeto Básico/Caderno de Pontos de elétrica, hidráulica e gás da unidade adquirida, ainda que conste com a marca d'água de "PRELIMINAR / SUJEITO A ALTERAÇÕES EM CAMPO";

2)Caso a engenharia se recuse terminantemente a enviar o desenho técnico neste momento, que envie o Memorial Descritivo Técnico de Acabamentos detalhado da unidade, contendo a discriminação quantitativa exata de tomadas e pontos de água por ambiente;

3)Caso a empresa opte pela dupla recusa dos itens anteriores, solicito que formalize essa negativa publicamente na resposta desta plataforma. Assim, outros clientes e futuros compradores do mercado imobiliário terão ciência prévia de que a Perplan impede o planejamento antecipado de seus apartamentos, obrigando-os a iniciar projetos de arquitetura e marcenaria somente após a entrega das chaves;

Adicionalmente, independente da alternativa adotada acima, exijo a indicação de uma data limite formalizada (mês e ano) em que o processo de compatibilização dessas disciplinas estará concluído para que eu possa retirar os arquivos definitivos com o setor de engenharia, sem a necessidade de aguardar até o prazo final de entrega do edifício em 2027.

No aguardo de um posicionamento assertivo, transparente e em conformidade com a legislação consumerista vigente.

Atenciosamente,
Cliente Perplan

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Resposta da empresa

19/06/2026 às 07:59

Olá Enio Borgonovi Filho, tudo bem?

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados em sua manifestação.

Inicialmente, compreendemos sua intenção de antecipar o planejamento arquitetônico, financeiro e de marcenaria de sua futura unidade, bem como reconhecemos a importância dessas informações para a elaboração preliminar de estudos e orçamentos.

A Perplan Incorporação preza pela transparência e pelo fornecimento de informações claras aos seus clientes. Nesse sentido, todas as informações referentes às características do imóvel adquirido são disponibilizadas por meio do memorial descritivo, planta e demais documentos integrantes do Contrato de Aquisição da Unidade.

Contudo, é importante esclarecer que o direito à informação não se confunde com a disponibilização antecipada de documentos técnicos internos ainda em desenvolvimento, especialmente quando relacionados a projetos complementares e executivos que passam por etapas de compatibilização durante a execução da obra.

O empreendimento Hélade encontra-se atualmente em fase de desenvolvimento e execução das obras, sendo que os projetos complementares e executivos passam por processos contínuos de compatibilização técnica entre as diversas disciplinas envolvidas (arquitetura, estrutura, instalações elétricas, hidráulicas, gás, entre outras). Em razão disso, as informações referentes aos posicionamentos definitivos dos pontos de instalações ainda podem sofrer ajustes necessários à execução da obra, sempre observando os padrões técnicos, normativos e as características do produto adquirido.

Por esse motivo, a Perplan Incorporação não disponibiliza, neste momento, projetos preliminares ou executivos em desenvolvimento, uma vez que a divulgação de documentos sujeitos a alterações poderia gerar interpretações equivocadas, expectativas incompatíveis com a configuração final da unidade e eventual retrabalho por parte dos clientes e seus profissionais contratados.

Importante destacar que eventuais adequações técnicas realizadas durante a execução da obra não alteram a essência do produto comercializado, sendo conduzidas dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis ao empreendimento.

Quanto às informações técnicas da unidade, estas serão disponibilizadas de forma completa, consolidada e validada por meio do Manual do Proprietário e demais documentos entregues aos adquirentes por ocasião da entrega das chaves, garantindo que os dados fornecidos reflitam fielmente as condições efetivamente executadas no imóvel.

Em relação à solicitação de previsão para conclusão da compatibilização dos projetos, informamos que tal atividade ocorre de forma dinâmica ao longo da execução da obra e está diretamente vinculada ao cronograma de engenharia. Dessa forma, não é possível, neste momento, estabelecer uma data específica para disponibilização antecipada dos arquivos técnicos solicitados.

Por fim, reforçamos que permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos relativos ao memorial descritivo do empreendimento, documento integrante da contratação, bem como para atender eventuais dúvidas sobre as características e especificações previstas para a unidade adquirida.

Agradecemos sua compreensão e seguimos à disposição por meio de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Perplan Incorporação

Réplica do consumidor

21/06/2026 às 12:03

Agradeço a resposta da Perplan, contudo, a justificativa apresentada não prospera e mascara uma clara violação ao direito de informação e ao planejamento do consumidor.
A empresa alega que a divulgação de documentos preliminares poderia gerar "interpretações equivocadas ou retrabalho". Ocorre que, na minha solicitação inicial (Item 1), fui taxativo ao me colocar à disposição para receber os arquivos com a marca d'água "PRELIMINAR / SUJEITO A ALTERAÇÕES". Portanto, o risco de eventual retrabalho seria assumido voluntariamente por mim e pelo meu arquiteto, eximindo a construtora de culpa por divergências milimétricas de canteiro. A recusa, portanto, carece de razoabilidade prática.
Ademais, a Perplan esquivou-se por completo do Item 2 da minha reclamação: caso houvesse a recusa dos desenhos técnicos, solicitei o Memorial Descritivo Técnico de Acabamentos detalhado, contendo a discriminação quantitativa de tomadas e pontos de água por ambiente. Essa informação não é dinâmica, ela é a base do que foi precificado e vendido. Saber se a minha cozinha terá 3 ou 5 tomadas não depende de "ajustes finos de canteiro", pois o padrão de entrega já foi definido no orçamento da obra. Por que omitir o quantitativo?
Ao se recusar também a fornecer uma data limite para a conclusão da compatibilização (alegando que o processo é dinâmico até 2027), a incorporadora confirma o pior cenário para o cliente: serei obrigado a receber as chaves de um imóvel nu, iniciar o projeto do zero a partir de abril de 2027, e arcar com meses de condomínio e IPTU de um apartamento fechado e em obras, simplesmente porque a Perplan negou o direito de planejamento antecipado.
Se o "direito à informação não se confunde com a disponibilização antecipada de documentos técnicos internos", a postura da Perplan se confunde, sim, com a imposição de um ônus temporal e financeiro injustificado ao comprador.
Diante da tripla recusa formalizada pela empresa (não envia o preliminar, não envia o quantitativo e não fornece uma data limite), dou esta manifestação por encerrada sem resolução por parte da construtora. Fica o registro público neste canal para que futuros compradores do mercado imobiliário e do empreendimento Hélade saibam que a Perplan impede o planejamento de marcenaria e arquitetura de suas unidades até o dia da entrega das chaves.
Sem mais para o momento.