FALTA DE RETORNO, ENTREGA E RESSARCIMENTO

Em réplica
Brasília - DF
08/07/2016 às 12:05
ID: 19613775
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 26/04/*******, efetuei a compra da Cadeira Escaladora de Escadas LFK SANO, com a empresa Personal Access (I. M. B. DE CONTO IMPORTAÇÃO - ME) contrato e nota fiscal eletrônica anexo para uso da minha mãe, Ruth Maria Heusi de Lucena. O prazo para entrega da mercadoria era de até 40 dias úteis, ou seja, dia 17/06. Acontece que no dia 26/05, infelizmente a minha mãe veio a óbito e imediatamente minha filha Tatiana entrou em contato com o representante comercial da empresa, Eberson Silva, para comunicar e pedir o ressarcimento uma vez que ainda estava na metade do prazo acordado com a empresa. Passados 45 dias do falecimento de minha mãe e após vários envios de email, notificação extrajudicial, a empresa Personal Access (I. M. B. DE CONTO IMPORTAÇÃO - ME) não nos dá retorno, não atende ligações, não responde email, enfim... UMA EMPRESA QUE SE DIZ IDÔNEA É NA VERDADE UMA [Editado pelo Reclame Aqui]. AGE DE MÁ FÉ COM OS SEUS CLIENTES E NÃO PROCURA RESOLVER OS PROBLEMAS.
QUEREMOS O NOSSO DINHEIRO DE VOLTA. TEMOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PARA PROVAR O QUE ESTAMOS FALANDO. AGUARDAMOS O RESSARCIMENTO E A SOLUÇÃO PARA O NOSSO PROBLEMA COM URGÊNCIA.
ATT.
LISLE LUCENA
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Resposta da empresa
05/08/2016 às 09:36
Bom dia senhora Lisle!
Antes de mais nada gostaríamos de agradecer o contato da senhora.
Queremos deixar claro que a nossa empresa busca sempre a melhor solução ao consumidor.
O nosso jurídico entrou em contato com a sua filha por telefone e com a sua amiga a seu pedido para resolver essa querela.
Finalmente, acertamos que seria remetido uma minuta em caráter excepcional para solucionar esse caso, o que foi feito no dia 08/07/16.
Continuamos aguardando que a senhora assine a minuta e nos remeta para que assim seja feito o distrato contratual.
Destarte, saliento que a empresa, em caráter excepcional e apenas por prezar as relações consumeristas está fazendo o distrato com a senhora.
Ao contrário do alegado não temos sequer um processo contra nossa empresa e sempre visamos a boa fé em nossas relações. Inclusive temos certidão negativa de distribuição de processos caso interesse a senhora.
O produto comprado pela senhora tinha prazo de entrega de 40 (quarenta) dias úteis, por se tratar de produto importado e de fabricação especifica.
Caso a senhora tivesse desistido dentro do prazo de sete dias como consta no artigo 49 do CDC devolveríamos o seu dinheiro na íntegra, mas, o pedido já havia sido feito no fabricante e a peça foi entregue na empresa em junho dentro do prazo avençado.
Aguardo uma posição por parte da senhora com relação a assinatura da minuta.
Quaisquer dúvidas remanescentes estamos a disposição da senhora e de seus familiares.
att
PERSONAL ACCESS
Réplica do consumidor
05/08/2016 às 11:40
A resposta que fizeram não condiz exatamente como o ocorrido. Vocês sim, estão agindo de má fé conosco. Respondemos o email de 08/7 no dia 12/7 e só tivemos o retorno agora praticamente 1 mês depois. Não aceitamos a proposta de vocês e fiz uma nova proposta por email onde até o momento sem nenhuma resposta.
Transcrevo novamente o email datado do dia 12/7 por aqui:
Após a análise da minuta do acordo proposto pela empresa Personal Access (I.M.B DE CONTO IMPORTAÇÃO - ME), temos duas considerações a fazer:
1. O sinal de entrada que minha mãe, Lisle Heusi de Lucena, fez para o pagamento da cadeira escaladora foi de R$12.*******,00 à vista (comprovante da TED anexo).
2. O artigo 49 do Código de defesa do Consumidor diz:
CDC - Lei nº 8.******* de 11 de Setembro de *******
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Diante dos itens expostos acima, declaramos que não concordamos com a minuta proposta uma vez que avisamos do falecimento de minha avó Ruth, 24 dias após a realização da TED no valor de R$ 12.*******,00 e a previsão de chegada da Cadeira escaladora era no dia 17/06 e até a data do dia 08/07 não havíamos tido nenhum retorno da empresa Personal Access.
Com isso, nossa proposta é:
Depósito no valor de R$ 12.*******,00
Parcelamento do R$ 9.*******,00 restantes em 4 parcelas.
Totalizando o ressarcimento integral do valor de R$ 22.*******,00 que foi pago.
Aguardamos o retorno.
Com relação ao prazo de arrependimento, é de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, ou seja, o consumidor tem 7 dias para se manifestar acerca do seu direito de arrependimento contados alternativamente e a sua escolha da data ou da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou da realização do serviço. Isto porque na maioria dos casos, o consumidor apesar de contratar em uma data qualquer, não recebe e nem tem disponível o produto ou serviço, ou seja, apesar de ter contratado em um determinado momento, só receberá posteriormente o que contratou.
Com tudo isso exposto acima, aguardo um retorno claro de vocês.
Att.
Lisle Heusi de Lucena