Não pagamento de recompra de produto

Em réplica
Niterói - RJ
12/12/2015 às 23:21
ID: 15848033
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa efetuou uma recompra, em consignação, de uma cadeira elevador que minha mãe, Martha Carvalho de Andrade adquiriu com aquela. Após um ano da retirada do produto da casa dela, e depois de muitas tentativas de contato, a empresa finalmente vendeu a cadeira. O pagamento à minha mãe deveria ter sido feito em 5 parcelas de R$ 1.*******,00, porém as duas primeiras foram pagas com atraso e após muitas cobranças, e as terceira e quarta parcelas ainda não foram pagas, sendo que os vencimentos seriam em 08/11 e 08/12. O contato com a empresa é extremamente difícil. Wagner Malfatti, o dono, apenas manda recados de que vai pagar, mas não paga ou paga com muito atraso. O transtorno está sendo enorme, a empresa age sem nenhum profissionalismo e grande descaso. Minha mãe se sente enganada e humilhada. Não confiem na Personal Access.
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Resposta da empresa
17/12/2015 às 11:54
Prezada Sra. Martha
Conforme nosso contato de hoje, estou apurando os fatos reportados acerca destes créditos ao seu favor.
Não tenho nenhum interesse em manter os fatos como estão, tampouco não efetuar os pagamentos que ora foram ajustados entre as partes.
Peço novamente desculpas pelo ocorrido e estaremos procedendo de acordo como o combinado.
Agradeço pela atenção dispensada como também a pontuação favorável ao nosso trabalho neste conceituado canal de intermediação.
Lembrando que SEMPRE NOS MOSTRAMOS PONTUAIS em todo histórico de seu atendimento.
Att,
Wagner Malfatti De Conto
Réplica do consumidor
05/01/2016 às 19:59
Passadas 4 semanas, o problema ainda não foi resolvido. Dessa forma, exijo o pagamento dos atrasados com juros e correção monetária. Segundo a tabela do TJRJ, a parcela que venceu em 08/11 agora está em R$ 1.*******,99. Já a que venceu em 08/12, está em R$ 1.*******,27. Lembro ainda que o dia 08/01 já se aproxima. Aguardo pagamento de todas as atrasadas, nos valores acima expostos, até o dia 08/01, além da parcela com vencimento em 08/01, sob pena de ajuizamento da ação cabível. Atenciosamente, Martha Carvalho de Andrade, utilizando o cadastro neste site de sua filha, Mariana Carvalho de Andrade.