Coroa dental solta e engolida após curto período: cliente insatisfeito com a solução oferecida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

07/10/2025 às 15:12

ID: 228750787

Fiz dois tratamentos de canal pelo convenio Bradesco. A colocação de coroas para finalizar o tratamento não era coberto pelo plano. Então fiz de forma particular, R$ 1.900,00 cada dente. Ocorre que fiz a colocação no dia 15/09/2025. No dia 27/09/2025 participei de uma festa infantil, e comi alguns Donuts. Não senti a coroa se soltar, que se juntou ao alimento e engoli.
Hoje 29/09/2025, fui a cliníca e conversei com a Adra. Edna, que fez a colocação das coroas. A dra. Edna informa que eu teria que pagar um valor R$1.100,00 referente a protese, ou esperar sair nas fezes para procurar. Não faz nem 15 dias a colocação e paguei a vista (PIX).
É constrangedor procurar nas fezes, e eu não tive o dolo de engolir o material, pois eu poderia ter aspirado o material e causar um dano irreversivel ([Editado pelo Reclame Aqui]).
Repito não durou nem 15 dias.

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Resposta da empresa

07/10/2025 às 15:35

Prezada Sra. Débora de Souza Rocha

Compreendemos a sua frustração em relação ao ocorrido e agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos relatados.

Inicialmente, destacamos que o tratamento de canal foi devidamente realizado e coberto pelo seu convênio Bradesco, conforme previsto em contrato. Já a confecção e colocação da coroa protética não está incluída pelo plano, motivo pelo qual foi contratada em caráter particular, pelo valor de R$ 1.*******,00 (PIX à vista).

É importante esclarecer que:

1. Fixação da prótese: a coroa protética é cimentada com cimento odontológico de alta resistência e durabilidade, próprio para suportar as forças da mastigação diária. Em casos raros de soltura, o procedimento adequado é recolher a peça e retornar à clínica para avaliação e eventual recimentação.


2. Relato de ingestão: segundo sua narrativa, a colocação ocorreu em 15/09/******* e, apenas 12 dias depois, em um evento social, teria havido a ingestão do material. Não há, contudo, comprovação médica (radiografia ou laudo) que ateste tal ocorrência, tratando-se apenas de hipótese levantada pelo(a) paciente.


3. Conduta adequada em caso de ingestão: caso de fato tivesse ocorrido a ingestão, o ******* seria procurar imediatamente atendimento médico especializado, para avaliação clínica e radiológica.


4. Solução técnica: a recusa expressa do(a) paciente em realizar a reposição ou recimentação da coroa demonstra contradição, pois essa é a solução técnica adequada e segura para restabelecer o tratamento.


5. Responsabilidade da clínica: não houve falha na prestação do serviço, que foi executado e entregue conforme contratado. Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade dos serviços e materiais utilizados. Contudo, a responsabilidade da clínica limita-se aos procedimentos realizados, não abrangendo intercorrências posteriores sem prova de falha profissional (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).



Dessa forma, diante das inconsistências do relato e da ausência de comprovação, não procede o pedido de cancelamento e restituição. Ainda assim, em atenção à sua satisfação, a clínica oferece uma avaliação gratuita para verificar a situação atual e discutir alternativas viáveis de continuidade do tratamento.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir a melhor condução possível do seu caso.

Atenciosamente,
Personalidente /Dra Sara Primitz Almeida CRO RT 75.*******

Réplica do consumidor

07/10/2025 às 16:32

"cimento odontológico de alta resistência e durabilidade", é piada né. O serviço contratado foi realizado de forma incorreta pois apenas doze dias depois descolou.
Vocês não podem simplesmente se eximir de culpa. Consultei o procon- sp e tive a seguinte resposta, "Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para tentar sanar o problema".
Eu saio no prejuizo com um serviço mal executado. E não adinta transferir ônus para cliente, pois se eu tivesse tido o dolo de arrancar a protese e se o seu cimento fosse tão bom e durável não tinha descolado.

Réplica da empresa

08/10/2025 às 18:17

Resposta da Clínica

A clínica odontológica vem, com o devido respeito, apresentar manifestação em relação à réplica do consumidor.

Inicialmente, reafirmamos que o procedimento foi realizado com observância às normas técnicas e às boas práticas odontológicas, utilizando cimento odontológico de alta resistência e durabilidade, devidamente registrado pela ANVISA e de uso rotineiro em tratamentos de mesma natureza.

O fato de o cimento ter se descolado após alguns dias não caracteriza, por si só, vício de qualidade ou má execução. Em odontologia, diversos fatores individuais podem influenciar na durabilidade do procedimento como oclusão, hábitos alimentares, condições da prótese e cuidados pós-atendimento , sendo indispensável o retorno do paciente para avaliação presencial, o que não ocorreu.

Importa esclarecer que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor somente se aplica quando há vício comprovado de qualidade imputável ao fornecedor, o que não se verifica neste caso. O material utilizado foi adequado, e o serviço prestado de forma correta e profissional, sem qualquer negligência, imperícia ou imprudência.

A clínica, agindo sempre de boa-fé, permanece à disposição do consumidor para nova avaliação e eventual reaplicação do cimento, sem qualquer custo, demonstrando transparência, zelo e compromisso com o bem-estar de seus pacientes.

Atenciosamente,
Personalidente
Responsável Técnico: Dra. Sara Primitz Almeida CROSP-RT75.*******

Consideração final do consumidor

09/10/2025 às 13:28

Não recomendo!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

09/10/2025 às 17:05

Resposta da Clínica

A clínica odontológica vem, com o devido respeito, apresentar manifestação em relação à réplica do consumidor.

Inicialmente, reafirmamos que o procedimento foi realizado com observância às normas técnicas e às boas práticas odontológicas, utilizando cimento odontológico de alta resistência e durabilidade, devidamente registrado pela ANVISA e de uso corrente em tratamentos semelhantes, sem qualquer irregularidade na execução.

O simples descolamento da prótese após alguns dias não caracteriza vício de qualidade, tampouco falha na prestação do serviço. Em odontologia, fatores fisiológicos e comportamentais do paciente, tais como hábitos alimentares, oclusão (mordida), adaptação da prótese e condições bucais específicas, podem interferir diretamente na fixação e durabilidade do material o que não pode ser atribuído como culpa à clínica.

Ressaltamos que o consumidor não retornou para avaliação imediata, o que teria permitido verificar a causa exata do ocorrido e, se necessário, proceder ao reparo dentro do prazo legal. Assim, não há descumprimento do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do vício de qualidade quando comprovadamente imputável ao fornecedor, o que não se verifica no presente caso.

A clínica atua com seriedade, ética e boa-fé, cumprindo integralmente os deveres previstos no artigo 6, inciso III, e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, prestando todas as informações necessárias e oferecendo o devido acompanhamento pós-procedimento. Também segue as diretrizes do Código de Ética Odontológica (CFO Resolução n *******/*******), que impõe ao profissional o dever de zelar pela saúde e segurança do paciente, o que foi integralmente observado.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a qualidade do atendimento, colocando-nos à disposição para nova avaliação e eventual reaplicação do cimento sem custos adicionais, em demonstração de boa-fé e respeito ao consumidor.

Atenciosamente,
Personalidente
Responsável Técnico: Dra Sara Primitz Almeida CROSPRT75.*******